TJSP 26/01/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 401
2016
CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV RICARDO SERRA OAB/SP 212828 - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2008.005631-0/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE ME X RENATO DA SILVA - Fls. 12 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que até esta data não houve qualquer
manifestação do(a) autor(a) quanto ao prosseguimento do feito. P.Pta., 14 de janeiro de 2009. A Escr.: Vistos. Face ao silêncio
do(a) exeqüente, e em vista da não localização do(a) executado(a) para citação nestes autos, JULGO EXTINTO o feito nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia
nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do
mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações de praxe, determino a incineração do feito. P.R.I. P. Paulista./SP, d. s. ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2008.005885-9/000000-000 - nº ordem 1297/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO NOGUEIRA SOARES
MERCADO ME X RICARDO APARECIDO COSTA - Fls. 15 - “Foi redesignado o dia 30/04/2009, às 09h30min para audiência
de tentativa de conciliação(artigo 16 da Lei 9.099/95 - a presença do(a) autor(a) deverá ser pessoal e obrigatória, ficando o(a)
mesmo(a) intimado(a) por seu(ua) advogado(a)” - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV RODRIGO LAMARTINE
DE CASTRO OAB/SP 138264 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2008.007563-3/000000-000 - nº ordem 1597/2008 - Condenação em Dinheiro - PEDRO NOGUEIRA SOARES
MERCADO ME X CELIA APARECIDA DE SOUZA ARMARINHOS - Fls. 11 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que estes autos
encontram-se com vista obrigatória ao (a) autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de informar o endereço
atualizado do(a) requerido(a) em 10 dias, o(a) qual não foi localizado(a) para citação (aud. 09-04-2009). Paraguaçu Paulista,
aos 16/1/09. A Escr.: - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP
138264 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
417.01.2008.007641-5/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SADAROKU
YAMAGUCHI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 30 - Examinados estes autos, verifica-se que o autor é pessoa interditada,
representada pela sua Curadora especial Sra. Ivani Yamaguti Salles, contrariando o disposto no artigo 8º da referida Lei: “...
não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz...”. Verifica-se ainda que a capacidade das partes é
pressuposto processual de validade das ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, sendo que a Lei 9.099/95
não confere capacidade para estar em juízo no pólo ativo ou passivo, nem ao absolutamente e nem ao relativamente incapaz.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 51, Inc. IV, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, defiro
a entrega dos documentos que instruíram a inicial a autora, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser
retirado no prazo de 180 dias, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as comunicações de praxe, fica
deferida a incineração do processado conforme as NSCGJ. - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811
417.01.2008.007966-0/000000-000 - nº ordem 1657/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE ADELINO BARBOSA FILHO
X JERUSE GARCIA JACOB DOMINGOS - Fls. 12 - V. Tendo em vista o reconhecimento e pagamento do débito pelo(a)
requerido(a), conforme manifestação do autor às fls.10, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 269, II, do CPC.
Defiro o desentranhamento e entrega ao(à) requerido(a), do título que instruiu a inicial, mediante recibo, o qual deverá ser
retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das
NSCGJ. Cancele-se a audiência designada nos autos. Após o trânsito em julgado, e as anotações de praxe, defiro desde já a
incineração destes autos, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. P. Paulista./SP, d.
s. - ADV MARCOS DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 232102
417.01.2008.008373-3/000000-000 - nº ordem 1727/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FERNANDO
CLODOALDO ZANDONADI X BANCO ITAU SA - Fls. 19 - O autor deverá trazer aos autos, no prazo de 05 dias o comprovante
de que protocolou pedido de exibição do extrato da conta poupança do autor do período que pleiteia indenização, junto ao banco
requerido. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2009.000146-6/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Precatória (em geral) - ESPOLIO DE IRANI RIGOLETO DE LIMA
X RAFAEL DENIVE RICARDO E OUTROS - Fls. 14/15 - V. Cumpra-se o ato deprecado, designando data para o leilão dos bens
penhorados, intimando-se as partes e o Juízo deprecante. Int. P.Pta., d.s. “ Foi designado o dia 31 DE MARÇO de 2009, às
12h00min, para o leilão único do bem penhorado nestes autos o qual se realizará neste Juizado, Edifício do Fórum, sito na Av.
Siqueira Campos, nº 1.429, centro, Paraguaçu Paulista-SP. - ADV RODRIGO FERNANDO RIGATTO OAB/SP 201994 - ADV
RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER.
417.01.2000.004023-4/000000-000 - nº ordem 999/2000 - Execução de Título Extrajudicial - ARILDO ROGERIO X LUIZ
ROBERTO ANSANELO - Fls. 99 - Os autos se encontram com vista obrigatória ao (a) autor (a), a fim de que o Patrono do
exeqüente compareça em cartório para a assinatura do Auto de Adjudicação lavrado nos autos. - ADV HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SONIA REGINA
MORAES OAB/SP 123342
417.01.2003.004716-5/000000-000 - nº ordem 359/2003 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO ESPOSTE X CLAUDIA
GUEDES - Fls. 92 - V. Defiro a suspensão do processamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o
autor em termos do prosseguimento, sendo que no silêncio, os autos serão extintos. Int. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA
OAB/SP 145516
417.01.2003.000630-0/000000-000 - nº ordem 1049/2003 - Condenação em Dinheiro - GENESIO ALVES DOS SANTOS X
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