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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009 - Página 1036

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TJSP 29/01/2009 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 404

1036

Processo 100.08.637435-3 - Execução de Alimentos - G. O. M. de C. - H. J. G. de C. - CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 34/37.
- ADV: GESANNE FONSECA GOMES (OAB 257785/SP)
Processo 100.08.637593-7 - Interdição - Virgila Cunha de Oliveira - Mariana Barreto Cunha - Vistos, Diante do contido na
certidão de fls. 27, cancele-se a pauta da audiência designada a fls. 18, no mais cumpra-se o determinado a fls. 31. Int. - ADV:
OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP)
Processo 100.08.637814-6 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - V. S. A. da S. - O. J. A. da S. - Vistos. Homologo, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre VITóRIA SANTOS ALVES DA SILVA representada pela genitora
Josefa Jacimeire dos Santos e OZANO JUNIO ALVES DA SILVA, na presente ação de alimentos, visando a fixação da guarda,
regime de visitas e alimentos destinados à infante, melhor explicitado às fls. 18/20, destacando-se a concordância da douta
Promotoria de Justiça de Família. Julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Em conseqüência, torno sem efeito os alimentos provisoriamente fixados e cancelo a audiência
designada, liberando-se a pauta (fls. 13). Sem custas. P. R. I., arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as cautelas de
praxe. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), PAULA MOREIRA DIAS CASTRO (OAB 85964/SP)
Processo 100.08.638461-8 - Alvará - Leonardo Leigo Barrichello - Vistos, Cota ministerial de fls. 116: atenda o requerente.
Após, retornem os autos à douta Promotoria de Justiça de Família. Int. - ADV: PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/
SP)
Processo 100.08.638699-8 - Interdição - Maria Cecília Silva Lancia Santa Cruz - Arthur Lancia Santa Cruz - Vistos, I Fls. 23:
defiro o pedido de dispensa de prestação de contas e hipoteca legal. II- Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida
a fls. 20. Int. - ADV: WALTER HELLMEISTER (OAB 55001/SP)
Processo 100.08.639175-4 - Alimentos - Oferta - A. S. B. - J. S. de S. - Vistos, Intime-se o réu, na pessoa de seus Advogados
constituídos no incidente de exceção de incompetência, ora em apenso, via imprensa oficial, para informar o atual endereço
do autor, caso o conheça, no prazo de dez dias. Int; com ciência à Defensoria Pública. - ADV: ARISSOM LUIZ BENHAMI DE
OLIVEIRA (OAB 269114/SP), LAISA DA SILVA ARRUDA (OAB 184401/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 100.08.639428-1 - Arrolamento - Carlos Augusto Bueno da Silva - Izolino Bonifácio de Souza - Vistos, Determinei
a conclusão. Torno sem efeito o despacho proferido a fls. 28, mantendo o já determinado a fls. 27. Int. - ADV: GREGORIO
LOSACCO FILHO (OAB 92925/SP)
Processo 100.08.641146-1 - Alimentos Provisionais - R. A. C. R. - A. J. R. - Concedo à autora os benefícios da gratuidade
judiciária. À mingua de melhores elementos que comprovem as necessidades da autora, bem como as possibilidades do réu,
fixo os alimentos provisórios no valor mensal correspondente a vinte por cento dos vencimentos líquidos do réu. Oficie-se à
empregadora do alimentante para a implantação dos descontos do valor correspondente em sua folha de pagamento, com
depósitos na conta bancária indicada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 /03,
às 14:00 horas. Cite-se o réu pessoalmente e intime-se a autora pela imprensa oficial a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, advertindo-os de que a
ausência desta importará em arquivamento do processo e daquele em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Dil. e int.,
cientificando-se o Ministério Público. - ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP)
Processo 100.08.641154-2 - Busca e Apreensão de Menores - A. J. de S. - A. S. A. - Vistos, 1. Recebo a manifestação de
fls. 60 como pedido de desistência, ante o expresso pedido formulado de extinção do processo, sem apreciação do mérito. 2.
Assim, homologo-o e, com fulcro com no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem apreciação
do mérito. 3. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, exceto a procuração, desde que
sejam substituídos por fotocópias, as quais deverão permanecer nos autos. 4. Custas na forma da lei. 5. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e demais cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PATRICIA PAULA
COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP)
Processo 100.08.641198-4 - Divórcio Consensual - C. N. e outro - Retificação: Ciência dos cálculos do Contador Judicial de
fls. 62. - ADV: DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP)
Processo 100.08.641198-4 - Divórcio Consensual - C. N. e outro - Retificação: Ciência dos cálculos do Contador Judicial de
fls. 29. - ADV: DAISY JUSTA FERNANDES FURMAN (OAB 35354/SP)
Processo 100.08.641248-4 - Inventário - Lilian Alves Soares - Sebastião Freire De Moura - Vistos, I Fls. 24: defiro os
benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. II- Nomeio inventariante do espólio a Sra. LILIAN ALVES SOARES, sob
compromisso. III- Aguarde-se por 60 dias informações quanto ao resultado da ação trabalhista mencionada. IV Junte-se a
certidão negativa de débitos que poderá ser extraída junto ao site http://www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia
da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; Int. - ADV: PAULO DELGADO DE AGUILLAR (OAB 213567/SP)
Processo 100.08.642594-2 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. B. G. - G. G. - Vistos, Fls. 128/139: Anote-se o recurso
de Agravo de Instrumento interposto, permanecendo por ora mantida a decisão combatida (fl. 123), à ausência de notícias
quanto à eventual concessão do efeito pleiteado, informando o interessado ao final. Dil. e int - ADV: CLAUDIA PENA GOMES
(OAB 122230/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP)
Processo 100.08.643023-7 - Arrolamento - Cláudio Lúcio Fernandes Soares - PAULO TARSISIO FERNANDES SOARES Providenciar o subscritor da petição inicial, sua devida assinatura. - ADV: MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 22327/
SP)
Processo 100.09.300205-9 - Inventário - Jose Alves Faria - Arcila Jovina de Jesus Silva - Vistos, 1. Para o cargo de
inventariante nomeio o(a) requerente, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias. 2. Deverá o(a) inventariante no
prazo de trinta dias: a)apresentar o esboço de partilha, observadas as disposições testamentárias; b) Recolher o imposto
causa mortis, a teor das Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655,
de 01.04.2002; Anoto que a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT
72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo
aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal
Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá
constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos; c)
Complementar o recolhimento das custas, tendo-se em vista a Lei nº 11.608/03; d) Juntar a cédula de identidade do(a) autor(a)
da herança; e) Juntar documento que o(a) identifique, bem como aos herdeiros; f) Comprovar o óbito dos ascendentes do(a)
autor(a) da herança ou juntar declaração esclarecendo a impossibilidade de fazê-lo; 3. Cumprido este despacho, ao Ministério
Público. Int. - ADV: LAIS MACEDO CONTELL (OAB 127114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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