TJSP 30/01/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 405
2012
intimem-se os executados, através de seu(ua) advogado(a), a promover o recolhimento no prazo de 10 dias. Na inércia expeçase certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. II - Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 183/184
e, nos termos do disposto no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
ajuizada por MARIA APARECIDA LUVISOTO contra CLAUDEMIR SALUSTIANO DA SILVA e outra. III - Transitada esta em
julgado, averbe-se a extinção no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, levante-se a penhora, expeça-se mandado para
cancelamento do registro da penhora e, recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Fls. 186: Cálculo de custas: R$-74,40. ADV SIMONE DE ARAUJO ALONSO OAB/SP 145902 - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136 - ADV CLAUDIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 153389
482.01.2004.003598-2/000000-000 - nº ordem 547/2004 - Ação Monitória - - NAGAI MOLINA & CIA. LTDA. X CIRLEIDE
OLIVEIRA FABRI - Fls. 227 - Recebo os embargos para discussão e suspendo a eficácia do mandado inicial (CPC, art. 1102c).
Vista ao(a) autor(a), ora embargado(a), para impugnação em 15 dias (Código de Processo Civil e Legislação Processual em
vigor - Theotonio Negrão - 36ª ed., nota nº 9b, ao art. 1102c - pág. 1018). - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP
42340
482.01.2004.004550-1/000000-000 - nº ordem 678/2004 - Depósito - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X ELIAS CARLOS TOSTA - Fls. 301 - Vistos, Diante do trânsito em julgado do v. acórdão (fls. 291), aguarde-se por seis
meses eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
- ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP
221678 - ADV EMIR ALFREDO FERREIRA OAB/SP 139590 - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053
482.01.2004.006323-0/000000-000 - nº ordem 943/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE CARLOS
NOTARIO X MARLEIDE JORGE FINCO E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. Indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel matriculado
sob nº 34.707 junto ao 2º SRI desta cidade, visto que referido bem não pertence aos executados, consoante se verifica do
R.10 de referida matricula (fls. 129vº/130). Requeira o credor o que for de direito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV ANTONIO
ARNALDO ANTUNES RAMOS OAB/SP 59143 - ADV RICARDO DOS ANJOS RAMOS OAB/SP 212823 - ADV SHEILA DOS REIS
ANDRÉS OAB/SP 197960 - ADV COLEMAR SANTANA OAB/SP 58598 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/
SP 83993
482.01.2004.007149-0/000000-000 - nº ordem 1061/2004 - Declaratória (em geral) - AUTO POSTO EPAM LTDA. E OUTROS
X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Fls. 375 - Vistos. I - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. II - No mesmo prazo, digam as partes se
têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA
OAB/MT 18294
482.01.2004.007150-0/000000-000 - nº ordem 1062/2004 - (apensado ao processo 482.01.2004.007149-0/000000-000 - nº
ordem 1061/2004) - Medida Cautelar (em geral) - AUTO POSTO EPAM LTDA. E OUTROS X BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A - Fls. 358 - Vistos. I - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 5 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as. II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. Int. - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/PR 18294 - ADV PERICLES ARAUJO
GRACINDO DE OLIVEIRA OAB/MT 18294
482.01.2004.010560-3/000002-000 - nº ordem 1600/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - Execução de Honorários
Advocatícios - WILLIAN MARCONDES SANTANA X SILVIA MARIA DA SILVA - Fls. 13 - Verifico que o processo se encontra
paralisado há mais trinta (30) dias, por inércia do exequente. Intimado (fls. 11) a promover o regular andamento do processo,
sob pena de extinção, quedou-se silente o credor (certidão de fls. 12). Assim, em razão do desinteresse e do abandono do
processo por parte do autor, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ajuizada por WILLIAN MARCONDES
SANTANA contra SILVIA MARIA DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção do processo no sistema informatizado oficial arquivem-se os autos. Fls. 14:
Cálculo de preparo: R$-74,40. Porte remessa: R$-41,92. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV
LISSANDRA CARRASCO PEREIRA OAB/SP 210653
482.01.2004.015382-0/000000-000 - nº ordem 2275/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ASSOCIAÇÃO
PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTRURA - APEC X ALFREDO HADDAD NETO - Fls. 160 - Intime-se a credora, por
carta com aviso de recebimento, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de levantamento
da penhora e arquivamento dos autos. - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/SP 123623 - ADV LUCILENE
FRANÇOSO FERNANDES OAB/SP 161727 - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489
482.01.2005.005280-2/000000-000 - nº ordem 561/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EUNICE BARBOSA X
INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 419. - Vistos. Autorizo a credora a proceder ao levantamento do valor
depositado pelo executado em conta judicial (fls. 418). Expeça-se guia de levantamento. Informe a autora, no prazo de 5 dias,
se está satisfeita com o valor depositado. (GUIA DE LEVANTAMENTO A DISPOSIÇÃO DO CREDOR). Int. - ADV LUIZ CARLOS
MEIX OAB/SP 118988 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546 - ADV ILDERICA FERNANDES MAIA
OAB/RN 5157
482.01.2005.005299-0/000000-000 - nº ordem 565/2005 - Mandado de Segurança - MILTON DO PRADO X DIRETOR
TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTROS - Fls. 227 - I - Autorizo o
credor a proceder ao levantamento de seu crédito, que se encontra depositado em conta judicial (fls. 224). Expeça-se guia
de levantamento. II - Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta por
MILTON DO PRADO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no art. 794, inc. I,
do Código de Processo Civil. III - Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção do processo no sistema informatizado oficial
e arquivem-se os autos. IV - Encaminhe-se cópia desta sentença ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, para instrução do
processo EP 7874/08. - ADV JELIMAR VICENTE SALVADOR OAB/SP 140969 - ADV JOSE MARIA ZANUTO OAB/SP 125336
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º