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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009 - Página 2023

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TJSP 30/01/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 405

2023

cominação de pena de multa diária em caso de eventual descumprimento da medida, pois não se trata de cumprimento de
obrigação de fazer ou não fazer, na forma como estabelece o art. 461 do CPC, mas medida cautelar de exibição de documentos,
cujo procedimento possui limites e conseqüências expressamente estabelecidos. Com efeito, prevê o art. 845 do CPC que, no
tocante ao procedimento da cautelar de exibição, deverá ser observado o disposto nos artigos 355 a 363 e 381 e 382 do referido
diploma legal, trazendo os artigos 359 e 362 do CPC as conseqüências da injustificada ausência de exibição, nas quais não está
incluída a imposição de multa diária. V - Intime-se e cite-se o réu, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319), por carta
com aviso de recebimento. - ADV FÚLVIA LETICIA PEREGO SILVA OAB/SP 181787
482.01.2009.000250-7/000000-000 - nº ordem 113/2009 - Mandado de Segurança - MARIA SUELI CARNEIRO CRUZ E
OUTROS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO COORD. DE ENSINO INTERIOR - Fls.
47 - Vistos. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos impetrantes, tendo em vista os vencimentos por eles recebidos. Em
conseqüência, determino que promovam o recolhimento das custas do processo, bem como da contribuição previdenciária, no
prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV JULIANA
COSTA LUCIANO OAB/SP 255966 - ADV MONIQUE CRISOSTOMO ROCHA OAB/SP 278527
482.01.2009.000425-9/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X ANTONIO DA SILVA - Fls. 81 - V. 1. Presentes os requisitos do art. 273,
inciso I, do Código de Processo Civil, mormente o risco de dano de difícil ou impossível reparação, a medida antecipatória da
tutela deve ser deferida. Defiro, pois, a medida antecipatória da tutela requerida para autorizar o ingresso dos empregados da
autora no imóvel dos réus para instalação do hidrômetro (e aparelhos necessários), consignando-se que a instalação somente
ensejará a cobrança da tarifa relativa ao esgoto (coleta, afastamento e tratamento dos efluentes), até decisão final. 2. Cumprida
a medida liminar, citem-se os réus, com as advertências legais. - ADV JOSE ROBERTO NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV
LUIZ ANTONIO BOVOLON OAB/SP 116089 - ADV SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189
482.01.2009.000540-7/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Acidente do Trabalho - ANDRE LUIS DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 45 - 1. Ante a declaração de fls. 16, concedo ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. 2. Descabe, por ora, concessão da medida antecipatória da tutela por não estarem presentes todas
as hipóteses do art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil. O alegado estado incapacitante do autor e sua causa, é fato
controvertido e, por isso, demanda produção de prova pericial. 3. Determino, pois, a produção antecipada da prova técnica,
nomeando perito o Dr. DAMIÃO ANTONIO GRANDE LORENTE, médico com consultório nesta cidade, que servirá sob
compromisso de seu grau. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, em dez (10) dias,
contados para o instituto-réu da juntada do mandado de citação aos autos. 5. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o Perito
Oficial para designar data para realização do exame pericial, devendo apresentar laudo no prazo de trinta (30) dias a contar do
exame. 6. Da designação do exame pericial, intime o autor e dê-se ciência aos patronos das partes. 7. Com a apresentação do
laudo e eventual(is) parecer(es) crítico(s), cientifiquem as partes para manifestarem sobre a prova técnica. 8. Após, deliberarei
quanto à necessidade de se produzir prova em audiência. 09. Cite-se o Instituto-réu, com as advertências legais. 10. Ciência ao
Dr. Promotor de Justiça que atua na curadoria de acidentes do trabalho. I. - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/
SP 109265 - ADV ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS OAB/SP 59143 - ADV VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA
OAB/SP 272774
482.01.2009.000569-9/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ PEREIRA E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 39 - Em observância ao disposto na Lei nº 10.173, de 09/01/2001, priorize a
Serventia a tramitação de todos os atos e diligências dos presentes autos. Deverá constar em todos os documentos que forem
expedidos nestes autos, a prioridade na tramitação. Coloque-se na autuação a tarja respectiva. A fim de poder apreciar o pedido
de gratuidade processual formulado pelos autores, deverão estes juntar declaração, sob as penas da lei, de que não estão em
condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de suas famílias, ou seja, de que
são pobres na acepção jurídica do termo (art. 4º. da Lei 1060/50), declarando os rendimentos que auferem e bens que possuem,
inclusive, juntando cópia de sua última declaração de renda, sob pena de indeferimento do benefício que se pleiteia. Prazo: 10
dias. - ADV RAFAEL LUCAS GARCIA OAB/SP 281476
482.01.2009.000572-3/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARISTIDES MARTINS DE
OLIVEIRA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 21 - Em observância ao disposto na Lei nº 10.173, de 09/01/2001, priorize
a Serventia a tramitação de todos os atos e diligências dos presentes autos. Deverá constar em todos os documentos que forem
expedidos nestes autos, a prioridade na tramitação. Coloque-se na autuação a tarja respectiva. A fim de poder apreciar o pedido
de gratuidade processual formulado pelos autores, deverão estes juntar declaração, sob as penas da lei, de que não estão em
condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de suas famílias, ou seja, de que
são pobres na acepção jurídica do termo (art. 4º. da Lei 1060/50), declarando os rendimentos que auferem e bens que possuem,
inclusive, juntando cópia de sua última declaração de renda, sob pena de indeferimento do benefício que se pleiteia. Prazo: 10
dias. - ADV GIOVANA DEVITO DOS SANTOS OAB/SP 224559 - ADV RAFAEL LUCAS GARCIA OAB/SP 281476
482.01.2009.000573-6/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE FERREIRA DOS
SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 17 - Em observância ao disposto na Lei nº 10.173, de 09/01/2001, priorize a Serventia
a tramitação de todos os atos e diligências dos presentes autos. Deverá constar em todos os documentos que forem expedidos
nestes autos, a prioridade na tramitação. Coloque-se na autuação a tarja respectiva. A fim de poder apreciar o pedido de
gratuidade processual formulado pelo autor, deverá este juntar declaração, sob as penas da lei, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, ou seja, de que é pobre na
acepção jurídica do termo (art. 4º. da Lei 1060/50), declarando os rendimentos que aufere e bens que possui, inclusive, juntando
cópia de sua última declaração de renda, sob pena de indeferimento do benefício que se pleiteia. Prazo: 10 dias. - ADV RAFAEL
LUCAS GARCIA OAB/SP 281476
482.01.2009.000831-0/000000-000 - nº ordem 84/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ THOMAZ X BANCO
BRADESCO S.A. - Fls. 20 - O procedimento a ser adotado é o sumário, em razão do valor da causa. Por isso, faculto ao autor
o prazo de dez dias para adequar o pedido nos termos do art. 276 do CPC. - ADV ANANIAS RUIZ OAB/SP 105412 - ADV
FERNANDO CEZAR BARUSSO OAB/SP 119888
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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