TJSP 30/01/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 405
2024
482.01.2009.001163-0/000000-000 - nº ordem 115/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X RAUL GONZAGA JUNIOR - Fls. 19/20 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem abaixo
descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto
Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem pagamento, ficam consolidadas desde logo, a favor do autor a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Bem a ser apreendido: veículo marca Volkswagen, modelo Gol City Trend 1.0,
chassis 9BWCA05W78P064942, placa CZB9930, Renavam 940102617, cor preto ninja, ano 07/08. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
482.01.2009.001211-0/000000-000 - nº ordem 118/2009 - Medida Cautelar (em geral) - DEJANIRA MENDES GONÇALVES X
DENIS JUNIOR COSTA DE OLIVEIRA - Fls. 23 - A fim de poder apreciar o pedido de gratuidade processual, deverá a requerente
juntar declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família, ou seja, de que é pobre na acepção jurídica do termo (Art. 4º, Lei 1.060/50), inclusive declarando os
rendimentos que aufere, se possui bens imóveis, veículos ou aplicações financeiras, sob pena de indeferimento do benefício
que se pleiteia. Prazo: 10 dias. - ADV MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO OAB/SP 224995
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2o. OFICIO CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO
482.01.1995.014109-1/000000-000 - nº ordem 1379/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A. X PAULO CESAR COUTO ALENCAR - Ciência às partes de ofício e documentos recebido da Comarca de Barra
do Garças/MT. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV RONALDO BATISTA ALVES PINTO OAB/MT 7556 ADV HEDIO GODOY OAB/SP 43239
482.01.1996.007012-0/000000-000 - nº ordem 1166/1996 - Execução de Título Extrajudicial - - BUCHALLA VEICULOS LTDA.
X JOAO BOSCO DE LIMA CESAR - Fls. 49 - Homologo o laudo de avaliação de fls. 47 para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito. Manifeste-se a credora requerendo o que for de direito, no prazo de 5 dias.
482.01.1996.009206-7/000000-000 - nº ordem 1567/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A.
X LUCIANE PERES HAIDAMUS E OUTROS - Fls. 174 - Homologo o laudo de avaliação de fls. 159/163. Expeça-se guia de
levantamento em favor do senhor avaliador, do valor depositado a fls. 173. No prazo de cinco dias, requeira o exeqüente, o que
de direito. (guia à disposição) - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA OAB/SP
134260
482.01.2000.016003-5/000001-000 - nº ordem 1867/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - Embargos à Execução SANTANDER BANESPA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X CHOPPANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- Fls. 117 - I - Anote-se na autuação a interposição por parte do embargante do recurso de agravo de instrumento (fls. 101). II
- Em sede de juízo de retratação, mantenho o despacho recorrido (fls. 98), por seus próprios fundamentos. III - Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 dias. ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV CAROLINA SILVA RAMOS DE AZEVEDO MONTEIRO OAB/SP 221344
482.01.2000.016003-5/000001-000 - nº ordem 1867/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - Embargos à Execução SANTANDER BANESPA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X CHOPPANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- Fls 118/125: Ciência às partes (negado provimento ao recurso de agravo de instrumento). - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB/SP 163411 - ADV CAROLINA SILVA RAMOS DE AZEVEDO MONTEIRO OAB/SP 221344
482.01.2002.024728-8/000000-000 - nº ordem 3036/2002 - Depósito - BANCO ABN AMRO BANK REAL S/A X VALDECI
FERNANDES DE SOUZA - Fls. 218 - I - Ao(à) réu(ré) citado(a) por edital nomeio Curador(a) Especial o(a) Dr.(a) Vinicius
de Barros Mendonça (fls. 217), advogado(a) militante nesta comarca. Anote-se no sistema e coloque-se tarja respectiva na
autuação. II - Por este despacho fica o(a) Dr(a) Curador(a) cientificado da nomeação, bem como intimado para apresentação de
resposta (contestação), no prazo legal. III - Fica também cientificado(a) de que as dos atos processuais serão realizadas através
de publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE. - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV LETÍCIA
YOSHIO OAB/SP 161609 - ADV VINÍCIUS DE BARROS MENDONÇA OAB/SP 227083
482.01.2005.005689-5/000000-000 - nº ordem 606/2005 - Declaratória (em geral) - CLAUDIA APARECIDA STUANI RIBEIRO
X TELESP CELULAR S/A - Fls. 151 - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. - ADV LUCIANO DE
TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 150759 - ADV CESAR XIMENES OAB/SP 128465 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP
62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
482.01.2005.009383-7/000000-000 - nº ordem 1069/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NAGAI, MOLINA &
CIA. LTDA. X REGIANE LUIZARI CASADEI PIRONDI - Fls. 129 - Desentranhe-se e adite-se o mandado de entrega de bens (fls.
121), para integral cumprimento, devendo o credor manter contato com o Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento do
mandado. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2005.042715-2/000000-000 - nº ordem 1367/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - EDITORA PESQUISA E
INDUSTRIA LTDA. X WILSON DE ALMEIDA SERRALHERIA-ME - Fls. 99 - A credora alegou que o senhor Oficial de Justiça
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