TJSP 02/02/2009 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 406
1491
Declarante:ALEXANDRE THOMAZ
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2009.000411
Nº ORDEM:13.01.2009/000053
CLASSE:CRIME USURPAÇÃO, ESBULHO POSSES. E DANO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/08
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE OSVALDO CRUZ E REGIÃO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:407.01.2009.000412
Nº ORDEM:13.01.2009/000054
CLASSE:CRIME CONTRA A FAMÍLIA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/11
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:ELENI APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:407.01.2009.000415
Nº ORDEM:13.01.2009/000055
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2008/117
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:MARCELO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2007.001610-3/000000-000 - Controle nº.: 170/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OSVALDO RIBEIRO
e outro - Fls.: 191 a 191 - Vistos. O acusado OSVALDO RIBEIRO já foi condenado anteriormente por outros crimes. Logo, não
se fazem presentes, a esta altura, os requisitos enumerados pelo artigo 89, da Lei nº 9.099/95. A narrativa trazida pelo ilustre
Defensor do acusado OSVALDO RIBEIRO na defesa preliminar de fls. 148/151 dos autos deve ser afastada por este juízo, visto
que não se mostra apta para o fim de afastar os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva colhidos na fase inquisitiva.
Observo que as questões trazidas na petição de fls. 148/151 dos autos referem-se ao próprio mérito da demanda e somente
poderão ser definidas por este juízo no momento de prolatação de sentença e após a correspondente instrução probatória.
Assim sendo, nos termos do artigo 399 do CPP, recebo a denúncia de fls. 02/04 dos autos. Requisite-se F.A. e certidões do que
nela eventualmente constar, bem como a inclusão destes autos no banco de dados. Observo que deverão ser encartadas aos
autos apenas certidões onde haja condenação por crime ou contravenção e, ainda relação daqueles onde não conste a solução
(arquivamento, inquérito arquivado, extinção, etc...); ambas pesquisas abrangerão apenas os últimos 05 (cinco) anos anteriores
à data do fato deste feito. O mais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público a propósito da suspensão do processo e do prazo
prescricional e, ainda, eventual produção de prova antecipada da acusação relativamente a denunciada IRACEMA PEREIRA
SANTANA. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Advogados: MANOEL MANZANO JUNIOR - OAB/SP nº.:108296;
Processo nº.: 407.01.2008.005041-0/000000-000 - Controle nº.: 542/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SAMUEL
HENRIQUE DE CASTRO - Fls.: 94 a 94 - Vistos. Nos termos do artigo 56 da Lei nº 11343/2006, designo audiência de
continuidade a instrução, debates e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2.009, às 14h30. Requisite-se o réu, bem como
a testemunha/Policial Militar. Intime-se, o Ilustre Defensor do acusado e dê-se ciência do Digno Representante Ministerial. Advogados: AILTON CARLOS GONCALVES - OAB/SP nº.:74861;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ:
407.01.2006.006523-0/000000-000 - nº ordem 1204/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - RICARDO
VALERIANO CONSOLARI X FABIANO APARECIDO GARCIA DE SOUZA E OUTROS - Tendo em vista o integral cumprimento
do acordo celebrado entre as partes, assim reputado diante do silêncio do exeqüente, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados liberados da constrição
judicial, independentemente de termo. Oficie-se à Comarca de São Mateus do Sul-PR, solicitando-se a devolução da precatória
encaminhada às fls. 113. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MAURO GUERRA EDUARDO
OAB/SP 166329
407.01.2007.002831-8/000000-000 - nº ordem 653/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
- VALENTIN JOSÉ LOPES FILHO X AMERICANASCOM SA COMÉRCIO ELETRÔNICO - Fls. 154/155 - Trata-se de embargos
de declaração propostos por B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, com o intuito de impugnar a sentença prolatada por
este juízo às fls. 141/150 dos autos. Aduziu a embargante que a sentença em tela seria omissa, visto que não especificou a
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