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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 - Página 112

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TJSP 03/02/2009 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 407

112

266.01.2007.002832-1/000000-000 - nº ordem 429/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALPI DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X CLÁUDIO MENEZES MARQUES - Tendo em vista a instalação, nesta Comarca, do Setor
de Conciliação, bem como teor da petição de fl. 36, designo audiência para o dia 30 de março de 2.009, às 15:45 horas, que se
realizará em referido Setor. As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhadas de seus respectivos advogados.
Não obtida a conciliação, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias. Int.
(mandado e carta de intimação já expedidos) - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753
266.01.2007.003391-3/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Separação (Ordinário) - M. D. S. A. D. S. X J. A. D. S. - Fls. 67 Arbitro os honorários advocatícios do patrono da requerente, indicado a fl. 42, em R$ 249,90 e à patrona do requerido, indicada
a fl. 58, em R$ 357,00. Expeçam-se as competentes certidões, bem como mandado de averbação, observando a Serventia
o informado pela requerente a fl. 56. Int. e ciência ao MP. (Observação da serventia: Certidões e mandado de averbação já
expedido) - ADV ANTONIO CARLOS FACCIOLO OAB/SP 22982
266.01.2007.004093-0/000000-000 - nº ordem 599/2007 - Indenização (Ordinária) - ELIANE MENDES DOS SANTOS X
FERENC MATRAI - Tendo em vista a instalação, nesta Comarca, do Setor de Conciliação, bem como teor das petições de fls.
85 e 87/88, designo audiência para o dia 30 de março de 2.009, às 15:00 horas, que se realizará em referido Setor. As partes
deverão comparecer à referida audiência acompanhados de seus respectivos advogados. Não obtida a conciliação, tornem os
autos conclusos para saneamento do feito. Int. (mandado e carta de intimação já expedidos) - ADV ANA MARIA SACCO OAB/SP
76654 - ADV DECIO AMARO COSTA PRADO OAB/SP 102600
266.01.2007.005907-7/000001-000 - nº ordem 852/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER Impugnação - JOSÉ RIBEIRO X LUIZ CARLOS JORDÃO - Fls. 10 - Diante da inércia dos requerido INDEFIRO o pedido de
gratuidade de Justiça. - ADV CARLOS ROBERTO ALVES OAB/SP 108455 - ADV JOSE CLAUDIO DA CRUZ OAB/SP 52100
266.01.2007.008183-3/000000-000 - nº ordem 1202/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
P. D. S. X A. D. J. S. - Fls. 21 - VISTOS. Homologo a desistência formulada nestes autos (fl. 18), nos termos do artigo 158, §
único do C.P.C. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Arbitro os
honorários advocatícios da patrona da requerente em R$ 404,59. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV ADILSON PEDRO MACHADO OAB/SP 59177
266.01.2007.008251-1/000000-000 - nº ordem 1213/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FORTEC ASSESSORIA
E TREINAMENTO S/C X WELLINGTON SILVESTRE ARAUJO - Fls. 43 - Fls. 41/42 : Considerando que o executado já foi
regularmente citado (fl. 39), deixando, entretanto, de efetuar o pagamento do débito e/ou opor embargos à presente ação de
execução, defiro a constrição judicial por meio eletrônico do valor de R$ 1.293,13 (um mil, duzentos e noventa e três reais e
treze centavos) de possíveis contas em nome do executado Welington Silvestre Araújo, CPF nº 035.341.776-90. Int. (Bloqueio
de Valores já protocolado). - ADV ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME OAB/SP 136317
266.01.2007.008384-5/000000-000 - nº ordem 1233/2007 - Usucapião - LOURDES COLLAÇO BELLO E OUTROS - Fls. 39 Certidão supra: Ante a inércia das autoras, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim
sendo, comprovem, no prazo de dez (10) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição
e extinção do feito, conforme disciplina o artigo 257 do Código de Processo Civil. Int. (Certidão da Serventia informando que até
a presente data as requerentes não deram cumprimento ao r. despacho de fl. 37). - ADV CARLOS ROBERTO ALVES OAB/SP
108455
266.01.2008.000297-7/000000-000 - nº ordem 37/2008 - Possessórias em geral - ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A X NEIVA TEREZINHA PEDROSA ABRAHÃO - Fls. 32 - VISTOS. Homologo a desistência formulada nestes autos (fl. 31), nos
termos do artigo 158, § único do C.P.C. Julgo, em conseqüência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do C.P.C. Eventuais custas e despesas processuais em aberto, pelo requerente. Após certificado o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CARLOS ASSUMPÇÃO NEVES NETO OAB/SP 204769
266.01.2008.001814-2/000000-000 - nº ordem 260/2008 - Mandado de Segurança - CARLOS ALBERTO PAUPÉRIO X
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - Fls. 68/70 - ... Pelo exposto e pelo que
mais dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
para DENEGAR A SEGURANÇA. Observação da Serventia: Em caso de apelação deverá ser recolhida a importância de R$
79,25 referente às custas de recurso + a importância de R$ 20,96 referente ao porte de remessa e retorno de autos, devendo
esta última verba ser recolhida na guia FEDTJ cód. 0110-4 - ADV VALDECIR SANT’ANNA OAB/SP 245267 - ADV FAUSTO DE
FREITAS FERREIRA OAB/SP 44110
266.01.2008.004588-1/000000-000 - nº ordem 703/2008 - Execução de Alimentos - J. V. B. V. E OUTROS X O. V. - Fls. 39
- VISTOS. Tendo em vista a concordância expressa do Ministério Público (fl. 38), homologo o acordo de vontades celebrado
entre as partes (fls. 36/37), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em R$ 322,98.
Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
- ADV RODRIGO BRAGA RAMOS OAB/SP 240673
266.01.2008.005642-0/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS - ODIRLEY VASCÃO X J. V. B. V. E OUTROS - Fls. 33 - VISTOS. ODIRLEY VASCÃO ajuizou a presente ação
de embargos à execução de alimentos em face de JOÃO VITOR BISPO VASCÃO e outros. Determinou-se o apensamento
aos autos da ação de Execução de Alimentos e os Embargos foram recebidos (fl. 28). Após, as partes celebraram acordo (fls.
30/31). É o relatório. DECIDO. O caso é de extinção do processo, sem julgamento de mérito, pois verifica-se que o processo
de execução de alimentos foi extinto, face a homologação do acordo a que chegaram as partes. Assim, esta ação acabou por
perder seu objeto, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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