TJSP 03/02/2009 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 407
1211
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO
FRANCISCO OAB/SP 217385 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO OAB/SP 240398
362.01.2008.002396-2/000000-000 - nº ordem 973/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECOBRANÇA - ANA
APARECIDA LEANDRO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados
aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO
FRANCISCO OAB/SP 217385 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO OAB/SP 240398
362.01.2008.002409-2/000000-000 - nº ordem 985/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA ME
X LIAMARA DE OLIVEIRA RAMALHO - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.002428-7/000000-000 - nº ordem 1003/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA ME
X ALEX ASSIS SANZENI - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a) exequente
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.002435-2/000000-000 - nº ordem 1010/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA ME
X ALESSANDRA CRISTINA VERCELINO - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.002448-4/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
ME X SILVANA MARQUES DA SILVA - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a)
exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE
FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.002444-3/000000-000 - nº ordem 1022/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
ME X ROSELI MAXIMIANO - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.002459-0/000000-000 - nº ordem 1035/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA ME
X GILDEMAR BARBOSA DA CONCEIÇÃO - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.002499-5/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OLINDA ROSA CARVALHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por
OLINDA ROSA CARVALHO em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, condenando este último a pagar ao primeiro a diferença
existente entre a inflação real e os índices creditados na conta poupança do autor, na forma supra exposta, no montante de R$
1.205,73, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento, e com juros de mora de 1% ao mês,
a partir da citação. A parte condenada deverá efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa
de 10% sobre o montante da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação.
Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais em razão do que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I.
- Valor das custas de PREPARO: R$ 158,50 Valor da taxa de Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96 - ADV MILDRE LUCI
DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977
362.01.2008.002538-5/000000-000 - nº ordem 1066/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA X
CAMILA CRISTINA ROSSINI - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a) exeqüente
o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES
OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º