TJSP 03/02/2009 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 407
1212
362.01.2008.002542-2/000000-000 - nº ordem 1073/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA
X JOYCE LINS DE ALBUQUERQUE - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.002545-0/000000-000 - nº ordem 1078/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA
X BENEDITO ROBERTO CERQUEIRA - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a)
exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES
OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.002546-3/000000-000 - nº ordem 1080/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA
X EDGAR TADEU MENDES - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a) exeqüente
o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES
OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.002548-9/000000-000 - nº ordem 1083/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA
X ELIANO CAETANO SILVA - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a)
exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.002581-4/000000-000 - nº ordem 1090/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MILTON JOSÉ
DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por MILTON JOSÉ
DOS SANTOS em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, condenando este último a pagar ao primeiro a diferença existente entre
a inflação real e os índices creditados na conta poupança do autor, na forma supra exposta, no montante de R$ 2.074,38,
atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação. A parte condenada deverá efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o montante da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Deixo de
condenar qualquer uma das partes nas custas processuais em razão do que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I. - Valor das
custas de PREPARO: R$ 158,50 Valor da taxa de Porte de Remessa e Retorno: R$ 20,96 - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS
OAB/SP 174585 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/
SP 192977
362.01.2008.002611-3/000000-000 - nº ordem 1110/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KAREN CRISTINE AMADEU
X MARIA MADALENA SILVA - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a) exeqüente
o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES
OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.002609-1/000000-000 - nº ordem 1115/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KAREN CRISTINE AMADEU
X EDER PAULO MARQUES COSTA - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.002610-0/000000-000 - nº ordem 1117/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KAREN CRISTINE AMADEU
X MARIA MADALENA DE LIMA - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a)
exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.002632-3/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROGÉRIO CASON
ESCAPAMENTOS ME X DANIEL TEIXEIRA - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º