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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 - Página 2013

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TJSP 03/02/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 407

2013

dê-se vista ao réu dos documentos juntados com a réplica (fls. 61/64). Int. e Dil. - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559
- ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504
472.01.2008.004964-0/000000-000 - nº ordem 1350/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇAO
POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X JOSIAS JAIME NOEVO E OUTROS - Fls. 101/105 - Sentença nº 172/2009 registrada
em 29/01/2009 no livro nº 254 às Fls. 110/114: Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes
e, em conseqüência, reintegrar a autora na posse do imóvel dele objeto, bem como condenar a autora a devolver aos réus as
parcelas pagas, ainda que parcialmente, descontando-se 10% a título de multa contratual, sendo o restante devolvido com
o abatimento de alugueres pelo período de ocupação do imóvel após a inadimplência, o que será apurado em liquidação de
sentença. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO os Réus ao pagamento das custas processuais, corrigidas do
desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação pecuniária. Transitada em julgado, expeçase o competente mandado de reintegração de posse. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: Valor da causa: R$ 7.538,67; Valor do
Preparo 2%: 150,77; Valor da Remessa: R$ 20,96. - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285
472.01.2008.005036-9/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Execução de Alimentos - B. F. B. V. E OUTROS X R. H. V. - Fls.
36 - Vistos. Cumpra-se a deliberação de fl.34, por mandado, com os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º do CPC, intimando-se o
requerido para promover a comprovação dos pagamentos, no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretada prisão civil. Int. e Dil.
- ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005 - ADV MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 62852
472.01.2008.005247-4/000000-000 - nº ordem 1430/2008 - Alvará - JOAO BATISTA MILITAO X JOSE MILITAO (ESPÓLIO
DE) - Fls. 46 - Vistos. Comprove o autor a abertura do testamento, na forma da lei. Int. - ADV VANDERLEA APARECIDA
ZAMPOLO OAB/SP 132959
472.01.2009.000131-0/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Declaratória (em geral) - MAURO DE CAMPOS X BANCO
VOTORANTIN SA E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. 1. Recebo o aditamento à inicial de fls. 24. Anote-se. 2. Tendo em vista
a verossimilhança das alegações trazidas no pedido inicial, bem como o perigo na demora do provimento judicial, uma vez
que o benefício previdenciário do autor possui natureza alimentar, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de
determinar a suspensão da execução do contrato nº 190136378 pelo Banco Votorantim, abstendo-se de efetuar a cobrança
das respectivas parcelas e de apontar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final da lide e,
como corolário, determinar a expedição de ofício ao INSS para que suspenda imediatamente os descontos relativos ao referido
contrato até nova ordem judicial. Oficie-se, com urgência. 3. Citem-se os réus, por carta com AR, com as advertências legais. 4.
Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e da prioridade da tramitação do processo. Anote-se e coloquemse as respectivas tarjas. Int. e Dil. - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966
472.01.2009.000329-8/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Revisional de Alimentos - R. D. D. S. P. X L. C. P. E OUTROS Fls. 28 - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, posto não constar prova inequívoca do alegado. Para realização de
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO junto ao PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO, designo próximo DIA 19 DE
FEVEREIRO DE 2009, ÀS 9:20 HORAS. CITEM-SE e intimem-se os requeridos, por mandado, com as advertências legais, para
os termos da ação, intimando-o de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra
assinalada (Prov. 953/2005 CSM). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, anotando-se. Int. e Dil. - ADV ELAINE
SANTANA DA SILVA OAB/SP 190188
472.01.2009.000460-2/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MATHEUS LOUREIRO JANDUCCI - Fls. 15 - Vistos. Intime-se o banco requerente para apresentação
dos atos constitutivos. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. e Dil. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE
OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
Centimetragem justiça
1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MILENA DE BARROS FERREIRA
472.01.1993.000066-9/000000-000 - nº ordem 1112/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE FIORONI
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL INSS - (manifestar acerca da certidão de fl. 362: não foram
expedidos os requisitórios para Antonio Augusto e Maria Iracema por falta do CPF e Pedro Luiz pelo CPF estar incompleto) ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2008.004299-2/000000-000 - nº ordem 1152/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JACOMO PRESOTTO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 77 - Proc. 1152/2008 Vistos Recebo o recurso de Apelação apresentado às fls. 74/76, em
seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos a parte contrária para apresentação de contra-razões.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado 2 (Complexo Ipiranga sala 44), procedendo-se as
anotações necessárias. Int. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/
SP 146878
472.01.2008.005135-0/000000-000 - nº ordem 1392/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO BATISTA DA ROSA X
BANCO ITAU S/A - Fls. 67/75 - Sentença nº 171/2009 registrada em 29/01/2009 no livro nº 254 às Fls. 101/109: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO CONDENATÓRIA movida por JOÃO BATISTA DA ROSA em face
do BANCO ITAÚ S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONDENANDO o
requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 10.810,41 (dez mil, oitocentos e dez reais e quarenta e um centavos), que deverá
ser corrigida desde o ajuizamento da ação pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, computando-se
juros de mora de 1,0% a partir da citação. Em virtude da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% sobre o valor da condenação. Fica o réu intimado de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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