TJSP 04/02/2009 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
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pessoal a ser fornecido pelos autores ou se haverá necessidade de auxílio da polícia militar. Neste último caso, fica determinado
que o efetivo policial, que é pequeno, pois também pequena é a área objeto da reintegração, que não se confunde com a área
mencionada na inicial, seja fornecido no prazo de sete dias. Cumprida a liminar, citem-se os ocupantes para o oferecimento de
resposta em quinze dias. Int. - ADV GUILHERME CHAVES SANT’ANNA OAB/SP 100812 - ADV FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS
OAB/SP 142114 - ADV ANDRE NORIO HIRATSUKA OAB/SP 231205 - ADV JOSE TEODORO FERNANDES FILHO OAB/SP
98859 - ADV JOSE APARECIDO DE MARCO OAB/SP 124123 - ADV CELESTE APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES OAB/SP
152647 - ADV PATRICIA GARCIA SECANI PERETTI GUIMARÃES OAB/SP 193454 - ADV GUILHERME CHAVES SANT’ANNA
OAB/SP 100812 - ADV FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS OAB/SP 142114
361.01.2008.010782-5/000000-000 - nº ordem 1320/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. C. D. S. E OUTROS
X J. D. D. S. - Fls. 42/45 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar o requerido no pagamento
de pensão alimentícia, em favor dos autores, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo por mês, com vencimento todo dia
dez, em caso de desemprego, e 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, incidindo sobre o 13º
salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento. Em razão
do decidido, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono
dos autores, que fixo, por equidade, em R$ 250,00, atualizáveis a partir da data desta sentença. Fixo os honorários advocatícios
em favor da patrona dos autores no valor máximo previsto no convênio OAB-SP/Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão. P.R.I. - ADV FERNANDA CÁSSIA ALVAREZ C OLIVEIRA LIMA OAB/SP 157064
361.01.2008.011466-0/000000-000 - nº ordem 1399/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X CARMEN BORGES PETERSEN E OUTROS - Fls. 31 - Vistos etc. Apresente o credor memória atualizada do cálculo. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
361.01.2008.011835-5/000000-000 - nº ordem 1428/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAULEASING S/A X MARCIO BERNARDES - Fls. 35 - Ao autor, para que o autor retire os ofícios
expedidos às fls. 33/34, encaminhe-os, comprovando nos autos sua distribuição. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262
361.01.2008.011835-5/000000-000 - nº ordem 1428/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAULEASING S/A X MARCIO BERNARDES - Fls. 32 - Fls.30/31: Defiro os pedidos de expedição de
ofícios à DRF para tentativa de localizar o paradeiro do réu, e também ao DETRAN para bloqueio de transferência do veículo
objeto da ação. No mais, requeira o autor o que de direito. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
361.01.2008.012272-0/000000-000 - nº ordem 1484/2008 - (apensado ao processo 361.01.2003.005042-9/000000-000 - nº
ordem 985/2003) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VIRGINIA MARIA DA SILVA - Fls.
51/52 - Isto posto e o mais que dos autos consta, extinguindo o feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos, condenando a embargada ao pagamento
das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do embargante que fixo, por eqüidade, na
forma do artigo 20, parágrafo 4º, do aludido diploma legal, em R$ 200,00 (duzentos reais), ressalvados os benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos. Prossiga-se na execução, considerando como valor do crédito exeqüendo aquele apurado
pelo embargante, ou seja, R$ 16.554,89, conforme fls. 06 destes autos. P.R.I. - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA
LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV JUDITH DA COSTA NUNES OAB/SP 27042
361.01.2008.012590-5/000000-000 - nº ordem 1532/2008 - Inventário - MARIA DO CARMO XAVIER X MARIA HELENA
BONFIM - Fls. 85 - Ciência do ofício da Prefeitura Municipal em resposta ao ofício solicitando dados. - ADV WLADIMIR SANCHEZ
OAB/SP 152296
361.01.2008.012750-0/000000-000 - nº ordem 1549/2008 - Procedimento Sumário - RUI DINIZ SOUZA DE MENEZES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 154 - Especifiquem provas, em cinco dias, justificando objetivamente
sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV
DANIELA DELFINO FERREIRA OAB/SP 245614 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
361.01.2008.012828-5/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - WILSON TSAI X GNA
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - Fls. 30 - J. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. (petição do autor requerendo
sobrestamento do feito) - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292
361.01.2006.018549-8/000000-000 - nº ordem 1615/2008 - Indenização (Ordinária) - HELIO FERNANDES DOS SANTOS
X JOSE ANTONIO DE PAULO MELO E OUTROS - Fls. 163 - ÀS PARTES: Ciência do teor do Ofício IMESC nº 198017, juntado
à fls. 161 (Realização de Perícia Médica agendada para o dia 18/02/2009, às 08:30 horas, no Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo). - ADV GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/SP 80946 - ADV ANTONIO GOMES DA SILVA OAB/SP
114716 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
361.01.2008.013535-2/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X DIOGO CARVALHO SOUZA - Fls. 38 - Fls. 38: O autor deverá retirar o ofício
expedido ao DETRAN, providenciar o encaminhamento do mesmo e comprovando nos autos. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO
OAB/SP 69807
361.01.2008.013845-0/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Mandado de Segurança - BANCO SANTANDER S/A X
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E ESTRATÉGIAS E OUTROS - Fls. 177/179 - Vistos... Isto posto, CONCEDO a
segurança pleiteada na inicial e determino o cancelamento de todas as multas e autos de infração lavrados contra o impetrante
com fundamento na Lei Municipal n. 6.017/2008, diante da inconstitucionalidade do texto normativo por disciplinar matéria
de competência da União. Sem custas e honorários advocatícios por incabíveis à espécie. Oportunamente subam à Superior
Instância para o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV PATRICIA GAMES ROBLES OAB/SP 136540 - ADV ALEXANDRE GALEOTE
RUIZ OAB/SP 108011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º