TJSP 04/02/2009 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
1491
ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623 - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA
CARVALHO OAB/SP 144048
404.01.2006.003147-4/000000-000 - nº ordem 953/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - BECCHERI INFORMATICA E COMERCIAL LTDA X FLAVIO CONSTANT PIRES - Fls. 145 - Depreque-se o
arrolamento, conforme requerido a fls. 144. Int. (Dr. Vinícius, a precatória está a disposição). - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/
SP 137157
404.01.2006.006553-1/000000-000 - nº ordem 1910/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SILVIO CESAR
RICARDO X RONALDO ANTONIO DA SILVA VIEIRA - Fls. 84 - 1- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo. 2- Intimem-se. - ADV FERNANDA TRITTO
ARAUJO OAB/SP 221198 - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014
404.01.2007.005359-1/000000-000 - nº ordem 662/2007 - Execução de Alimentos - R. J. D. S. X C. D. S. - Fls. 116 - Oficiese à OAB local, comunicando a renúncia retro (fls. 114) e requisitando providência. Consigne-se o prazo de 10 (dez) dias para
resposta. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV HEITOR DE NUEVO CAMPOS NETO OAB/
SP 233734
404.01.2007.009338-3/000000-000 - nº ordem 1471/2007 - Execução de Título Extrajudicial - A ALVES S.A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO X JOÃO DONIZETI PEREIRA DA SILVA ME - Fls. 63 - Fls. 61: defiro. Expeça-se mandado de constatação. - ADV
JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV VIVIANE BOCARDO SAAD OAB/SP 218190
404.01.2007.009909-2/000000-000 - nº ordem 1673/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CLEBER APARECIDO BERLOCHE X OSÓRIO VIANA - VEÍCULOS - ME - “1. O processo demanda complementação da prova
documental e, para tanto, determino que o autora junte cópias extraídas dos autos da ação de busca e apreensão noticiada
na inicial a fim de comprovar a apreensão do veículo e o local em que isso ocorreu. Deverá o autor juntar também o contrato
ou documento equivalente relativo a aquisição do veículo Gol, firmado com a parte ré. Fixo em 20 (vinte) dias o prazo da
complementação da prova documental, considerando a possibilidade de o processo relativo à ação de busca e apreensão se
encontrar no arquivo; 2. Do que for juntado, pela imprensa, intime-se o advogado da parte ré, facultando-se manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias; 3. Depois, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação” (Dr. Ednei, atender item 2, em cinco
dias. Foram juntado documentos pela parte autora). - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760 - ADV
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014
404.01.2008.001288-1/000000-000 - nº ordem 385/2008 - (apensado ao processo 404.01.2008.001794-7/000000-000 - nº
ordem 1233/2008) - Separação de Corpos - I. C. D. N. X R. P. - Fls. 51 - 1- Arbitro os honorários da advogada nomeada a fls. 26
em R$ 127,49 (cód. 114). Expeça-se certidão. 2- Após, aguarde-se a instrução dos autos principais para julgamento simultâneo.
(Dra. Flávia, a certidão da OAB está a disposição). - ADV MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255 - ADV FLAVIA
MENDES GOMES OAB/SP 265319
404.01.2008.001707-2/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Arrolamento - MARIA DAS MERCÊS SILVA SANTOS X JOÃO
MARQUES DOS SANTOS - Fls. 68 - Reitere-se a intimação de fls. 66; no silêncio, intime-se a inventariante, pessoalmente, para
dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Int. (Dr. Sebastião, expirou o prazo de sobrestamento do feito.
Requerer o que de direito em cinco dias). - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV LUIZ SERGIO DA SILVA
SORDI OAB/SP 53623
404.01.2008.002496-4/000000-000 - nº ordem 743/2008 - Consignatória (em geral) - DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA
X PEDRO JOSÉ CAMPOS - (Dr. Donato, informar em cinco dias, o nº do CPF de seu CPF e do requerido para possibilitar a
expedição da guia de levantamento). - ADV LUANA ROMEIRO LEÃO OAB/SP 262100 - ADV DONATO ARCHANJO JUNIOR
OAB/SP 216729
404.01.2008.003988-4/000000-000 - nº ordem 1182/2008 - Execução de Alimentos - E. V. D. S. F. X F. D. F. - Fls. 39 - Diante
da certidão de fls. 37 e manifestação ministerial de fls. 38, expeça-se imediatamente o alvará de soltura. Após, manifestem-se o
defensor da exeqüente e o MP. Int. (Dr. José Ricardo, atender em cinco dias). - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP
169717 - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414
404.01.2008.004346-2/000000-000 - nº ordem 1292/2008 - Execução de Alimentos - D. B. E OUTROS X J. L. B. - Fls. 29 Depreque-se conforme requerido a fls. 28. Int. - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077
404.01.2008.005508-8/000000-000 - nº ordem 1662/2008 - Execução de Alimentos - F. G. B. X P. L. D. B. - Fls. 41 - 1Diante da petição de fls. 38/39 e manifestação ministerial de fls. 40, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC.
2-Expeça-se imediatamente o alvará de soltura. 3- Arbitro os honorários dos advogados nomeados às fls. 05 e 21 em R$ 322,98
cada um (cód. 206). Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões. 4- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades
de estilo. - ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2008.006233-7/000000-000 - nº ordem 1903/2008 - Ação Monitória - A. ALVES S/A-INDÚSTRIA E COMÉRCIO X N.C.
RUA TRANSPORTES - Fls. 23 - 1. Recebo o aditamento à inicial de fls. 21/22. Anote-se e retifique-se. 2. Expeça-se mandado
para citar a parte ré a pagar a quantia reclamada, no prazo de 15 dias. 3. Consigne-se no mandado que, no mesmo prazo, poderá
a parte ré oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial e, se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se
na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV do C.P.C. 4. Conste ainda que, cumprindo a parte ré o mandado, efetuando
o pagamento da importância reclamada na inicial, com os acréscimos legais, ficará isento de custas e honorários advocatícios,
tudo conforme os arts. 1.102a, 1.102b e parágrafos do C.P.C., acrescentado pela Lei n( 9.079/95. Intime-se. (Dr. Jorge, a
precatória está a disposição). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV VIVIANE BOCARDO SAAD OAB/SP
218190
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º