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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 - Página 1597

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TJSP 04/02/2009 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 408

1597

1ª Vara
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2007.000428-4/000000-000 - Controle nº.: 54/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO PEREIRA
DA SILVA e outro - Fls.: 171 a 171 - Vistos. Designo o dia 01 de Abril de 2.009, às 13h45, para realização de audiência para
oitiva da testemunha de acusação faltante, testemunhas arroladas pela I. de defesa, interrogatório dos réus RICARDO PEREIRA
DA SILVA e ADRIANO PEREIRA DA SILVA, debates e julgamento. - Advogados: ADRIANA BARBIERI - OAB/SP nº.:186509;
NEIDE ALVES SANTANA MAGNANI - OAB/SP nº.:184804;
Processo nº.: 407.01.2008.002093-7/000000-000 - Controle nº.: 225/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
MANTUAN DE FIGUEIREDO - Fls.: 56 a 56 - VISTOS. Vistos do processado. O teor da defesa preliminar de fls. 52 dos autos
não afastou a existência da prova de materialidade delitiva e dos indícios de autoria, existentes em desfavor do acusado
ANTONIO MATUAN DE FIGUEIREDO. Ante ao exposto, recebo a denúncia de fls. 01/02-D dos autos e designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 06 de Abril de 2.009, 14h30. - Advogados: ANA CRISTINA TAVARES
FINOTTI - OAB/SP nº.:64308;
Processo nº.: 407.01.2007.007219-2/000000-000 - Controle nº.: 663/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGELICA
CARDOSO DE SÁ - Fls.: 558 a 558 - VISTOS. Recebo o recurso interposto pela ré Rogélica Cardoso de Sá e suas razões
tempestivamente apresentadas (fls. 535, 537, 538/555) . Às contra-razões. Expeça-se guia de recolhimento provisória,
encaminhando-se à V.E.C. competente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Advogados: JOSE CARLOS VALENTIN
DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:74435;
Processo nº.: 407.01.2008.000292-2/000000-000 - Controle nº.: 20/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANA DO
CARMO GONÇALVES DA SILVA - Fls.: 73 a 73 - VISTOS. Vistos do processado. O teor da defesa preliminar de fls. 67/71 dos
autos não afastou a existência da prova de materialidade delitiva e dos indícios de autoria, existentes em desfavor da acusada
Luciana do Carmo Gonçalves da Silva. Ante ao exposto, recebo a denúncia de fls. 02/03 dos autos e designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o próximo dia 06 de Abril de 2009, às 16h. No mais, mostra-se viável a perícia grafotécnica
realizada na fase de inquérito policial, e cujo correspondente laudo encontra-se carreado às fls. 45/49 dos autos. Assim sendo,
não há como se decretar a nulidade da prova técnica em questão. Todavia, a fim de se assegurar a plena participação do acusado
no teor da prova técnica em tela, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório,
nos termos do artigo 5º, inc. LIV e LV, da Carta Magna de 1988, providencie os peritos respostas aos quesitos formulados pelo
acusado na defesa preliminar de fls. 67/71 dos autos. - Advogados: MARCIO ALBERTINI DE SA - OAB/SP nº.:219380;
Processo nº.: 407.01.2007.005631-5/000000-000 - Controle nº.: 502/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ ARQUIMEDES
NESSO - Fls.: 57 a 57 - VISTOS. Vistos do processado. A narrativa trazida pelo ilustre Defensor do acusado na defesa preliminar
de fls. 55/56 dos autos deve ser afastada por este juízo, visto que não se mostra apta para o fim de afastar os indícios de autoria
e prova da materialidade delitiva colhidos na fase inquisitiva. Observo que as questões trazidas na petição de fls. 55/56 dos
autos referem-se ao próprio mérito da demanda e somente poderão ser definidas por este juízo no momento de prolatação de
sentença e após a correspondente instrução probatória. Assim sendo, nos termos do artigo 399 do CPP; recebo a denúncia
de fls. 02/03-D dos autos e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 06 de Abril de 2.009, às
15h15min. Proceda-se á intimação do réu. - Advogados: MAURO GUERRA EDUARDO - OAB/SP nº.:166329;

2ª Vara
RETR,3DNAQ.000, 03/02/2009)
OSVALDO CRUZ
2ª VARA CRIMINAL DE OSVALDO CRUZ
2ª VARA
JUIZ SUBSTITUTO-JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
Processo nº 407.01.2006.005440-9 controle nº 278/2006-Crime. JP X GERSON DE FREITAS SERVANO. Vistos. Ante a
certidão supra, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Gerson de Freitas Servano. Sem prejuízo, recolha-se, por
ora, a guia de execução encaminhada ao Anexo das Execuções Criminais local, conforme oficio de fls. 121. Int.. ADV. Dr. LUIZ
SERGIO MAZZONI FILHO-OAB/SP. nº 143.071.
Processo nº 407.01.2007.003745-3 controle nº 415/2007-Jecrim. JP X LOURENÇO DOS SANTOS ALVES. Despacho de
fls. 125: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 30ª Circunscrição Judiciária-Tupã(sp), no prazo e observadas as
cautelas legais, com as homenagens deste Juízo. O termo final da prescrição dar-se-á em 31/08/2010. Int.. ADVª. Dra. ALINE
SARAIVA SEGATELLI SCIOLI-OAB/SP. nº 184.276.
Processo nº 407.01.2007.003289-6 controle nº 330/2007-Jecrim. JP X ALFREDO NOBUYUKI NAKANISHI E OUTRO.
Vistos. Acolho o parecer de fls. 54 do Doutor Promotor de Justiça e declaro EXTINTAS AS PUNIBILIDADES dos autores do
fato ALFREDO NOBUYUKI NAKANISHI e DIOGO HIDEKI UEMURA, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei
nº 9.099/95. A condenação não deverá constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. P.R.I.C. Após,
arquive-se. ADV. Dr. GIOVANE MARCUSSI-OAB/SP. nº 165.003.
Processo nº 407.01.2008.005936-0 controle nº 645/2008-Crime. JP X CARLOS ALBERTO CACIQUE. Vistos. Recebo a
apelação de fls. 151, tempestivamente apresentada. Intime-se o recorrente, para no prazo legal, apresentar as razões. Após, ao
M.P. Int. ADV. Dr. MARCELO AUGUSTO DE MOURA-OAB/SP. nº 97.975.

Juizado Especial Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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