Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 - Página 1598

  1. Página inicial  > 
« 1598 »
TJSP 04/02/2009 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 408

1598

Processo nº.: 407.01.2008.006785-2/000000-000 - Controle nº.: 882/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS DE
SÁ - Fls.: 133 a 133 - Proc. nº 882/2008-JecrimVistos.Para melhor adequação da pauta, antecipo a audiência de fls.102 para
o dia 16 de março de 2009, às 14:30 horas.Int. Osv. Cruz, 02.fevereiro.2009.
JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
Juiz Substituto - Advogados: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI - OAB/SP nº.:64308;

OURINHOS
Cível

3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2006.014962-1/000000-000 - nº ordem 2263/2006 - Guarda de Menor - J. F. D. C. E OUTROS X L. D. D. C. E
OUTROS - Fls. 90 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e
nove (2.009), nesta Cidade e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, às 15:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara Cível
do Fórum Desembargador Vasco Conceição, sob a presidência do Excelentíssimo Juiz de Direito, DR. CRISTIANO CANEZIN
BARBOSA, comigo escrevente, ao final assinado, aberta a audiência e apregoadas as partes nos autos de nº 2263/06- AÇÃO
DE GUARDA em que figuram como autores JOÃO FLORENCIO DE CAMPOS e OLGA SANTELLI DE CAMPOS e como réus
LUCINÉIA DONIZETI DE CAMPOS e ADILSON VALENTIM, pelo porteiro do auditório foram constatadas as seguintes presenças:
Dr. Aguilar de Lara Cordeiro, DD. Promotor de Justiça, do conciliador, Dr. Fernando Alves de Moura. Iniciados os trabalhos, pelo
MM. Juiz foi decidido o seguinte: “Vistos. Intimem-se os autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao
prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Saem os presentes intimados.
NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____________Marisa Fernandes, Escrevente, subscrevi.
JUIZ DE DIREITO: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADOR: - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2007.001192-1/000000-000 - nº ordem 233/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ELZA FAHAH
BARBOSA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Determino à Escrivania que proceda como o caso requer, visando à
realização da penhora por bloqueio “on line”, como requerido. Int.(manifeste-se a autora quanto a petição e documentos de
fls.245/251) - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522 - ADV LEONARDO ELISEI DE FARIA OAB/SP 184405
408.01.2007.007405-3/000000-000 - nº ordem 1463/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. D. S. M. X R.
D. O. A. - “intimo o Procurador da Fazenda Estadual para retirar certidão de inscrição na dívida ativa estadual.” - ADV ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.009711-0/000000-000 - nº ordem 1803/2007 - Embargos à Execução - NIVALDO GILBERTO SANCHES
HERNANDES E OUTROS X CÉU AZUL ALIMENTOS LTDA - Fls. 56 - Sentença nº 83/2009 registrada em 30/01/2009 no livro
nº 173 às Fls. 5: 1. Considerando que os autores não providenciaram o recolhimento da taxa judiciária, como determinado a fls.
55, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro no artigo 257, do Código de Processo Civil. 2. Com o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA
OAB/SP 186656
408.01.2008.001104-2/000000-000 - nº ordem 193/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - PETHER DE CAMPOS JOSÉ
X ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 61 - Considerando os termos em que foi requerido pelas partes
à fls. 58 e 60, designo Audiência de Conciliação para o dia 11 de março de 2009, às 14:20 horas, com fulcro no artigo 331,
“caput”, do Código de Processo Civil, observando que ao ato deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados
a transigir. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER OAB/SP
121617 - ADV EVANDRO CASSIUS SCUDELER OAB/SP 151792
408.01.2008.003203-5/000000-000 - nº ordem 483/2008 - Exoneração de Alimentos - W. F. X W. L. F. - Fls. 26 - Expeça-se
certidão de honorários ao patrono do autor no patamar de 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Int.(deverá o réu recolher as
custas de fls.25, no valor de R$ 79,25, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual) - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA
OAB/SP 83836
408.01.2008.005479-7/000000-000 - nº ordem 833/2008 - Execução de Alimentos - L. D. F. C. E OUTROS X M. R. C. - Fls.
66 - Sentença nº 74/2009 registrada em 28/01/2009 no livro nº 172 às Fls. 255: Ante a petição e documento a fls.59/60, os
esclarecimentos prestados a fls.64 e a manifestação favorável do Ministério Público a fls.65, JULGO EXTINTA a execução do
débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, relativamente
às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de MARÇO a OUTUBRO DE 2008. Custas e despesas processuais pelos
credores, suspenso o pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto
no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono dos exeqüentes no
patamar de 100% e ao patrono do executado no patamar de 70% da tabela do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712 - ADV JOSÉ
BENEDITO LOPES OAB/SP 155010
408.01.2008.006591-2/000000-000 - nº ordem 1023/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO GOMES CAMACHO X UNIMED DE OURINHOS - Fls. 337 Fixo o derradeiro prazo de cinco (05) dias para que o autor providencie o recolhimento da taxa judiciária e das diligências
já realizadas, margeadas a fls. 96vº. Int. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV JONICE PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo