TJSP 04/02/2009 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
1598
Processo nº.: 407.01.2008.006785-2/000000-000 - Controle nº.: 882/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS DE
SÁ - Fls.: 133 a 133 - Proc. nº 882/2008-JecrimVistos.Para melhor adequação da pauta, antecipo a audiência de fls.102 para
o dia 16 de março de 2009, às 14:30 horas.Int. Osv. Cruz, 02.fevereiro.2009.
JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
Juiz Substituto - Advogados: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI - OAB/SP nº.:64308;
OURINHOS
Cível
3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2006.014962-1/000000-000 - nº ordem 2263/2006 - Guarda de Menor - J. F. D. C. E OUTROS X L. D. D. C. E
OUTROS - Fls. 90 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e
nove (2.009), nesta Cidade e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, às 15:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara Cível
do Fórum Desembargador Vasco Conceição, sob a presidência do Excelentíssimo Juiz de Direito, DR. CRISTIANO CANEZIN
BARBOSA, comigo escrevente, ao final assinado, aberta a audiência e apregoadas as partes nos autos de nº 2263/06- AÇÃO
DE GUARDA em que figuram como autores JOÃO FLORENCIO DE CAMPOS e OLGA SANTELLI DE CAMPOS e como réus
LUCINÉIA DONIZETI DE CAMPOS e ADILSON VALENTIM, pelo porteiro do auditório foram constatadas as seguintes presenças:
Dr. Aguilar de Lara Cordeiro, DD. Promotor de Justiça, do conciliador, Dr. Fernando Alves de Moura. Iniciados os trabalhos, pelo
MM. Juiz foi decidido o seguinte: “Vistos. Intimem-se os autores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao
prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Saem os presentes intimados.
NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____________Marisa Fernandes, Escrevente, subscrevi.
JUIZ DE DIREITO: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADOR: - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563
408.01.2007.001192-1/000000-000 - nº ordem 233/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ELZA FAHAH
BARBOSA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Determino à Escrivania que proceda como o caso requer, visando à
realização da penhora por bloqueio “on line”, como requerido. Int.(manifeste-se a autora quanto a petição e documentos de
fls.245/251) - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522 - ADV LEONARDO ELISEI DE FARIA OAB/SP 184405
408.01.2007.007405-3/000000-000 - nº ordem 1463/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. D. S. M. X R.
D. O. A. - “intimo o Procurador da Fazenda Estadual para retirar certidão de inscrição na dívida ativa estadual.” - ADV ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.009711-0/000000-000 - nº ordem 1803/2007 - Embargos à Execução - NIVALDO GILBERTO SANCHES
HERNANDES E OUTROS X CÉU AZUL ALIMENTOS LTDA - Fls. 56 - Sentença nº 83/2009 registrada em 30/01/2009 no livro
nº 173 às Fls. 5: 1. Considerando que os autores não providenciaram o recolhimento da taxa judiciária, como determinado a fls.
55, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro no artigo 257, do Código de Processo Civil. 2. Com o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA
OAB/SP 186656
408.01.2008.001104-2/000000-000 - nº ordem 193/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - PETHER DE CAMPOS JOSÉ
X ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 61 - Considerando os termos em que foi requerido pelas partes
à fls. 58 e 60, designo Audiência de Conciliação para o dia 11 de março de 2009, às 14:20 horas, com fulcro no artigo 331,
“caput”, do Código de Processo Civil, observando que ao ato deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados
a transigir. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER OAB/SP
121617 - ADV EVANDRO CASSIUS SCUDELER OAB/SP 151792
408.01.2008.003203-5/000000-000 - nº ordem 483/2008 - Exoneração de Alimentos - W. F. X W. L. F. - Fls. 26 - Expeça-se
certidão de honorários ao patrono do autor no patamar de 100% da tabela do convênio PGE/OAB. Int.(deverá o réu recolher as
custas de fls.25, no valor de R$ 79,25, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual) - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA
OAB/SP 83836
408.01.2008.005479-7/000000-000 - nº ordem 833/2008 - Execução de Alimentos - L. D. F. C. E OUTROS X M. R. C. - Fls.
66 - Sentença nº 74/2009 registrada em 28/01/2009 no livro nº 172 às Fls. 255: Ante a petição e documento a fls.59/60, os
esclarecimentos prestados a fls.64 e a manifestação favorável do Ministério Público a fls.65, JULGO EXTINTA a execução do
débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, relativamente
às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de MARÇO a OUTUBRO DE 2008. Custas e despesas processuais pelos
credores, suspenso o pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto
no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono dos exeqüentes no
patamar de 100% e ao patrono do executado no patamar de 70% da tabela do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712 - ADV JOSÉ
BENEDITO LOPES OAB/SP 155010
408.01.2008.006591-2/000000-000 - nº ordem 1023/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO GOMES CAMACHO X UNIMED DE OURINHOS - Fls. 337 Fixo o derradeiro prazo de cinco (05) dias para que o autor providencie o recolhimento da taxa judiciária e das diligências
já realizadas, margeadas a fls. 96vº. Int. - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156 - ADV JONICE PEREIRA
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