TJSP 04/02/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
2024
472.01.2008.004114-5/000000-000 - nº ordem 1096/2008 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO FRANCISCO LOPES X
JANIO RUIVO - (Retirar certidão de honorários) - ADV JACOMO GENTIL FILHO OAB/SP 224765
472.01.2008.004255-7/000000-000 - nº ordem 1136/2008 - Embargos à Execução - DE SANTIS & CIA LTDA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 128 - J. Defiro ao embargante o prazo de 10 dias para manifestação acerca dos documentos.
- ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 178580 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
472.01.2008.005061-6/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Execução de Alimentos - R. H. N. D. S. X V. T. D. S. - Fls. 31 - Proc.
Nº. 1376/2008 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por RICHARD HENRIQUE NATTO DOS
SANTOS (menor) rep. por VALÉRCIA CRISTINA DA SILVA NATTO em desfavor de VALDEIR TIAGO DOS SANTOS, qualificados
nos autos. Pleiteia a exeqüente na inicial, em síntese, o pagamento da pensão alimentícia em atraso relativamente ao meses de
julho, agosto e setembro de 2.008 totalizando o importe de R$ 637,07. Tem-se que o executado foi citado (fl.26vº) nos termos
do artigo 733 do CPC e Súmula 309 do STF, não efetuou o pagamento e apresentou justificativa, na qual alega não possuir
condições de arcar com o valor mencionado, por estar passando por dificuldades, bem como que se encontra desempregado
e que voltará a pagar pensão alimentícia assim que começar a trabalhar. Em que pese os argumentos noticiados, a notícia do
desemprego, não negou o executado o valor devido, bem como que o exeqüente não concordou com a justificativa (fl.28/29).
Assim, devido, pois, os alimentos ora pleiteados. Pelo exposto, considerando a manifestação do exeqüente e aquela lançada
pelo Nobre Dr. Promotor de Justiça, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante VALDEIR TIAGO DOS SANTOS, pelo prazo de
30 dias, com validade de 180 dias, expedindo-se respectivo mandado. - ADV ELAINE SANTANA DA SILVA OAB/SP 190188 ADV EDSON TADEU MARTINS OAB/SP 161440
472.01.2008.005130-7/000000-000 - nº ordem 1396/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - THEREZA DE VICENZO
PERIS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 67/75 - Sentença nº 160/2009 registrada em 28/01/2009 no livro nº 254 às Fls.
49/57: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO CONDENATÓRIA movida por THEREZA
DE VICENZO PERIS em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, CONDENANDO o requerido a pagar à autora a quantia de NCz$ 582,66, relativa à conta-poupança nº
15.006.498-7, sobre a qual deverão incidir juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, bem como correção monetária
de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do creditamento a menor, além
de juros de mora de 1,0% a partir da citação. Em virtude da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Fica o réu intimado de que deverá efetuar
o pagamento da condenação no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do artigo 475-J do
CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU
OAB/SP 203407 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
472.01.2008.005148-2/000000-000 - nº ordem 1405/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ZENILDE APPARECIDA
BOCCATTO DE LIMA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 63/71 - Sentença nº 165/2009 registrada em 28/01/2009 no livro nº
254 às Fls. 66/74: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO CONDENATÓRIA movida por
ZENILDE APPARECIDA BOCCATTO DE LIMA em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONDENANDO o requerido a pagar à autora as quantias de NCz$ 84,98, relativa à
conta-poupança nº 14.003.391-9 e de NCz$ 210,47, relativa à conta-poupança nº 14.002.440-5, sobre as quais deverão incidir
juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, bem como correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do creditamento a menor, além de juros de mora de 1,0% a partir da citação.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação. Fica o réu intimado de que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de
15 dias do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do artigo 475-J do CPC, sob pena de incidência de multa de
10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878
472.01.2008.005694-2/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Ação Monitória - MANOEL INACIO PINTO X LUIZ ROBERTO
TEIXEIRA DE SOUZA - Fls. 15 - PODER JUDICIÁRIO São Paulo COMARCA DE PORTO FERREIRA 1ª Vara Cível Proc.
1535/2008 Vistos. Fl.14: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo requerido. Libere-se da pauta a audiência designada a
fl.10. (sobrestamento de 90 dias) - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231
472.01.2008.005695-5/000000-000 - nº ordem 1536/2008 - Ação Monitória - MANOEL INACIO PINTO X ANA PAULA
MACHADO VIEIRA - Fls. 15 - Proc. 1536/2008 Vistos. Fl.14: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo requerido. Liberese da pauta a audiência designada a fl.10. (sobrestamento de 90 dias) - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP
144231
472.01.2008.005699-6/000000-000 - nº ordem 1595/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
JOAQUIM RIBEIRO - Fls. 47 - J. Defiro se em termos, anotando-se. (7 dias para manifestação) - ADV PAULO ROGERIO BEJAR
OAB/SP 141410
472.01.2008.006201-9/000000-000 - nº ordem 1625/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - PAULO HENRIQUE
MARIANO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 41 - Proc. 1625/2008 Vistos. Apense-se aos presentes a medida cautelar noticiada,
aguardando-se pelo julgamento. - ADV VILJA MARQUES ASSE OAB/SP 152855 - ADV ROGÉRIO SOMMERHALDER OAB/SP
202176
472.01.2008.006845-1/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. F. L. X M. J. F. L. - Fls.
21 - Sentença nº 128/2009 registrada em 26/01/2009 no livro nº 253 às Fls. 297: Tendo em vista a notícia do acordo formulada
entre as partes em audiência (fls. 17), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. HOMOLOGO mais, a desistência do prazo recursal pleiteada pelas partes, certificando-se imediatamente o trânsito em
julgado. Dispensadas as custas, tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º