TJSP 04/02/2009 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
918
(a) consoante certidão retro, contudo deixou de comparecer nesta audiência sem qualquer justificativa. Pelo exposto, JULGO
EXTINTO, o processo com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95. Se requerido, desentranhe-se restituindo o
documento que instruiu a inicial, em favor do(a) autor(a), mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, ao arquivo.
Publicada em audiência, ficam os presentes intimados. Registre-se. - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV PAULO
FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326
326.01.2008.005595-1/000000-000 - nº ordem 1019/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCOS ROBERTO FACCO X
THIAGO CABRAL PASSOS - Fls. 12 - Manifeste-se o autor em dez dias, sobre a certidão do mandado de citação juntado a fls.
11.”. (Comunicado CG nº 455/2006). - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI
OAB/SP 256326
326.01.2008.005875-8/000000-000 - nº ordem 1078/2008 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO TAKAYUKI NAKAYAMA
X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos
do artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95. PRI. - ADV BARBARA PENTEADO NAKAYAMA OAB/SP 260499
326.01.2009.000019-1/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Declaratória de Inexigibilidade
de Débitos - PRISCILA DE SOUZA PEREIRA X VIVO S A - Fls. 25 - Vistos. Ante os documentos de fls. 23/24, defiro a tutela
antecipada, intimando-se a requerida, na pessoa do advogado, para que em 24 horas, proceda a exclusão do nome da autora,
junto a órgãos de proteção ao crédito, com relação ao contrato em discussão, sob pena de multa diária que fixo desde já em R$
500,00 (quinhentos reais). No mais, aguarde-se a audiência. Int.. - ADV RODRIGO APARECIDO FAZAN OAB/SP 262156 - ADV
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV DENISE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 188446
326.01.2009.000225-3/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELA CRISTINA AGUIAR
ORLANDI X L A MARTELO ALVES ME - Fls. 09 - Cite-se o(a) executado(a) para que no prazo de três(3) dias proceda pagamento
do principal, não ocorrendo o pagamento, proceda o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça a penhora e avaliação. Não sendo encontrado
outros bens. o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá relacionar os bens que guarnecem a residência, devendo desde logo proceder
a avaliação, se houver, de aparelho de televisão de 29 polegadas ou maior, aparelho de DVD, aparelho de som, freezer, micro
ondas, antena parabólica, ou outros que possam ser valiosos. Expeça-se mandado nos termos do artigo 652 e seguintes do
CPC. - ADV CINTHIA KIMIE OKASAKI MATUDA OAB/SP 212914
326.01.2009.000249-1/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Monitória - FUNDO VIVER
FUNERÁRIO LUCÉLIA LTDA ME X RICARDO APARECIDO SUNA - Fls. 16 - Deverá o autor juntar aos autos o documento fiscal
referente ao serviço prestado, no prazo de dez(10) dias. Int. - ADV JOÃO EVANGELISTA PEREIRA OAB/SP 186340
326.01.2009.000250-0/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Monitória - FUNDO VIVER
FUNERÁRIO LUCÉLIA LTDA ME X MÁRCIA YANAGIDA - Fls. 19 - Deverá o autor juntar aos autos o documento fiscal referente
ao serviço prestado, no prazo de dez(10) dias. Int. - ADV JOÃO EVANGELISTA PEREIRA OAB/SP 186340
326.01.2009.000251-3/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Monitória - FUNDO VIVER
FUNERÁRIO LUCÉLIA LTDA ME X ÂNGELA MARIA DE CARVALHO HERMENEGILDO - Fls. 17 - Deverá o autor juntar aos
autos o documento fiscal referente ao serviço prestado, no prazo de dez(10) dias. Int. - ADV JOÃO EVANGELISTA PEREIRA
OAB/SP 186340
326.01.2009.000324-5/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO APARECIDO
SIQUEIRA X SIDINEI DE AMORIM - Fls. 10 - Nos termos do §1º, do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95, o cessionário de pessoa
jurídica que não seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, não pode ser parte no Juizado Especial. Alerto pois, o
exeqüente que caso o(s) cheque(s) que lastreia(m) a ação, tenha(m) sido recebido(s) em razão das atividades de comércio,
a ação não poderá prosseguir no Juizado, bem como que tal procedimento poderá trazer implicações inclusive no que toca à
declaração de renda da Empresa e da pessoa física. Manifeste-se, pois, o autor, no prazo de cinco dias, ficando alertado que o
silêncio importará na extinção da ação, bem como que, na hipótese de prosseguimento, a outra parte, por ocasião da audiência,
será indagada sobre a origem da dívida, e, se confirmado que oriunda de venda comercial, a ação será extinta além das demais
providências cabíveis. Int. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP
256326
326.01.2009.000354-6/000000-000 - nº ordem 64/2009 - Precatória (em geral) - - JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA X JOSÉ
EDUARDO DOS SANTOS - Fls. 05 - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante
com nossas melhores homenagens. - ADV SELMA APARECIDA LABEGALINI OAB/SP 184498
Juizado Especial Criminal
JUIZ: CARLOS EDUARDO MENDES
326.01.2007.004170-9-nº ordem 722/2007-Processo Sumaríssimo-autor do fato Ismael Cavallini Martins.(fls. 77): Fixo em
30% da tabela PGE/OAB os honorários da Defensora nomeada (fls. 38). Expeça-se certidão.No mais, atenda-se ao requerimento
retro e após conclusos. ADVº NINFA ADRIANA GARAVAZO GLASSER LEME-OAB/SP Nº 259.242. DOUGLAS GARCIA AGRAOAB/SP Nº 152.098.
326.01.2007.004029-0-Nº ordem 693/2007-Processo Sumaríssimo-autor do fato Nelson José Ricardo.(fls. 54): Diante da
procuração de fls. 53, oficie-se a OAB local solicitando o cancelamento da indicação de fls. 33.(encontra-se designada audiência
de instrução e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2009, ás 11:00 horas, no Edifício do Fórum local). ADVº ROSANI ALICE
MESSIAS LOPES-OAB/SP Nº 174.612. PEDRO GASPARINI-OAB/SP Nº 142.650. MILENA RODRIGUES GASPARINI-OAB/SP
Nº 245.657.
326.01.2008.003435-4-Nº ordem 431/2008-Processo Sumaríssimo-autor do fato Edison de Souza Marques.(fls. 29):Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º