TJSP 05/02/2009 - Pág. 115 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 409
115
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/07/2008,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANO BARBOSA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, brasileiro, incapaz, RG 25.039.472-8,
nascido em 28/02/1970, filho de Mariano Barbosa de Albuquerque e Hilda Ferreira de Albuquerque. O requerido foi declarado
absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, tendo em vista a conclusão do laudo pericial no sentido de que o mesmo
é portador de retardo mental moderado ( F-71 CID 10). Para o Cargo de Curador Definitivo foi nomeada a senhora HILDA
FERREIRA RG 18.286.303 e CPF/MF 070.949.798-94. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais..
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL 20 DIAS
Processo n 224.01.2007.038200-8/000000-000 Controle 1698/2007
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
A Doutora CÉLIA MAGALI MILANI PERINI, MM. Juiza de Direito da Quinta Vara de Familia e Sucessões de Guarulhos, FAZ
SABER à requerida LUCILEA DA SILVA LOBATO RG 25.566.924-0 e CPF/MF 184.883.188-98, que perante este Juízo tramita
os autos da Ação de GUARDA DE MENOR processo nº 1698/2007 proposta por SIDCLEY CARDOSO SANTOS, objetivando a
guarda das filhas menores. Não tendo sido encontrada a requerida LUCILEA DA SILVA LOBATO, expediu-se o presente edital,
com prazo de 20 dias, para que se manifeste sobre o pedido de desistência formulado pelo autor, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. O presente será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no lugar de costume. Guarulhos, 4 de fevereiro
de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL 20 DIAS
Processo nº 224.01.2002.053894-3/000000-000 controle 1592/2005
AÇÃO DE DIVORCIO (ORDINÁRIO)
A Doutora CÉLIA MAGALI MILANI PERINI, MM. Juiza de Direito da Quinta Vara de Familia e Sucessões de Guarulhos
FAZ SABER à Sra. MARIA TEREZA BERTO LIRA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG 1.223.481 SSP/AL e CPF/
MF 860.317.594-20, que perante este Juízo tramita os autos da AÇÃO DE DIVORCIO (ORDINÁRIO) em face de Jose Nilton da
Silva. Encontrando-se a autora MARIA TEREZA BERTO LIRA DA SILVA em local incerto e não sabido, expediu-se o presente
edital, com prazo de 20 dias, para que dê regular andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. O presente
será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 4 de fevereiro de 2009
JUSTIÇA GRATUITA - PROCESSO Nº 1656/2006, EDITAL DE INTIMAÇÃO com PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, expedido nos
autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por LUIZ GONZAGA DE SOUZA em face de MARCIO LUIZ ABADE DE SOUZA
A Doutora CÉLIA MAGALI MILANI PERINI, MMª. JUIZA DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE
GUARULHOS
FAZ SABER que perante este Juízo, nos autos supra mencionados, foi decretada a interdição de MARCIO LUIZ ABADE
DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG 32.765.950-6, CPF/MF 271.222.858-80, residente e
domiciliado à Rua Manaira n. 13, Jd. São Manoel, Cumbica, Guarulhos, o qual foi declarado absolutamente incapaz para todos
os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inc. II c/c art.1.767, inc.I do Código Civil, tendo em vista que o laudo médico foi
conclusivo no sentido de que o requerido é portador de anormalidade psíquica, psicose esquizoafetiva, com comprometimento
das capacidades de discernimento, entendimento e determinação, que o torna absolutamente incapaz de imprimir a sua vida
psicológica e para os atos da vida civil. Para o Cargo de Curador foi nomeado o Sr. LUIZ GONZAGA DE SOUZA, beneficiário da
Justiça Gratuita, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 9.159.129 e do CPF/MF n. 650.620.358-72, com endereço
na Rua Manaira n. 13, Jd. São Manoel, Cumbica, Guarulhos, de acordo com o tópico final da r. sentença de fls.118/120: ... Posto
isto, decreto a interdição de MÁRCIO LUIZ ABADE DE SOUZA, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil,
na forma do art. 3º, inc. II c/c art. 1.767, inc. I do Código Civil, nomeando LUIZ GONZAGA DE SOUZA seu curador, mediante
compromisso, no prazo de cinco dias e dispensando a especialização da hipoteca legal, em razão de o requerido não possuir
bens em seu nome, mas obrigando-o à prestação de contas anual do uso dos rendimentos do interditando, nos termos do art.
1756 c/c art. 1774, ambos do Código Civil. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e publique-se-a na imprensa oficial
por três vezes, com intervalos de dez dias, nos termos do disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inc. III
do Código Civil. P. R. I. e C.. (a) CELIA MAGALI MILANI PERINI, Juíza de Direito. Será o presente Edital, por extrato, publicado
e afixado na forma da Lei. Guarulhos, 03 de Fevereiro de 2009.
IBITINGA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE VINTE (30) DIAS.
O Dr. David de Oliveira Luppi, MM. Juiz de Direito da 2 ª Vara Judicial da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo - Seção
Cível, na Forma da lei.
FAZ SABER a ANNA FRANCISCA MENDES, demais dados ignorados, que, por este juízo e oficio cível, processa-se a AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 177/2007, contra ela movida pelo MUNICÍPIO DE IACANGA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, que fica citada para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o
pagamento de seu débito, no valor de R$ 249,45, acrescido de juros, honorários advocatícios e demais acréscimos legais, ou
então nomeie bens para garantia de juízo, sob pena de penhora. Divida ativa relativa referente a IPTU dos anos de 2005 e 2006.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital com prazo de
30 dias, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado em local público de costume. Decorrido o prazo do presente edital
passará a fluir o prazo para pagamento ou nomeação de bens. NADA MAIS. Mandou o MM Juiz de direito lavrar o presente
edital, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ibitinga,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º