TJSP 05/02/2009 - Pág. 116 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 409
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Cartório do 2º Oficio Cível, em 04 de fevereiro de 2009. Dr. David de Oliveira Luppi, Juiz de Direito. Eu, ......................., Susi
Pena Cardoso Nicola, escrevente, digitei e providenciei a impressão.
Autorizo a publicação.
DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE VINTE (30) DIAS.
O Dr. David de Oliveira Luppi, MM. Juiz de Direito da 2 ª Vara Judicial da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo - Seção
Cível, na Forma da lei.
FAZ SABER a JOANA RAFAEL , demais dados ignorados, que, por este juízo e oficio cível, processa-se a AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 167/2002, contra ela movida pelo MUNICÍPIO DE IACANGA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, que fica citada para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o pagamento
de seu débito, no valor de R$ 218,55 (valor atualizado em 13 de dezembro de 2001), acrescido de juros, honorários advocatícios
e demais acréscimos legais, ou então nomeie bens para garantia de juízo, sob pena de penhora. Divida ativa relativa referente a
IPTU dos anos de 1994 a 2000. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o
presente edital com prazo de 30 dias, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado em local público de costume. Decorrido
o prazo do presente edital passará a fluir o prazo para pagamento ou nomeação de bens. NADA MAIS. Mandou o MM Juiz de
direito lavrar o presente edital, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Ibitinga, Cartório do 2º Oficio Cível, em 04 de fevereiro de 2008. Dr. David de Oliveira Luppi, Juiz de Direito. Eu, .
................................... ..., Susi Pena Cardoso Nicola, escrevente, digitei e providenciei a impressão.
Autorizo a publicação.
DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
Juiz de Direito
O Dr. DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo
Seção Cível, na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
FAZ SABER a BORDADOS SAMURAI LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, que se encontra em local incerto e
não sabido, executado através da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 135/2002 Anexo Fiscal, movida pela FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, de que, NO PRAZO DE 48 HORAS, deverá
apresentar em juízo o bem penhorado nos autos, a saber: 01 máquina para preenchimento de cheques, marca Schalter, modelo
imprecheq, nº de série 941010163, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 1.000,00, ou apresente
o equivalente me dinheiro, sob pena de depositário infiel e eventual prisão civil. É, pois, expedido o presente edital, com o prazo
de vinte dias, que será publicado e afixado na forma da lei.Despacho de fl. 67: Vistos. Fls. 65v: Intime-se (edital com o prazo
de 20 dias). Int. Ibitinga, 02/12/2008. Dr. Cláudio Juliano Filho, Juiz Substituto. Eu, (__________), Susi Pena Cardoso Nicola,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Ibitinga, 04 de fevereiro de 2009.
DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
- Juiz de Direito -
IBIÚNA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ROBSON DOS SANTOS, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
requerida por V. R. P. S., repr. por sua genitora MARCIA BATISTA PERES em desfavor de ROBSON DOS SANTOS, feito
nº 163/07- PRAZO DE VINTE (20) DIAS, em trâmite pela Comarca de Ibiúna, Cartório do 2º Ofício de Justiça. (JUSTIÇA
GRATUITA). O Doutor DANILO FADEL DE CASTRO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibiúna, Estado de
São Paulo, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório
respectivo, tramita os presentes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, conforme acima mencionado, ficando o requerido
ROBSON DOS SANTOS, brasileiro, natural de Nova Tebas – Pitanga, Estado do Paraná, filho de Jorge Arnoldo Filho e de
Nair Maria Aparecida dos Santos, residente na residência de seu irmão “Alex”, situada na Rua Hortência, nº 107, Recanto das
Orquídeas, Ibiúna/SP., com endereço incerto e não sabido, CITADO pelo inteiro teor da petição inicial a seguir descrita: V.R.P.S.,
repr. por sua genitora MARCIA BATISTA PERES, brasileira, amasiada, portadora da carteira de identidade nº 37.538.319-0
inscrita no CPF/MF sob nº 322.716.858-85, residente e domiciliado na Rodovia Julio Del Fabro, Km. 11, Bairro do Cupim,
Ibiúna/SP., vem, por sua procuradora indicada (documento anexo), que a esta subscreve, à presença de V.Exa., propor AÇÃ0 DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, contra Sr. ROBSON DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na residencia de seu irmão
“Alex” situada na Rua Hortencia, nº 107, Recanto das Orquideas, Cidade de Ibiúna, Estado de São Paulo, nos seguintes termos: DA
ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários
advocaticios sem prejuizo do sustento próprio bem como o de sua familia, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da
justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86. DOS FATOS: O requerido, nos autos
do processo nº 468/06, que tramitou perante esse R. Juizo e Secretaria, compromoeteu-se a pagar ao requerente, que é seu filho,
(certidão de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 1/3 do salário minimo vigente, em espécie,
à mãe dos menores. Todavia, desde o acordo firmado em 16 de janeiro do corrente, o requerido não efetuou o pagamento do valor
combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando ao exequente outra alternativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º