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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009 - Página 1310

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TJSP 05/02/2009 - Pág. 1310 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 409

1310

caso comprove documentalmente hjaver saldo relativo à correção e juros do montante na conta judicial, será expedida nova
guia . Prazo: três dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: PAULO CEZAR SIMÕES
CALHEIROS (OAB 242665/SP)
Processo 003.07.121784-4 - Condenação em Dinheiro - Carlos Alberto Fotin - Hsbc Bank Brasil Sa - Guia de levantamento
judicial expedida e à disposição da parte credora para retirada a partir de 05.02.2009. Prazo: cinco dias. No silêncio, os autos
irão ao arquivo. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 253519/SP)
Processo 003.07.124050-7 - Reparação de Danos (em geral) - Sandoval Costa Abrantes Junior - Fautos Jose da Silva Neto
- Vistos. Fls. 21/24: Nos termos do art. 333, inc I, mantenho a decisão em sua integralidade. Cumpra a parte o determinado, em
mais cinco dias. Int. - ADV: SANDOVAL COSTA ABRANTES JUNIOR (OAB 200108/SP)
Processo 003.07.125964-8 - Condenação em Dinheiro - Iara Gomes da Cunha - Banco Itaú Sa - Guia de levantamento
judicial expedida e à disposição da parte credora para retirada a partir de 05.02.2009. Prazo: cinco dias. No silêncio, os autos
irão ao arquivo. - ADV: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 003.07.127124-8 - Condenação em Dinheiro - Marilia Guedes de Abreu - Banco Itaú Sa - Guia de levantamento
judicial expedida e à disposição da parte credora para retirada a partir de 05.02.2009. Prazo: cinco dias. No silêncio, os autos
irão ao arquivo. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 253519/SP)
Processo 003.07.131350-0 - Condenação em Dinheiro - Elitte Sound Peças e Acessorios Ltda Me - Nathanael Ostend
Townsend Neto - Vistos. Fls. 57: Designe-se nova data de audiência de conciliação. Outrossim, forneça o requerente cópias da
exordial para possibilitar a expedição de Cartas de Citação nos endereços declinados, em cinco dias. Int. - ADV: MARTA SILVA
MOREIRA (OAB 73147/SP)
Processo 003.08.101881-6 - Execução de Título Extrajudicial - Manoel Gomes Bezerra - Elizete Rodrigues dos Santos Vistos. Ante a manifesta desistência da parte autora às fls. 34, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Art. 267, VIII,
do CPC. Defiro o desentranhamento pleiteado. Libere-se a pauta de audiência (fls. 22). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os
autos com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP)
Processo 003.08.102657-8 - Reparação de Danos (em geral) - Danilo Alcantara de Nazaré - Avon - Fls.89: Diante do trânsito
em julgado da r.sentença de fls. 51/52, expeça-se guia de levantamento em favor da requerente. Após, ao arquivo com as
comunicações e anotações de estilo. Decorrido 180 dias do encerramento do processo, os autos serão destruídos, facultando
as partes, se lhes couber, desentranharem os documentos que juntaram (Provimento 830/03). - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 003.08.105097-1 - Condenação em Dinheiro - Ruth Hiroko Nakagawa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diga a parte
autora se plenamente satisfeita com a quantia depositada às fls. 73 (R$ 2.523,55), bem como se desiste do Recurso interposto..
Caso positiva a resposta, certifique-se o Trânsito em Julgado, expeça-se guia em prol do autor e, após, arquivem-se os autos,
visto que a fase cognitiva já foi extinta pelo Art. 269, I, do CPC, e a executiva sequer nasceu. Caso contrário, apresente a ré
as Contra-Razões. Advirto que o valor depositado espontaneamente pela requerida permanecerá nos autos até o retorno do
mesmo do Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA
GEORGES (OAB 146987/SP), RENATO HABARA (OAB 222379/SP)
Processo 003.08.105513-4 - Condenação em Dinheiro - Vera Lucia Requia Kuntz - Banco do Bradesco Sa - Retirar Guia de
levantamento nº 252/2009 expedida em favor do autor. - ADV: HENRIQUE TERRA DE FARIAS RAMOS (OAB 166289/SP)
Processo 003.08.107085-3 - Execução de Título Extrajudicial - Carolina Nogueira Pedroso - Benedita Vieira - Vistos. Defiro
a penhora on line. Acolho a justificativa que, em caso da executada comprovar o depósito dos valores mensais, a exequente
arcará com as penas de litigante de má-fé. Nesta data acessei o sistema Bacenjud para tentativa da penhora online. Aguarde-se
a resposta por 3 dias. Int. - ADV: CAROLINA NOGUEIRA PEDROSO (OAB 184046/SP)
Processo 003.08.107085-3 - Execução de Título Extrajudicial - Carolina Nogueira Pedroso - Benedita Vieira - Publique-se
fls. 32. Tendo em conta a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, requeira a parte credora em termos de
prosseguimento. Prazo: Cinco dias. No silêncio, voltem cls. - ADV: CAROLINA NOGUEIRA PEDROSO (OAB 184046/SP)
Processo 003.08.108008-8 - Declaratória (em geral) - Carlos Alberto Hideo Matsuda - Condomínio Edifício Praia de Torres
- Diante do quanto exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação promovida por CARLOS
ALBERTO HIDEO MATSUDA, com fundamento legal no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º,
incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura
da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto
é, R$79,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação (também no mínimo 5
ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto
é, R$158,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação), devendo o advogado ficar atento que em
casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor dado à causa. Deverá ainda ser recolhido o
porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 20,96 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo
de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA RAMOS DA SILVA (OAB 80216/SP)
Processo 003.08.108103-9 - Condenação em Dinheiro - Bw Equipamento Fotográfico Ltda Me - Elayne Diniz Pinto de
Moraes - TERMO DE DELIBERAÇÃO / SENTENÇA 1.Diante da ausência do(a)(s) autor(a)(es), regularmente intimado(a)(s),
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, Da Lei 9099/95. REGISTRE-SE. 2. Fica
revogada eventual liminar anteriormente concedida, oficiando-se. 3. Após trânsito em julgado arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe, deferido desde logo o desentranhamento dos documentos trazidos pelo(a)(s) autor(a)(es)
desde que comprove(m) o pagamento de custas de 1% do valor da causa. Decorridos 180 dias do encerramento do processo
os autos serão destruídos, facultando-se às partes, se lhes couber, desentranharem os documentos que juntaram (Provimento
830/03). - ADV: FLAVIO ABRAHAO NACLE (OAB 19964/SP)
Processo 003.08.108134-2 - Condenação em Dinheiro - Alfredo da Conceição Carvalho - Trade House Empreendimentos
Imobiliários - Vistos. Fls. 17: Anote-se o nome do nobre causídico da requerida, na contra-capa dos autos e no sistema.
Outrossim, aguarde-se o decurso de prazo legal. Int. - ADV: ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 57648/SP)
Processo 003.08.112573-6 - Declaratória (em geral) - Erica da Costa Fernandes - Telesp Celular Sa Vivo - Guia de
levantamento judicial expedida e à disposição da parte credora para retirada a partir de 05.02.2009. Prazo: cinco dias. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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