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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009 - Página 1517

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TJSP 05/02/2009 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 409

1517

partilha ). - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193
363.01.2008.006998-3/000000-000 - nº ordem 1292/2008 - Execução de Alimentos - J. H. D. O. P. X P. H. P. - Fls. 31 Aguarde-se por 15 dias, conforme requerido às fls. 30 - ADV MARIA CRISTINA FAGUNDES VISCHI OAB/SP 135121 - ADV
JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA OAB/SP 117463 - ADV MARIA CRISTINA FAGUNDES VISCHI OAB/SP 135121
363.01.2008.008477-1/000000-000 - nº ordem 1484/2008 - Modificação de Guarda - J. C. X S. R. G. - retirar certidão - ADV
DIONISIO SANCHES CAVALLARO OAB/SP 78297
363.01.2008.008814-0/000000-000 - nº ordem 1510/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. D. P. X E. M. D. P. Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado, no prazo legal. - ADV DOUGLAS NILTON WHITAKER OAB/SP 35119
363.01.2008.009612-0/000000-000 - nº ordem 1575/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. S. P. (. M. E OUTROS X
R. A. P. - Fls. 36 - Manifeste-se a requerente sobre o pedido retro juntado, no prazo legal. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/
SP 202780 - ADV MARIA JOSE DA FONSECA OAB/SP 57566
363.01.2008.010005-5/000000-000 - nº ordem 1602/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - L. G. B. D. S. E OUTROS
- retirar mandado - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916
363.01.2008.010055-3/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Divórcio (ordinário) - F. D. S. G. X M. A. M. G. - Em face do
decurso do prazo sem apresentação de contestação, consoante certidão acima lançada, manifeste-se o requerente, em termos
de prosseguimento, no prazo legal. - ADV FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871
363.01.2008.010294-4/000000-000 - nº ordem 1655/2008 - Alvará - JOANA D’ARC DA SILVA X ARMANDO ANTONIO
BISCAR FILHO - Fls. 25 - Manifeste-se a requerente ante a cota ministerial retro, no prazo legal. - ADV ELAINE VICENTE
FERREIRA OAB/SP 145842
363.01.2008.010314-0/000000-000 - nº ordem 1658/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - E. P. E OUTROS - retirar
mandado - ADV JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI OAB/SP 198472
363.01.2008.003347-9/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - (apensado ao processo 363.01.2008.002812-1/000000-000 - nº
ordem 570/2008) - Guarda de Menor - C. P. F. X J. M. A. J. - retirar certidão - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES OAB/SP
41026
363.01.2008.010356-0/000000-000 - nº ordem 1662/2008 - Revisional de Alimentos - R. F. B. P. X R. F. P. - Vistos, 1. Nos
termos da Portaria 01/07, que instituiu o Setor de Conciliação na Comarca de Mogi Mirim, em conformidade com o Provimento
nº.953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia
08/04/2009 às 15:00 horas. 2. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para comparecer(em)
à audiência, acompanhados de advogados. 3. A ausência do(a)(s) requerente(s) nessa audiência implicará em extinção e
arquivamento do feito. A ausência do(a)(s) requerido(a)(s), caso citado(a)(s) regularmente, implicará em revelia. 4. Se não
houver acordo em audiência, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão), desde logo, apresentar contestação, por advogado (salvo se
citado(a)(s) há menos de dez dias), sob pena de revelia, devendo a parte contrária manifestar-se no ato sobre a contestação.
5. Após, se as partes tiverem outras provas a serem produzidas, incluindo a testemunhal, será designada nova audiência
para instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação. 6. Expeça(m)-se ofício(s) para informações e descontos se
requerido. 7. Caso reste negativa a citação, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), informando novo paradeiro ou requerendo o
que for cabível para prosseguimento do feito. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS
OAB/SP 198780
363.01.2008.010560-6/000000-000 - nº ordem 1699/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - P. H. D. S. E OUTROS retirar mandado - ADV ANTONIO BUENO NETO OAB/SP 71031
363.01.2008.010736-0/000000-000 - nº ordem 1712/2008 - (apensado ao processo 363.01.2008.007015-0/000000-000 - nº
ordem 1295/2008) - Alimentos (Ordinário) - C. M. P. F. E OUTROS X E. A. F. - Intime-se o(a) Procurador (a) do(a) requerente
para que se manifeste sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, retro lançada, no prazo legal. (as partes não foram localizadas)
- ADV ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO OAB/SP 99193
363.01.2008.010736-0/000000-000 - nº ordem 1712/2008 - (apensado ao processo 363.01.2008.007015-0/000000-000 - nº
ordem 1295/2008) - Alimentos (Ordinário) - C. M. P. F. E OUTROS X E. A. F. - Fls. 16 - Aguarde-se a realização de audiência. ADV ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO OAB/SP 99193
363.01.2008.010820-5/000000-000 - nº ordem 1715/2008 - Arrolamento - FRANCISCA PEREIRA GONÇALO X SALVADOR
GONÇALO - Fls. 37 - Defiro o prazo (90 dias). - ADV BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731
363.01.2008.011229-8/000000-000 - nº ordem 1737/2008 - Execução de Alimentos - G. M. S. X M. A. S. - Diante da certidão
supra, manifeste-se o (a) requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA OAB/SP 93005 - ADV KATIA REGINA BINOTTI OAB/SP 270549 - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/
SP 93005 - ADV KATIA REGINA BINOTTI OAB/SP 270549
363.01.2008.011741-6/000000-000 - nº ordem 1761/2008 - Execução de Alimentos - A. V. D. R. X J. L. F. D. R. - Fls. 70/71 O réu partilhou com a ex-mulher um patrimônio familiar de R$390 mil (fls 92), e contratou banca qualificada de advocacia para
defendê-lo. De tais indícios, vislumbro que o executado não faz jus ao benefício de gratuidade de Justiça, pois evidentemente
não é pessoa “pobre”, - por isso, indefiro a gratuidade. Malgrado isso, considero razoáveis, nesta sede, as argumentações do
executado, que demonstra ter assumido encargos também com a educação de outro filho do casal, o que deve ser levado em
conta - a questão referente aos aluguéis de imóvel da família, que a genitora alega ser titular exclusiva, está muito nebulosa, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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