TJSP 06/02/2009 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 410
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S/A X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS SS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 237 - V. Mantenho a decisão de fls.215 por
seus próprios fundamentos. Requeira o exeqüente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369 - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV RODRIGO SANTOS OTERO OAB/SP 161509
236.01.2006.002242-8/000000-000 - nº ordem 496/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. K. P. M. E OUTROS X F.
J. M. - V. Venha aos autos a cópia do acordo mencionado às fls.71. Int. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV
ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP 58579 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2006.003012-3/000000-000 - nº ordem 675/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X BRUNO HENRIQUE F DA SILVA
- Fls. 102 - V. Intime-se o requerente, para, no prazo de dez (10) dias, adequar o rito da execução. - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV FRANCISLAINE TITATO DE
CASTRO MEIRA MARGADONA OAB/SP 164761
236.01.2006.004418-3/000000-000 - nº ordem 999/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO ANTONIO MUNERATO
CASADO X ARNALDO JOSÉ CONSTANTINO - Fls. 79/80: Manifeste-se o autor. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
OAB/SP 137387 - ADV FERNANDO EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916
236.01.2006.006788-3/000000-000 - nº ordem 1495/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILTON VICENTINI X
DURVALINO AFONSO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 208 - V. A preliminar de incompetência absoluta argüida deve ser acolhida.
Com o advento da EC 45/2004 a competência para o julgamento das ações decorrentes de acidente do trabalho passou a
ser da Justiça Especializada. Nesse sentido, transcrevo a lição do professor Theotonio Negrão ao comentar o art. 114 da
Constituição Federal (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, ed. 38, 2006, pág 76, nota 6): Também é da
Justiça do Trabalho a ação de indenização por danos materiais ou morais proposta por empregado contra empregador, fundada
em acidente de trabalho, mas devem permanecer em na Justiça Comum Estadual os processos nos quais já exista sentença
quando do advento da Em. Const. 45 (STF-Pleno, CC 7.204, rel. Min. Carlos Brito, j. 29.5.05, um voto vencido, DJU 9.12.05, p.5;
STJ-2ª Seção, CC 51.712, rel. Min. Barros Monteiro, j. 10.8.05, um voto vencido, DJU 14.9.05, p. 189) Posto isso, reconheço
a incompetência absoluta (ratione materiae) da Justiça Comum para o julgamento do feito, e determino a remessa dos autos
à Justiça do Trabalho em Bauru, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV JOSE ROBERTO BERNARDINELI OAB/SP
141631 - ADV EDNELSON DE MORAES OAB/SP 245188 - ADV ALEXANDRE TERCIOTTI NETO OAB/SP 110687
236.01.2006.006815-4/000000-000 - nº ordem 1502/2006 - Indenização (Ordinária) - RUI DE OLIVEIRA X TELEFÔNICA
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Fls. 144/146 - Sentença nº 1514/2008 registrada em 26/11/2008 no livro nº
215 às Fls. 247/250: Vistos. ... Por essas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que RUI DE OLIVEIRA ajuizou contra
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP e DECLARO inexigíveis os débitos em nome do autor relativos à linha
telefônica nº 017-3525-1216 (fls. 21) e DETERMINO à ré que providencie, em 10 (dez) dias, as baixas necessárias em seus
cadastros internos e em cadastros públicos de devedores, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Ainda, CONDENO a ré
a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8.300,00. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento
da ação conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês na forma do artigo 406 do Código Civil
de 2002. Por fim, CONDENO a ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento)
sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. C. De São Paulo para Ibitinga, 29 de agosto de 2008. EDUARDO TOBIAS DE
AGUIAR MOELLER - Juiz de Direito. EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO
BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS
DO ART.4º INC.II, PARÁG. 1º DA LEI 11.608/03, BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO
(VALOR POR VOLUME - COD.110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº833
DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP - DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO.
- ADV SERGIO DA FONSECA JUNIOR OAB/SP 133094 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV
LEONARDO VIU TORRES OAB/SP 217335
236.01.2007.002396-0/000000-000 - nº ordem 133/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANIR SCALDELAI MARTINS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51: Manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de
intimar o autor pois no local indicado reside outra pessoa). - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2007.001795-0/000000-000 - nº ordem 324/2007 - Guarda de Menor - I. R. D. S. X V. A. R. - Manifestar sobre estudo
social. - ADV EDISON SUPINO OAB/SP 72669
236.01.2007.005490-4/000000-000 - nº ordem 342/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELO GENTIL BOSCHIERO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 269/272: Manifeste-se o autor sobre o ofício do INSS. - ADV JOSE
VALDIR MARTELLI OAB/SP 135509 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2007.002157-9/000000-000 - nº ordem 396/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
PERDAS E DANOS - TAYKOMAR SIGN & SUPRIMENTOS LTDA X CLEBER EDSON BORIM - EPP E OUTROS - Fls. 325 - V.
Fls. 309/316: A falta de designação da data e local para início da produção da prova pericial gera mera irregularidade sanável,
não sendo o caso, portando, de se declarar nula a perícia realizada. Nesse sentido: Prova pericial - Falta de designação pelo juiz
ou indicação pelo perito da data e local do início da produção da prova - mera irregularidade que não constitui nulidade, ainda
mais a falta de prejuízo - recurso não provido. (AI nº 3453944800, 9ª Câmara de Direito Privado, TJ-SP, registro em 19.08.04)
Sendo assim, face a ausência de prejuízo às partes, não acolho a nulidade argüida. Informe o perito quais são os documentos
necessários para que se seja respondido os quesitos de nº 9 a 15 formulados pelo autor. Em seguida, deverá a requerida, no
prazo de cinco dias, juntá-los aos autos justificar sua recusa em fornecê-los (art. 357, CPC). Após, informe o expert a data, local
e horário para complementação da perícia, a fim de que as partes possam acompanhar e formular quesitos complementares,
conforme lhes faculta o art. 425 do CPC. Intimem-se. (Manifestar sobre esclarecimentos do Sr. Perito.) - ADV ALEX FABIANO
OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 183005 - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV MARCOS JANERILO OAB/
SP 245484 - ADV ORIVALDO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 58559 - ADV MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939 - ADV
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