TJSP 09/02/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
2010
451.01.2008.026150-1/000000-000 - nº ordem 2724/2008 - Execução de Alimentos - B. J. M. M. X W. D. S. . M. - R20
(AR) Fl 34: “O executado comprovou apenas pagamento parcial. Não trouxe justificativa plausível para o inadimplemento. O
requerente não concordou com a proposta de parcelamento. Assim, e considerando o pedido de fls. 27, determino a intimação
dele, com urgência, a comprovar, em 48hs00, o pagamento da diferença apontada (R$496,44), bem como a prestação vencida
em dezembro, sob pena de prisão. Int.” Fls 36/38: Manifeste-se a parte autora sobre petição do acionado - ADV DORIVAL
ANTONIO CARDOSO OAB/SP 135974 - ADV FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OAB/SP 198437 - ADV DORIVAL
ANTONIO CARDOSO OAB/SP 135974
451.01.2008.026361-7/000000-000 - nº ordem 2738/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. S. D. O. X W. A. S. D.
O. - R 20 (TC) Retirar Certidão de Honorários Retirar ofício para abertura de conta corrente - ADV LUCIANA MARCIA TEIXEIRA
OAB/SP 199663 - ADV HELIO FURLAN DA SILVA OAB/SP 26968 - ADV LUCIANA MARCIA TEIXEIRA OAB/SP 199663
451.01.2008.027262-0/000000-000 - nº ordem 2796/2008 - Alvará - DAIANE RODRIGUES BERTUNES X FERNANDO DE
ALMEIDA BERTUNES - Fls. 21 - R 20 (TC) Intime-se, por carta, a requerente a dar andamento ao processo no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. (juntado aos autos o comprovante de entrega da carta) Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO POLOLI
OAB/SP 141503
451.01.2008.027640-6/000000-000 - nº ordem 2831/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REGULAMENTACAO
DE GUARDA - CLAUDETE APARECIDA GALDINO DE MORAES E OUTROS - Fls. 37 - R 20 (TC) Vistos. Digam as partes sobre
o laudo apresentado. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2008.027871-9/000000-000 - nº ordem 2856/2008 - Execução de Alimentos - T. C. M. E OUTROS X A. M. - Fls. 27 - R
20 (TC) Fls. 24: Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Int. - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
451.01.2008.028158-4/000000-000 - nº ordem 2878/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. O. N. E OUTROS
- R20 (AR) Expedido mandado de averbação - retirar. - ADV ANDREIA DOS SANTOS OAB/SP 120575
451.01.2008.027379-8/000000-000 - nº ordem 2886/2008 - Execução de Alimentos - R. D. A. N. X J. R. D. S. D. N. - Fls.
27 - R 20 (TC) Recebo fls. 21 como aditamento à inicial. Anote-se. Em que pese a manifestação do exeqüente às fls. 21 em
relação ao valor à causa, o mesmo deve ser atribuído baseado no valor do débito. É possível ao Magistrado, de ofício ordenar
a retificação do valor da causa, quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial
constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal (Resp.
120.363-GO) (SJT - Resp. nº 154.991 - SP - 4ª T - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 09.11.98). Assim, corrijo de ofício o valor da
causa para R$622,50. Anote-se e comunique-se. Depreque-se a citação do executado nos termos do art. 733 do CPC para, no
prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição de fls. 21 e das prestações vincendas, provar que já
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP
50215 - ADV NATAL DE OLIVEIRA CONUS OAB/SP 50072
451.01.2008.028740-6/000000-000 - nº ordem 2925/2008 - (apensado ao processo 451.01.2008.031986-4/000000-000 nº ordem 3136/2008) - Alimentos Provisionais - S. R. E. T. I. X A. G. I. - R 20 (TC) Manifeste-se a autora sobre a certidão do
Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls79vº (...dirigi-me à Rua 13 de Maio, 528, em dias e horários alternados, inclusive aos finais de
semana e feriado, sendo que na diligências efetuadas, sempre encontrei o imóvel fechado e ninguém entendeu ao chamado
do interfone. Informei-me com vizinhos informaram que há tempos o mesmo ali não aparece) - ADV LINDOMAR SACHETTO
CORREA ALVES OAB/SP 112691
451.01.2008.029272-5/000000-000 - nº ordem 2990/2008 - Execução de Alimentos - G. M. A. X M. A. A. - R20 (AR)Manifestese o autor sobre fls 20 (comprovante de depósito judicial).. - ADV ROSA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121847 - ADV TADEU
JESUS DE CAMARGO OAB/SP 145831
451.01.2008.029816-1/000000-000 - nº ordem 3001/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. R. L. X S. B.
D. C. - R20 (AR) Fl 31: “Aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido no processo nº 1956/08, em apenso. (fls. 36).
Ciente da manifestação do M.P., que não mais deverá intervir neste processo. Int.” - ADV WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI
OAB/SP 102567
451.01.2008.030627-6/000000-000 - nº ordem 3055/2008 - Revisional de Alimentos - C. C. M. X R. F. M. - Fls. 28 - R 20 (TC)
Fls. 27: Defiro o sobrestamento pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2008.031986-4/000000-000 - nº ordem 3136/2008 - Separação (Ordinário) - S. R. E. T. I. .. X A. G. I. - Fls. 160 - R
20 (TC) Cumpra a serventia o segundo parágrafo do despacho de fls. 92. Recebo fls. 93/95 como aditamento à inicial. Anotese. Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho proferido às fls. 77 do processo de Alimentos provisionais nº 2925/08, em
apenso. Int. - ADV LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES OAB/SP 112691
451.01.2008.032159-0/000000-000 - nº ordem 3158/2008 - Separação (Ordinário) - S. D. S. C. X J. B. C. J. .. - Fls. 33 - R
20 (SF) - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls.
30 como aditamento à inicial. Anote-se. Arbitro alimentos provisórios em __1/3___dos rendimentos líquidos do réu. Oficie-se
para desconto e informação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de março de 2009, às 16hs30m, a se
realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do
presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência.
Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja
cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público. - ADV RODNEY TORRALBO OAB/SP 118891
451.01.2008.032246-3/000000-000 - nº ordem 3166/2008 - (apensado ao processo 451.01.2008.031986-4/000000-000 - nº
ordem 3136/2008) - Separação de Corpos - A. G. I. X S. R. E. T. I. - Fls. 46 - Publique-se a decisão de fls. 26. Sem prejuízo
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