TJSP 09/02/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
2019
Informações sobre o devedor. Expedição de ofícios a órgãos da administração pública. Impossibilidade. - Não se mostra cabível
pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre
o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Precedentes. (RECURSO ESPECIAL 2001/0085298-2, DJ 02.12.2002 p. 306). Nem se argumente, a pretexto do disposto no
art. 130 do Código de Processo Civil - o qual estabelece que compete ao Magistrado determinar as provas necessárias à
instrução do processo - a obrigatoriedade na expedição dos ofícios requeridos. Isso porque, conforme aqui repisado, não é
atribuição do Poder Judiciário promover diligências que cabem às partes (é o mesmo entendimento do E. Superior Tribunal de
Justiça, DJ 02.05.2000 p. 128, JSTJ vol. 17 p. 213, RSTJ vol. 134 p. 191). Desta forma, manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao
prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV JAMIL ROS SABBAG OAB/SP 240820 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA
APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396
511.01.2002.001129-5/000000-000 - nº ordem 1117/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X J W INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA EPP E OUTROS - Conforme cópia que segue em anexo,
a providência de bloqueio determinada foi infrutífera. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de
20 (vinte) dias. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP
164396
511.01.2002.001132-0/000000-000 - nº ordem 1120/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X J
W INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 120 - Conforme cópia que segue em anexo,
a providência de bloqueio determinada foi infrutífera. Manifeste-se a (o) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de
20 (vinte) dias. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP
164396
511.01.2003.001782-3/000000-000 - nº ordem 46/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS X
LUCIANA BENTO (REPRESENTANDO O ESPOLIO DE DORIVAL BENTO) - “Fls. 88: Defiro. Expeça a Serventia o mandado de
levantamento devido, devendo o autor retirá-lo, dando regular andamento ao feito, esclarecendo o que pretende no prazo de
trinta dias. - ADV DECIO ORESTES LIMONGI FILHO OAB/SP 104258 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579
511.01.2003.001896-2/000000-000 - nº ordem 60/2003 - Execução de Alimentos - P. D. D. B. R. R. D. D. S. X V. D. B. Fls. 164 - Sentença nº 1197/2008 registrada em 10/12/2008 no livro nº 94 às Fls. 109: Isto posto, com fundamento no artigo
267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação de Execução de Alimentos que P. D. D. B.
representado por sua genitora R. D. D. S. move contra V. D. B. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ OAB/SP 154889 - ADV
GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
511.01.2003.000439-5/000000-000 - nº ordem 475/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X
ELISANGELA APARECIDA DA SILVA FOLHA - Fls. 132: Defiro. Intime-se, conforme requerido (deverá a executada carrear aos
autos extrato mensal da conta indicada a fls. 124 para que se possa analisar se nela são depositados exclusivamente valores
correspondentes à pensão alimentícia recebida pelo seu filho). - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV WALTON
ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
511.01.2003.000554-3/000000-000 - nº ordem 540/2003 - Arrolamento - NEIDE TEREZA VENDRAME BIANCHIM X ALVARO
JOAO BIANCHIM -ESPOLIO- - Fls. 52 - Reputo necessária a prévia manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estadual,
conforme já decidido às fls. 49. Cumpra-se, pois, a ordem ali contida. - ADV MARIA DE FATIMA BIANCHIM OAB/SP 100328 ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547
511.01.2003.000600-9/000000-000 - nº ordem 574/2003 - Execução de Alimentos - E. L. D. S. C. R. S. A. D. S. - Atenda
a serventia o item “1” da cota ministerial de fls. 51. Face ao contido as fls. 50, esclareça a exeqüente se a pensão relativa ao
mês de janeiro de 2009 foi paga pelo executado. Após, dê-se nova vista ao MP. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP
105708
511.01.2003.001014-1/000000-000 - nº ordem 820/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ARCOR DO BRASIL LTDA X
NICANOR VIANA CAMPOS E OUTROS - Fls. 106 - Conforme cópia que segue em anexo, a providência de bloqueio determinada
foi infrutífera. Manifeste-se a (o) exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV PEDRO PAULO
FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 117626 - ADV DEISE MARTINS DA SILVA OAB/SP 87672 - ADV SIDNEI APARECIDO
DÓREA OAB/SP 163672 - ADV GUILHERME MAHLER OAB/SP 138658
511.01.2003.001424-3/000000-000 - nº ordem 1030/2003 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. S. V. A. S. V. X
A. S. D. S. - Fls. 104/105 - Sentença nº 1181/2008 registrada em 10/12/2008 no livro nº 94 às Fls. 77/78: Por todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, ora
arbitrados em R$ 400,00, observada a ressalva dos arts. 11, § 2?, e 12 da Lei n? 1.060/50. - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO
OAB/SP 262721 - ADV PAULO ROBERTO FREDERICI OAB/SP 150531
511.01.2003.001501-2/000000-000 - nº ordem 1057/2003 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARIA DE COBRANCA UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS X GALDINO BRIEDA JUNIOR - Nesta data,
verifiquei, pelo sistema BacenJud 2.0, que houve bloqueio de R$ 0,12 em conta do executado, no Banco ABN AMRO Real S/A.
A manutenção dos bloqueios e formalização de penhora sobre tal valor não trará qualquer resultado útil ao processo, dado o
diminuto valor bloqueado. Em conseqüência, determinei o desbloqueio de tal valor, conforme cópia que segue. Manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias. ADV. ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
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