TJSP 09/02/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
2023
de R$ 350,00, que deverá ser acrescido de correção monetária desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação, e de R$ 2.397,94, também acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação; e, b) danos morais, equivalentes a R$ 8.300,00, que deverá ser acrescido de correção monetária
a partir do arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça) e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Com relação à pensão mensal, após a liquidação de sentença, o réu deverá constituir um capital suficiente para garantir os
pagamentos das prestações vincendas, nos termos do artigo 475-Q do Código de Processo Civil. Como o autor decaiu de parte
mínima do pedido (artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o réu deverá suportar o ônus da sucumbência
integralmente, arcando com custas e eventuais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$
1.500,00, com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, porquanto a condenação também conta com parte ilíquida.
Valor do preparo R$ 2.224,49 (cód. 230-6), valor do porte de remessa R$ 20,96 (cód. 110-4). - ADV EDUARDO SOAVE OAB/
SP 241019 - ADV PEDRO NATIVIDADE FERREIRA DE CAMARGO OAB/SP 38018 - ADV RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP
204351
511.01.2007.000214-8/000000-000 - nº ordem 91/2007 - Execução de Alimentos - Y. A. S. D. S. E OUTROS X E. D. S.
- Regularmente intimado, o executado não pagou os alimentos, nem apresentou justificativa. Assim, de rigor o decreto de
prisão, na esteira inclusive da manifestação da d. Promotora de Justiça. Com efeito, o devedor de alimentos que, regularmente
intimado, deixa de pagá-los e nada alega, revela descaso, sendo inevitável o decreto de prisão (cf. “Prisão Cívil por Dívida”,
Álvaro Villaça de Azevedo, RT, 1993, pág. 130). Pelo exposto, DECRETO, pelo prazo de trinta (30) dias, com amparo no art.
5(, LXVII, da Constituição Federal, e no art. 733, ( 1(, do Código de Processo Civil, a prisão civil de E. D. S., qualificado nos
autos. Expeça-se mandado de prisão. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940 - ADV FLAVIO APARECIDO
MARTIN OAB/SP 121103 - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2007.000216-3/000000-000 - nº ordem 93/2007 - Alimentos (Ordinário) - E. C. C. M. E OUTROS X C. M. L. - Face
ao certificado, dê-se ciência ao peticionário de fls. 41. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV OSEAS PANTALEAO OAB/SP
148962
511.01.2007.000505-0/000000-000 - nº ordem 233/2007 - Execução de Alimentos - D. D. S. S. X A. C. S. - Intime-se
pessoalmente a exeqüente, para que informe se o executado está cumprindo o acordo. Ciência à exeqüente da juntada do ofício
de fls. 80. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940 - ADV WALDIR APARECIDO GRILLO OAB/SP 237005 ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2007.000513-9/000000-000 - nº ordem 237/2007 - Pedido de Falência - SOROMIG COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
MÁQUINAS DE SOLDA E CORTE LTDA EPP X FIRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 267 - Por ora, aguarde-se a decisão
do conflito negativo de competência suscitado nos autos nº 1093/2007. - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/
SP 51391 - ADV VALERIA FELIS BAZZO OAB/SP 174625 - ADV THAÍS HANAI OAB/SP 204373 - ADV CRISTIANE NOGUEIRA
OAB/SP 233072 - ADV GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA OAB/SP 237739 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP
185199 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV VALERIA FELIS BAZZO OAB/SP 174625 - ADV
THAÍS HANAI OAB/SP 204373 - ADV CRISTIANE NOGUEIRA OAB/SP 233072 - ADV GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA
OAB/SP 237739
511.01.2007.000540-1/000000-000 - nº ordem 251/2007 - Execução de Alimentos - U. H. U. X J. A. U. - Diga o exeqüente
sobre o prosseguimento do feito. - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/SP 46547
511.01.2007.000629-3/000000-000 - nº ordem 303/2007 - Adjudicação Compulsória - WALMIR ALBERTO RIBEIRO E
OUTROS X INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO S/A - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado 1 (S.J.1.2.2), 1ª a 10ª Câmaras, Palácio da Justiça - sala 115, com as homenagens deste Juízo. - ADV VALDIR
APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP 81322 - ADV LILIAN TARARAM
OAB/SP 243957
511.01.2007.000676-3/000000-000 - nº ordem 331/2007 - Possessórias em geral - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- FILIAL SANTA HELENA X NESTOR BUELONI FILIPPINI Recebo o agravo retido interposto pelo requerido. Anote-se. Ouça-se
a agravada. Prazo: 05 (cinco) dias (art. 523, parágrafo 2º do CPC). Sem prejuízo e ante a certidão supra da serventia, cancelo
a nomeação de perito judicial anteriormente efetuada. Nomeio para realização da perícia ANTONIO CARLOS CERQUERA DE
CAMARGO JR., devendo o profissional ser intimado para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias, os quais serão suportados
pela parte autora. Após o depósito dos honorários, deverá o profissional nomeado informar a data para o início da realização
da perícia, devendo o laudo ser entregue em 20(vinte) dias. - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP 81322 - ADV
RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP 204351 - ADV LILIAN TARARAM OAB/SP 243957 - ADV JORGE ROBERTO AUN OAB/
SP 41961 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP 81322 - ADV RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP 204351 - ADV
LILIAN TARARAM OAB/SP 243957
511.01.2006.002447-9/000000-000 - nº ordem 349/2007 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS X CREMILDA PEREIRA MUNIZ - “Arquivem-se os autos”. - ADV DECIO ORESTES LIMONGI
FILHO OAB/SP 104258 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA
OAB/SP 255141
511.01.2007.000730-7/000000-000 - nº ordem 352/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO TARTAGLIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 155/156: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e cinco dias, como
requerido pela exeqüente - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246 - ADV FÁBIO VIEIRA MELO OAB/SP 164383
- ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 ADV MELISSA CARVALHO DA SILVA OAB/SP 152969 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV FRANCISCO
CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 - ADV MELISSA CARVALHO DA SILVA OAB/SP 152969
511.01.2007.000736-3/000000-000 - nº ordem 355/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - RANDON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X MARIA CECÍLIA TARANTO MERLOTO - Fls. 75: expeça-se carta precatória à
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