TJSP 11/02/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2009
ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266
430.01.2008.004662-9/000000-000 - nº ordem 1613/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA FERRARI BORGES
X JOSE ALBERTO DA SILVEIRA MATOS E OUTROS - Intimar o Advogado da autora para manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 15( O Oficial de Justiça informou que o executado procurou a procuradora da exeqüente e compuseram-se
amigavelmente . - ADV TAISA LEMOS CAVALINI OAB/SP 232296
430.01.2008.004709-0/000000-000 - nº ordem 1632/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA GONÇALVES
DE BRITO X BIG MÓVEIS - SHIRLEY MARIA GONÇALVES FLORIDO ME E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. 1- Ciente do Agravo.
2- Aguarde-se a citação dos requeridos.( Comparecer em Cartório para retirar as Precatórias para Citação dos requeridos). Int.
Proceda-se. - ADV KARINA PAULA FAUSTINO DA SILVA OAB/SP 255523
430.01.2008.004741-3/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Alvará - JOÃO ANTONIO DE SOUZA SOBRINHO E OUTROS Intimar o Advogado dos autores para manifestar sobre o Auto de Avaliação de fls. 46 . - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP
112893
430.01.2008.004769-2/000000-000 - nº ordem 1661/2008 - Procedimento Sumário - MARIA DE LOURDES ALVES COTRIM
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 24 - Vistos. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a
requerente. 2-Desnecessária a audiência para fins do artigo 277 do CPC. O advogado do Instituto-réu, como é notório, não
tem poderes para acordos. Ademais, eventual conciliação poderá se realizar na audiência de Instrução. 3- Portanto designo
audiência de conciliação, instrução, e julgamento para o dia 06 de outubro de 2009, às 14:00_horas. 4- Cite-se o requerido com
as advertências de praxe, intimando-se, inclusive, para a audiência designada. 5- Intime-se (o)a requerente com as advertências
de praxe, bem como as testemunhas que arrolou para audiência. Int. Proceda-se. - ADV ANTONIO GERALDO PAGOTO OAB/SP
31230 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
430.01.2008.004812-0/000000-000 - nº ordem 1682/2008 - Precatória Inquiritória - LETICIA ROMÃO DA SILVA X
DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER - VISTOS. 1.- Para Inquirição da testemunha Divino Jose França, designo
o dia 13 / 05 /2009, às 16:00 horas. 2- Comunique-se o Juízo Deprecante. 3- Int. Proceda-se. - ADV ODAIR SANCHES DA CRUZ
OAB/SP 52773 - ADV JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR OAB/SP 256036
430.01.2008.004892-9/000000-000 - nº ordem 1701/2008 - Alvará - SUELI DIAS LIMA E OUTROS - Fls. 16 - Oficie-se a
Caixa Econômica Federal de São José do Rio Preto, requisitando as informações constantes na letra “c” de fl. 03. Int. Procedase. - ADV LILIAN GONÇALVES MELLO OAB/SP 251059
430.01.2008.004926-9/000000-000 - nº ordem 1712/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO GUIDONE
COLOMBINI X EDILSON MIGUEL SANTANA - Fls. 13 - Vistos. 1.- Arbitro os honorários do (a) advogado (a) em 10% do valor da
dívida exeqüenda, que será reduzido, pela metade, em caso de pagamento no tríduo legal (CPC: art. 652-A e parágrafo único).
2.- Cite(m)-se o (a,s) executado (a,s) para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-o (a,s) de que terá (ao) quinze
dias para opor-se à execução, caso queira (m), por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução,
a contar do prazo da juntada do mandado de citação nos autos, ficando advertido (a,s) sobre a possibilidade de ser multado
em 20% do se os embargos for manifestamente protelatórios (CPC, art. 740, parágrafo único). Assim, realizada a citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá devolver ao cartório, imediatamente, uma das vias do mandado, que deverá ser juntada nos autos no
mesmo dia. 3.- Não efetuado o pagamento:- a) munido da segunda via do mandado, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora
de bens, tantos quantos bastem para garantia da dívida, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios; -b) proceda-se
a avaliação do (s) bem (ns); - c) lavrem-se os autos respectivos, intimando deles o (a) executado (a) e, em se tratando de bem
imóvel, também, o seu cônjuge (CPC, art. 669, parágrafo único). Não sendo o (a) executado (a) encontrado para ser intimado
(a) da penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 5.º do art. 652, do Código de Processo Civil. 4.- Não sendo
encontrado (a) o (a) devedor (a) para ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do art. 653 e seguintes do CPC,
requerendo o(a) exeqüente as providências previstas no art. 654 do CPC.( Complementar a diligência do Oficial de Justiça em
R$ 11,84) 5.- Int. Proceda-se - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515
430.01.2008.004950-3/000000-000 - nº ordem 1713/2008 - Inventário - ROSANE MARCIA BORGES PEREIRA X ANTONIO
CARLOS RODRIGUES PEREIRA - Fls. 12 - Vistos. 1.-Nomeio inventariante o requerente ROSANE MARIA BORGES PEREIRA,
qualificado nos autos, independentemente de compromisso. 2.-Às primeiras declarações e digam. - ADV ROBSON LUIZ
BORGES OAB/SP 153219
430.01.2008.004971-3/000000-000 - nº ordem 1714/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - YOLANDA JERONIMA DA
COSTA REZENDE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1.- Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. 2.- Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. Proceda-se. - ADV LILIAN GONÇALVES MELLO OAB/SP
251059 - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613
430.01.2008.005082-4/000000-000 - nº ordem 1732/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELO APARECIDO
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1.-Concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. 2-Cite-se com a advertência de que, não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor(a,es) (CPC, arts.285 e 319). 3-Sem prejuízo, oficie-se ao Departamento de assistência Social
da Prefeitura do Município do (a) requerente, para que seu Assistente Social elabore estudo social do(a) requerente, com
entrevistas, visitas e outras diligências que entender pertinente. Em seu estudo social, entre outros dados, deverá verificar quais
são os parentes que vivem com o (a) requerente sob o mesmo teto e relatar, sucintamente, o nível sócio-econômico do grupo
familiar e a renda individual de cada um deles. Int. Proceda-se. - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV
HOSANA APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL CUMULATIVO - SEÇÃO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º