TJSP 11/02/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2010
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
430.01.1994.000026-0/000000-000 - nº ordem 439/1994 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X FÁTIMA REGINA CAVALINI DE MELO - Fls. 502 - Vistos. 1.- Aguarde-se o julgamento e o trânsito em julgado,
conforme requerido pelo Ministério Público a folhas 501 e dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Riolândia para que não
disponha dos bens e nem realize qualquer benfeitoria nos bens adjudicados. Int. Proceda-se. - ADV ALFREDO BAIOCHI NETTO
OAB/SP 121151 - ADV VERA LUCIA CABRAL OAB/SP 119832 - ADV DEOSDEDE ALVES TOLEDO OAB/SP 33165 - ADV LUIS
FERNANDO DE MACEDO OAB/SP 130406
430.01.2001.001234-1/000000-000 - nº ordem 1249/2001 - Procedimento Sumário - MARIA DA CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 158 - Vistos. 1.- Considerando que foram satisfeitas as obrigações nestes autos,
arquive-se. Int. Proceda-se. - ADV ANTONIO MANOEL DE SOUZA OAB/SP 53329 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP
115652
430.01.2002.001559-4/000000-000 - nº ordem 919/2002 - Procedimento Sumário - IRACEMA SANTANA BALEEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 148 - . Vistos. 1.- Expeça-se alvará de levantamento da importância retro
deposita, em nome do advogado da parte autora, que tem poderes para receber e dar quitação. Após, aguarde-se o pagamento
requisitado a folhas 143.. Int. Proceda-se. - ADV ADELINO FERRARI FILHO OAB/SP 40376 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO
OAB/SP 115652
430.01.2003.000133-5/000000-000 - nº ordem 29/2003 - Ação Monitória - CERBEL BARRETOS - DISTRIBUDORA DE
BEBIDAS LTDA X JORGE NOVAIS DA ROCHA - Fls. 81 - Vistos. 1.- Defiro o pedido de folhas 154 e suspendo o curso da
execução, com base no artigo 791, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo futura provocação da autora. Int.
Proceda-se. - ADV RICARDO MARCHI OAB/SP 20596 - ADV ALEXANDRE DOMÍCIO DE AMORIM OAB/SP 171693 - ADV JOSE
LUIS SCARPELLI JUNIOR OAB/SP 225735 - ADV THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI OAB/SP 238335 - ADV ADRIANO JOSE
DA SILVA PADUA OAB/SP 107222
430.01.2004.000012-9/000000-000 - nº ordem 359/2004 - Procedimento Sumário - CARLOS EDUARDO LUDETTI TEIXEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 107 - . Vistos. 1.- Expeça-se alvará de levantamento da importância retro
deposita, em nome do advogado da parte autora, que tem poderes para receber e dar quitação. Após, aguarde-se o pagamento
requisitado a folhas 99. Int. Proceda-se. - ADV ADELINO FERRARI FILHO OAB/SP 40376 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/
SP 115652
430.01.2005.000288-8/000000-000 - nº ordem 569/2005 - Procedimento Sumário - DINA OTONI DE FARIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 103 - Vistos. 1.- Recebo o recuso de apelação apresentado pelo Instituto-réu, em seu
duplo efeito. 2.- Intime-se a parte autora para apresentar contra-razões de apelação. Int. Proceda-se. - ADV ADRIANO JOSE DA
SILVA PADUA OAB/SP 107222 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
430.01.2005.000471-4/000000-000 - nº ordem 709/2005 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDIVALDO MORAIS BARBOSA - Fls. 75 - Vistos. 1.- Oficie-se à empresa telefônica S/A, conforme requerido a
folhas 74. Antes, porém, intime-se a autora para recolher a taxa de postagem do ofício. Int. Proceda-se. - ADV PRISCILA VAZ
PEREIRA CASSEB OAB/SP 214382
430.01.2005.002181-5/000000-000 - nº ordem 829/2005 - Declaratória (em geral) - IRALDA GERALDA DE SOUZA SILVA
X BANCO SANTANDER BANESPA S.A. - Fls. 264 - Vistos. 1.- Requisite-se ao Instituto de Criminalística, Núcleo de perícias
Criminalísticas de São José do Rio Preto, a realização de perícia sobre a alegada falsidade de assinatura de Iralda Geralda de
Souza Silva, para movimentar a sua conta corrente, no período de setembro de 2003 a julho de 2004. Esta perícia deverá ser
feita por amostragem, levando-se em conta dez cheques ou requisições de talões de cheques por mês. 2.- Assino às partes
o prazo de dez dias para a indicação de assistente técnico, caso queiram, e apresentação de quesitos (CPC, art. 421, § 1º, I
e II). “Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o
escrivão ciência à parte contrária” (CPC, art. 425). 3.- Intimem-se as partes, após a apresentação do laudo oficial, para que seus
assistentes técnicos no prazo comum de dez dias ofereçam seus pareceres (CPC, art. 433, parágrafo único). Int. Proceda-se. ADV JULIO CESAR ROSA OAB/SP 167092 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
430.01.2005.003110-2/000000-000 - nº ordem 1239/2005 - Procedimento Sumário - EVANDIR CLAUDIO BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 128 - Vistos. 1.- Considerando que foram satisfeitas as obrigações nestes
autos, arquive-se. Int. Proceda-se. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP
115652
430.01.2006.000804-3/000000-000 - nº ordem 270/2006 - Procedimento Sumário - ALZIRA GUILHERME CARDOSO X
INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 89 - Vistos. 1.-Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa
dos autos. 2.- Considerando que não há ônus sucumbenciais e que a autora litigou sob os benefícios da assistência judiciária
gratuita, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIZ CELSO PARRA OAB/SP 88551 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
430.01.2006.003666-8/000000-000 - nº ordem 1389/2006 - Guarda de Menor - N. D. S. X S. A. D. - Fls. 74/75 - Ante o
exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e outorgo, por prazo indeterminado, a guarda do
menor Daniel Desante Silva ao requerente Nelson da Silva. Deixo de condenar em verbas de sucumbência porque não houve
contraditório. Não há necessidade da expedição de termo de guarda, uma vez que o requerente já detém o poder familiar.
Arbitro os honorários do advogado nomeado nos autos em 100% do valor da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão e arquive-se. P.R.I.C. - ADV PEDRO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 59586
430.01.2007.001204-0/000000-000 - nº ordem 409/2007 - Procedimento Sumário - MARIA JOSE VIEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93 - Vistos. 1.- Recebo o recuso de apelação apresentado pelo Instituto-réu, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º