TJSP 11/02/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2011
seu duplo efeito. 2.- Intime-se a parte autora para apresentar contra-razões de apelação. Int. Proceda-se. - ADV JULIANO LUIZ
POZETI OAB/SP 164205 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
430.01.2007.003934-3/000000-000 - nº ordem 1450/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X GIULIANO CECILIO
DE OLIVEIRA - Fls. 67 - Vistos. 1.- Tendo em vista que o réu manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (f.
65), intime-o para que apresente sua proposta, a fim de que a parte autora tome conhecimento. Int. Proceda-se. - ADV VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 249019
430.01.2008.001337-1/000000-000 - nº ordem 470/2008 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA DOS SANTOS
NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 61/65 - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de aposentadoria por idade, no
valor mensal de um salário mínimo a contar da citação. As prestações vencidas deverão ser pagas com correção monetária,
conforme explicitado acima, acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês (cc, art. 406, c/c CTN, art. 161, § 1º). Condeno
o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de dez por cento da soma das
prestações vencidas até esta data. Sem condenação em custas (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2002, art. 6º) e
despesas processuais (a autora litigou sob os auspícios da Justiça Gratuita). P.R.I.C. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA
OAB/SP 136390 - ADV JOAO LUIZ MATARUCO OAB/SP 115652
430.01.2008.003170-9/000000-000 - nº ordem 1029/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 36 - Vistos.
1.- Nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. - ADV CLOVIS CAFFAGNI NETO OAB/SP 100163
- ADV ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI OAB/SP 124365
430.01.2008.003171-1/000000-000 - nº ordem 1030/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ORLANDO FERREIRA DIAS FILHO E OUTROS - Fls. 41 - Vistos.
1.- Nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. - ADV CLOVIS CAFFAGNI NETO OAB/SP 100163
- ADV ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI OAB/SP 124365
430.01.2008.003250-6/000000-000 - nº ordem 1069/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GE CAPITAL
S/A X RAFAEL ALVES DE ARAUJO - Fls. 31 - Vistos. 1.- Nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos. Int. Procedase. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
430.01.2008.003714-5/000000-000 - nº ordem 1220/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X MARIA IDEMARA LOPES - Fls. 32 - Vistos. 1.- Nada sendo requerido em 5 dias,
arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
430.01.2008.003987-8/000000-000 - nº ordem 1340/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOSE CARLOS
GESSI X USINA MOEMA - AÇUCAR E ALCOOL LTDA E OUTROS - Fls. 310 - Vistos. 1.- Verifico que realmente é o caso de
denunciação a lide, posto que o veículo sinistrado está segurado junto a empresa Unibanco AIG Seguro & Previdência e,
como tal, deve fazer parte do pólo passivo da ação. Posto isso, determino a inclusão da referida seguradora no pólo passivo
da ação como denunciada a lide. Anotem-se nos registros. Cite-se por carta conforme requerido a folhas 241. Int. Procedase. (Deverá a requerida Usina Moema providenciar o recolhimento da taxa de postagem para citação da denunciada a lide,
juntamente com as cópias da inicial e contestação). - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222 - ADV VALDEMAR
FERNANDES OAB/SP 62649
430.01.2008.004080-3/000000-000 - nº ordem 1379/2008 - Ação Monitória - CLAUDIA DA COSTA DIAS X JOSE PEREIRA
NETO - Manifeste-se a autora requerendo o que de direito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o requerido efetuar o
pagamento ou oferecer embargos, embora devidamente citado. - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 269180
430.01.2008.004332-4/000000-000 - nº ordem 1479/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - D. N. D. S. E OUTROS X
B. N. C. S. - Fls. 70 - Vistos. 1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir e, para justificá-las, digam quais os
fatos que com ela serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando (a falta de adequada
justificação da pertinência das provas implicará na livre análise por este juiz da necessidade de produção de outras provas além
daquelas já realizadas). Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado. Poderão, ainda, dizer, se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Int. Proceda-se. - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/
SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP
192977
430.01.2008.004333-7/000000-000 - nº ordem 1480/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - D. N. D. S. E OUTROS X
B. N. C. S. - Fls. 72 - Vistos. 1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir e, para justificá-las, digam quais os
fatos que com ela serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando (a falta de adequada
justificação da pertinência das provas implicará na livre análise por este juiz da necessidade de produção de outras provas além
daquelas já realizadas). Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado. Poderão, ainda, dizer, se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Int. Proceda-se. - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/
SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP
192977
430.01.2008.004342-8/000000-000 - nº ordem 1489/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMI SEDOGUCHI ORIKASSA
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 43 - Vistos. 1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir e, para
justificá-las, digam quais os fatos que com ela serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto
probando (a falta de adequada justificação da pertinência das provas implicará na livre análise por este juiz da necessidade
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