TJSP 11/02/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2021
mora, desde a citação, na proporção de doze por cento ao ano, atualizadas, nos termos da Lei n? 6.899 de 08 de abril de 1981,
pelos índices fornecidos pelo E. Tribunal de Regional Federal da Terceira Região e pagas de uma só vez. Arcará, ainda, a ré,
com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto
na Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. O INSS arcará com a verba do Perito Judicial que arbitro em 01 (um)
salário mínimo. O pagamento será feito na fase executória, caso não seja atendida a requisição. Tópico-síntese: 1. Processo
n° 780/2008 2. Segurado: Fernanda Malta de Carvalho 3. Benefício: Aposentadoria por Invalidez 4. DIB: Citação (07/08/2008)
5. RMI: Calculada pelo INSS PRIC - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV SUSANA NAKAMICHI
CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2008.001784-5/000000-000 - nº ordem 786/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - ANTÔNIO BRAGA NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 47 - Fls.44/45: Intime-se
o Senhor Perito médico para complementar o laudo em 45 dias. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2008.001789-9/000000-000 - nº ordem 794/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - MARIA CONCEIÇÃO OCILIO MEDEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários
advocatícios da patrona da requerida, que arbitro em R$ 415,00, ressalvando-se, contudo, eventual benefício de Assistência
Judiciária Gratuita. PRIC - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341 - ADV SUSANA NAKAMICHI
CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2008.002332-9/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Ap. p. Invalidez - FLORACI BASTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fica Vossa Senhoria intimado a
informar se a parte autora comparecerá à perícia designada para o dia 11/03/2009, às 8:20 horas, com Dr. Volnei, indepedente
de intimação, visto que conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça a mesma mudou-se e não consta atual endereço nos autos. ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2008.002384-2/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Benefício Previdenciario Ap. p. Invalidez - GILMAR ALBERTO DE CARVALHO X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 53 - Nos limites
da contestação, tendo a Autarquia ré reconhecido a qualidade de segurado da parte autora, bem como o fato de já consta laudo
médico pericial nos autos, que não foi objeto de impugnação pelas partes, dou por encerrada a instrução processual. Abra-se
vista às partes, com prazo sucessivo de 10 dias a cada um, sendo primeiro à parte autora e após à Autarquia. Oportunamente,
conclusos para sentença. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS
OAB/SP 96644
434.01.2008.002545-0/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TUT.ANT - NILDA DIAS DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Foi
designado o dia 11/03/2009, às 9:40 horas, para a Perícia Médica com o Dr. Volnei. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP
57661 - ADV SANDRA MARA DOMINGOS OAB/SP 189429
434.01.2008.002630-7/000000-000 - nº ordem 1069/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Foi
designado o dia 11/03/2009, às 9:20 horas, para a Perícia Médica com o Dr. Volnei. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA
OAB/SP 175073
434.01.2008.002761-5/000000-000 - nº ordem 1119/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Valores c.c.
Obr. Fazer - Tutela Antecipada - EURÍPEDES MARCELINO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Aos autores para
elaboração de cálculo. Int. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
- ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
434.01.2008.002819-3/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
PART. COMPR. VENDA E COMPRA C.C. REINT. - INFRATEC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ED CARLOS DE
OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 51 - Considerando a manifestação das partes designo audiência de conciliação para o dia 11 de
março de 2009, às 14:45 horas, intimando-se os Advogados com poderes para transigir. - ADV SIRLETE ARAÚJO CARVALHO
OAB/SP 161870 - ADV ALEXANDRE MAGNANI DE ANDRADE OAB/SP 244281
434.01.2008.002898-0/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARLENE DE
OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e faço isto para condenar o
BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar a autora a quantia de R$ 1.424,58, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e
acrescida de juros moratórios de 12% ao ano, contados da citação válida. O banco requerido deverá pagar a taxa judiciária e os
honorários advocatícios da patrona da autora, que arbitro em R$ 1.500,00, justificando-se o montante desta condenação no fato
de haver resistência à pretensão já considerada legítima por jurisprudência consolidada. O banco requerido fica intimado, com
o trânsito em julgado, do contido no artigo 475-J do Código de Processo Civil. PRIC (taxa recursal - R$ 79,25. Porte e retorno 1
volume- R$ 20,96. Recolhimento em guia prória GARE/FEDTJ, ressalva a hipótese de Assistência Judiciária) - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
434.01.2008.004653-3/000000-000 - nº ordem 1433/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
PEDREGULHO X PEDRO MARCELO DA SILVA BORGES - Apresente o Município exequente o endereço correto do executado,
para a citação, prazo 05 (cinco) dias. - ADV CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
434.01.2008.005137-0/000000-000 - nº ordem 1483/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA GRACIETI
COMODARO X BANCO DA NOSSA CAIXA S.A - Apresentada a contestação, à impugnação. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES
OAB/SP 273522 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV LUCIANA NEMES ABDALLA MACHADO OAB/SP
251739 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º