TJSP 11/02/2009 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2022
434.01.2008.005156-4/000000-000 - nº ordem 1487/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HOMERO BRAZ
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ao autor para elaborar o cálculo e tornar certo e determinado seu pedido. Prazo: 15
(quinze) dias. Int. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.005157-7/000000-000 - nº ordem 1488/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ RECHE
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Ao autor para elaborar cálculo. Int. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.005177-4/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALDENÍRIA
ALVES DE FARIA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Apresentada a contestação, à impugnação. - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV LAVINIA RUAS
BATISTA OAB/SP 157790
434.01.2008.005179-0/000000-000 - nº ordem 1499/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ MARÇAL
DE FARIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Apresentada a contestação, à impugnação. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV LAVINIA RUAS BATISTA OAB/
SP 157790
434.01.2009.000081-8/000000-000 - nº ordem 36/2009 - Execução de Alimentos - A. B. L. B. E OUTROS X A. B. - Apresentada
a justificativa pelo alimentante, manifeste-se a parte autora, prazo 05 (cinco) dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP
202685 - ADV JUAREZ DA SILVA CAMPOS OAB/SP 89840
434.01.2009.000188-1/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LOURDES ROUPAS ME
X J. R. MENEGUZZO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - Fls. 34 - Recebo fls.23/33 como aditamento à inicial. Anote-se.
Providenciadas as cópias necessárias, cite-se com advertências legais. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223
434.01.2009.000224-3/000000-000 - nº ordem 84/2009 - Separação (Ordinário) - A. L. F. C. X E. A. D. C. - Fls. 11 - Designo
audiência para tentativa de conciliação para o dia 04 de março p.f., às 15:00 horas, expedindo-se o necessário para a intimação
da parte autora, citação e intimação da parte requerida. Conste à parte ré que caso não haja possibilidade de conciliação/
reconciliação na data designada passará a fluir a partir daí o prazo para oferecimento de contestação, caso queira, prazo esse
de 15 (quinze) dias. - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
434.01.2009.000229-7/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
SÉRGIO LÚCIO FREITAS ENGLER PINTO E OUTROS - Fica Vossa Senhoria parte autora intimada a retirar a carta precatória
para cumprimento, bem como recolher diligências necessárias para o cumprimento do mandado expedido
434.01.2009.000265-0/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Inventário - DAMIÃO VIEIRA DE PINHO X ELIANA CARMEM
PINHO MASSON E OUTROS - Fls. 37 - Nomeio inventariante Damião Vieira de Pinho, independente de compromisso. Em 20
dias, providencie o inventariante. a) Primeiras declarações; b) Comprovante do protocolo do ITCMD junto ao órgão arrecadador
do Estado. c) Comprovação do recolhimento do Imposto “causa-mortis”; Com o atendimento dos itens acima, vista ao Procurador
da Fazenda do Estado. Defiro a expedição de alvará para que o Inventariante possa regularizar o encerramento da firma Laércio Masso Filho - ME, como requerido a fls.6, junto aos órgãos competentes.O alvará terá prazo de vaidade de 90(noventa)
dias. - ADV WAGNER ARTIAGA OAB/SP 86731
434.01.2009.000274-1/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. C. D. S. X A. F. N.
- Fls. 09 - Defiro a assistência judiciária gratuita, anotando-se. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de
março p.f., às 14:15 horas, expedindo-se o necessário para a intimação da parte autora, citação e intimação da parte requerida.
Conste à parte ré que caso não haja possibilidade de conciliação/reconciliação na data designada passará a fluir a partir daí o
prazo para oferecimento de contestação, caso queira, prazo esse de 15 (quinze) dias. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP
214495
434.01.2009.000276-7/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. F. C. E OUTROS X E. A.
D. C. - Fls. 11 - Defiro a assistência judiciária gratuita, anotando-se. Fixo em R$ 155,00, os alimentos provisórios, devidos desde
a citação, intimando-se o alimentante para depósito em Juízo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 09 de março p.f., às 14:00 horas, expedindo-se o necessário para citação da parte ré, com advertências de estilo, intimandose o adverso. Fica(m) o(s) autor(es) advertido(s) de que o não comparecimento implicará no arquivamento do processo, e o
requerido em confissão e revelia. Poderá o requerido, caso queira, se fazer acompanhar de advogado, para oferecimento de
defesa, em audiência, se infrutífera a conciliação. Às partes é facultado até 03 (três) no máximo a cada uma e independente de
depósito de rol. Em caso diverso, deverá o rol ser ofertado em tempo hábil, sob pena de preclusão. Ciência ao MP. Expeça-se
mandado. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
434.01.2009.000278-2/000000-000 - nº ordem 110/2009 - Interdição - VILMA LÚCIA FERREIRA X ANDRÉ LUIZ FERREIRA
- Fls. 21 - Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Nomeio a parte requerente como curador(a) provisório(a) de André
Luiz Ferreira, lavrando-se termo próprio em cartório. Designo interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 09 de março de
2009, às 13:45 horas. Cite-se, podendo impugnar o pedido dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da audiência acima.
Expeça-se o necessário. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
434.01.2009.000302-5/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Indenização (Ordinária) - CLEONIO MARQUES DOS SANTOS X
PEDRO HENRIQUE SANTANA - Fls. 149 - Vistos. 1. Ante os documentos carreados aos autos, defiro o benefício da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, posto que o pedido equivale a verdadeira
antecipação de condenação monetária e, assim, existe perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 273, § 2°,
do Código de Processo Civil). Impertinente também o bloqueio de bens em nome do requerido, visto que seria equivalente a
um arresto sem, contudo, preencher os requisitos legais para tanto. A partir da citação qualquer alienação será realizada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º