TJSP 12/02/2009 - Pág. 1741 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 414
1741
junto ao sistema. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB 203466/SP)
Processo 007.03.028675-8 - Separação Consensual - J. D. F. e outro - Fls. 354/359: manifeste-se o varão, quanto à indicação
de venda do veículo Vectra e o pedido de levantamento dos valores existentes nos autos, para compensação parcial do valor
do veículo. A inércia será interpretada como concordânia. Int. - ADV: JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO (OAB 162033/SP), INES
RAQUEL ENTREPORTES (OAB 151854/SP)
Processo 007.04.018575-0 - Separação de Corpos - S. O. C. - S. R. C. S. C. - Fls. 105/106. Excepcionalmente defiro o prazo
requerido. Decorrido sem manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP),
VANESKA SANDRI (OAB 140276/SP), EUNICE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 73925/SP), DORCA MARIA DE CARVALHO SERAIN
(OAB 97878/SP), LAIS CRISTINA EVANGELISTA DE ARRUDA (OAB 142235/SP)
Processo 007.05.003604-8 - Regulamentação de Visitas - S. O. C. - S. R. C. S. C. - Complemente o autor o valor já
depositado. Int. - ADV: MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP), DORCA MARIA DE CARVALHO SERAIN (OAB 97878/
SP), VANESKA SANDRI (OAB 140276/SP), MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP), LAIS CRISTINA EVANGELISTA DE
ARRUDA (OAB 142235/SP)
Processo 007.05.102249-5 - Outros Feitos não Especificados - Edivaneide Severina de Lima - André Luis da Silva - Fls.
109: defiro. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo por nova e útil provocação. - ADV: CARINA BORGES
MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP)
Processo 007.06.116450-0 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - V. R. da S. - N. M. R. - Manifestemse as partes em termos de prosseguimento do feito (ciência do v. acórdão de fls. 77/82). Na inércia, expeça-se o mandado de
averbação e, após, arquivem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), EDGAR PACHECO (OAB
55857/SP)
Processo 007.06.116493-2 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - C. E. de O. - R. de J. G. - Vistos
Cite-se por edital e expeçam-se os ofícios de praxe para a localização. Fica mantida a nomeação de curador especial. Int. ADV: PATRICIA FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 257484/SP)
Processo 007.06.124656-0 - Conversão de Separação em Divórcio - G. da H. M. - G. do N. S. - Vistos. F. 67: os autos se
encontram desarquivados. Tendo em vista o recibo de f. 59 vº que comprova a retirada do mandado de averbação em 28/11/07,
deve o réu obter a 2ª via da certidão de casamento já averbada junto ao cartório de registro civil de Diadema, após o que será
apreciada a necessidade de expedição de um novo mandado de averbação. Int. - ADV: THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO
(OAB 34648/SP), MARIA CRISTINA BARROS CAMINHA CAVALIERE (OAB 192784/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 007.06.126960-2 - Divórcio (Ordinário) - S. B. - M. de L. F. B. - Vistos. Ante o decurso do prazo sem impugnação,
manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP), PAULO CLELIO DE ALMEIDA
(OAB 125007/SP)
Processo 007.07.113330-0 - Divórcio Consensual - J. C. R. - E. B. R. - Vistos. I O eventual não pagamento da pensão
alimentícia deve ser reclamada por meio da ação própria e não pode ocorrer qualquer compensação, pois os credores são
diferentes; II Deve a Executada esclarecer se foi ou não vendido o veículo Fiat, comprovando. Alerto que não foi estabelecido
prazo, mas é certo que isto não poderia aguardar por tempo indefinido. De qualquer forma, porém, o valor repassado já está
fixado; III Quanto ao imóvel, não foi estabelecido prazo e sua alienação pode ser reclamada em execução de sentença, em
autos apartados, por dependência a este Juízo, como obrigação de fazer e não quantia certa, de modo que, sob esse aspecto,
não prosseguirá a execução já iniciada. Int. - ADV: MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP), IVAN RICARDO PEREZ TOZZI
(OAB 203375/SP), RAIMUNDO AUDALECIO OLIVEIRA (OAB 179031/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 007.07.118044-8 - Separação (Ordinário) - M. C. - S. A. M. C. - Vistos. Fls. 373/4 Manifeste-se o requerente,
inclusive quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MÁRCIA MIDORI MURAKAMI (OAB 162652/SP), CARMEN SILVIA
PAPIK (OAB 112987/SP), JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP)
Processo 007.07.118712-3 - Divórcio (Ordinário) - M. A. de L. - J. de F. M. de L. - Homologo a renúncia do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e oportunamente arquivem-se. Int. - ADV: ELIANE
IKENO (OAB 138439/SP), EDMUNDES ARAUJO DA SILVA (OAB 153238/SP)
Processo 007.08.100953-8 - Regulamentação de Visitas - L. R. L. - A. Q. da S. - Promova-se o desarquivamento dos autos
retro indicados e, após, naqueles, expeça-se novo mandado de averbação, para retirada pelo Autor, que deverá comprovar
a efetivação da diligência em quinze dias, nestes autos. Após, tornem ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV:
MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP), IRAI JOSE DE FREITAS (OAB 109253/SP)
Processo 007.08.111007-1 - Outros Feitos não Especificados - Celia Marcelina de Castro - Edson Fernando da Silva - I F. 51.
Cite-se o(a) réu(ré) por edital, com as advertências legais. II - Sem prejuízo do acima, expeça-se ofício ao TRE e realize-se a
consulta junto ao sistema informatizado da DRF, para tentativa de localização da(o) ré(u). - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA
(OAB 205193/SP), MARCIA APARECIDA MARTINS DE PAULA ISIDORO (OAB 125583/SP)
Processo 007.08.117100-0 - Divórcio (Ordinário) - M. das G. G. de O. - A. A. de O. - Vistos. Defiro a gratuidade.. Oficie-se
solicitando a certidão de casamento atualizada. Cite-se por edital e expeçam-se os ofícios de praxe para a localização do réu.
Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 007.08.118135-0 - Outros Feitos não Especificados - Antonio Marcos Silva Porto - Terezinha Moreira de Souza
Teixeira - I Não existem preliminares a serem analisadas. Fixo como ponto controvertido a questão sobre qual a edificação
existente no terreno comum quando da separação de fato do casal; II - Para audiência de tentativa de conciliação (artigo 331
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