TJSP 12/02/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
2009
431.01.2008.003548-4/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRIGORÍFICO FRIBORDOGUE
LTDA X FABIO CESAR MAROSTIGA - Fls. 32 - Proc. nº 986/08 V. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente. (executado
solicitou o desentranhamento do cheque) Int.-se. - ADV AGENOR FRANCHIN FILHO OAB/SP 95685 - ADV DANIEL ROSADO
PINEZI OAB/SP 197650 - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931
431.01.2008.003549-7/000000-000 - nº ordem 987/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRIGORIFICO FRIBORDOGUE
LTDA X JOAO ANTONIO MAROSTIGA - Fls. 41 - Proc nº 987/08 Vistos. 1) Fls. 33/34: nomeio procuradora do executado a Dra.
Gilmara da Silva Bizzi. 2) Na conta salário mencionado não foi encontrado ativos para bloqueio; mantenho as demais contas
bloqueadas. Providencie a serventia o necessário à transferência do numerário para conta judicial, via on line, intimando-se o
executado na forma legal. 3) Diga o exeqüente em relação ao bem oferecido pelo executado (fls.32). Int.-se. - ADV DANIEL
ROSADO PINEZI OAB/SP 197650
431.01.2008.003603-0/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO SCHIAVON
DE PEDERNEIRAS LTDA X MARILUCI MARTINS ROZANTE PINHEIRO - (ciência do decurso do prazo legal sem que o
executado comprovasse o pagamento do débito) - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
431.01.2008.003737-7/000000-000 - nº ordem 1051/2008 - Embargos à Execução - MEGA QUIMICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA ME X AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA - Fls. 47 - Proc nº 1051/08 Vistos. 1-Para
análise do pedido de benefício da Assistência Judiciária Gratuita, apresente a embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia
da última declaração de renda da empresa, bem como o balanço patrimonial. 2-Int.-se. - ADV ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS
NETO OAB/SP 92169 - ADV NANTES NOBRE NETO OAB/SP 260415 - ADV JOSE CARVALHO MIRANDA JUNIOR OAB/SP
215229
431.01.2008.003765-2/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IESB INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR DE BAURU X NILCEIA DOS SANTOS BURGHES - Fls. 20 - Proc nº 1067/08 Vistos. Fl. 19: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 60 dias, decorrido o prazo vista a exeqüente. Int.-se. - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220
431.01.2008.003958-6/000000-000 - nº ordem 1115/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S
A X PAULO EDUARDO RODOLFO EPP E OUTROS - (ciência da juntada do mandado de citação sendo que o oficial deixou de
citar os executados em virtude de não haver encontrados) - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
431.01.2008.004102-0/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO CUCOLO
RODRIGUES X MARTINS E CIA PEDERNEIRAS LTDA - (ciência da juntada do mandado de citação sendo que o oficial deixou
de citar o executado em virtude do mesmo estar internado na UTI da UNIMED) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
- ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2008.004103-3/000000-000 - nº ordem 1157/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AGUIRRI PEREIRA
DE OLIVEIRA X ADRIANO VALENTIM DA SILVA - (ciência da juntada do mandado de citação sendo que o oficial deixou de citar
o executado em virtude de haver mudado para endereço desconhecido) - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP 107279
431.01.2008.004236-7/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE LIVROS
CHAMPAGNAT X CCI INFORMATIZADA DE PEDERNEIRAS S C LTDA - Fls. 22 - Proc. nº 1213/2008. V. 1. Cite-se para pagamento
da dívida, no prazo de 3 dias, e para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 15 dias. 1.1. Deverá o(a) executado(a)
ser advertido(a) que, no prazo dos embargos, poderá reconhecer a dívida e renunciar aos embargos para fins de obtenção
da moratória, desde que assim o requeira juntamente com o comprovante de depósito de 30% do valor executado, atualizado
monetariamente e acrescido das custas e dos honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução). Cumpridas tais
exigência, poderá, a partir daí, pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com juros de 1% ao mês sobre o
saldo remanescente. Fica, entretanto, ciente que o não pagamento das prestações assumidas ensejará a incidência automática
de multa de 10% sobre o remanescente, além de restar precluso o direito à oposição de embargos (artigo 745-A, § 2° do CPC).
1.2. Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 2. Decorrido
o prazo de pagamento (3 dias), em se mantendo inerte o(a) executado(a), deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, efetuar a
penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(a) exeqüente, observando-se preferencialmente
o rol de bens mencionado pelo credor na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. 2.1.
Realizada a penhora, no mesmo ato, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá
dela intimar o(a) executado(a), aplicando-se para isto as disposições do artigo 652, § 1º, c.c. parágrafo único do artigo 238,
ambos do Código de Processo Civil. 2.2. Caso o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender
de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 2.3 Se a penhora recair sobre imóvel,
deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 2.4 No caso do item
anterior (penhora de imóvel), o exeqüente, munido de certidão da penhora, deverá providenciar a averbação da sua ocorrência
no Cartório de Registro de Imóveis, (artigo 659, § 4° do CPC), devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever
processual e da penhora realizada. 3. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do
artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item
1), esta verba será reduzida pela metade. 4. Cumpram-se, expedindo-se, para tanto, mandado de citação, intimação, penhora
e avaliação. 5. Int.-se. (ciência que decorreu o prazo legal sem que o executado comprovasse o pagamento do débito). - ADV
PAULO ZERBINATTI OAB/SP 92786 - ADV VIVIANE ZERBINATTI DE PAULA LEITE CAMARGO OAB/SP 219431
431.01.2008.004353-0/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DE COUROS CARBONI
LTDA X REGINA APARECIDA SAGGIORO DO PRADO - Fls. 22 - Proc. nº 1247/2008. V. 1. Cite-se para pagamento da dívida,
no prazo de 3 dias, e para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 15 dias. 1.1. Deverá o(a) executado(a) ser
advertido(a) que, no prazo dos embargos, poderá reconhecer a dívida e renunciar aos embargos para fins de obtenção da
moratória, desde que assim o requeira juntamente com o comprovante de depósito de 30% do valor executado, atualizado
monetariamente e acrescido das custas e dos honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução). Cumpridas tais
exigência, poderá, a partir daí, pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com juros de 1% ao mês sobre o
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