Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 12/02/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 414

2009

431.01.2008.003548-4/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRIGORÍFICO FRIBORDOGUE
LTDA X FABIO CESAR MAROSTIGA - Fls. 32 - Proc. nº 986/08 V. Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente. (executado
solicitou o desentranhamento do cheque) Int.-se. - ADV AGENOR FRANCHIN FILHO OAB/SP 95685 - ADV DANIEL ROSADO
PINEZI OAB/SP 197650 - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931
431.01.2008.003549-7/000000-000 - nº ordem 987/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRIGORIFICO FRIBORDOGUE
LTDA X JOAO ANTONIO MAROSTIGA - Fls. 41 - Proc nº 987/08 Vistos. 1) Fls. 33/34: nomeio procuradora do executado a Dra.
Gilmara da Silva Bizzi. 2) Na conta salário mencionado não foi encontrado ativos para bloqueio; mantenho as demais contas
bloqueadas. Providencie a serventia o necessário à transferência do numerário para conta judicial, via on line, intimando-se o
executado na forma legal. 3) Diga o exeqüente em relação ao bem oferecido pelo executado (fls.32). Int.-se. - ADV DANIEL
ROSADO PINEZI OAB/SP 197650
431.01.2008.003603-0/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO SCHIAVON
DE PEDERNEIRAS LTDA X MARILUCI MARTINS ROZANTE PINHEIRO - (ciência do decurso do prazo legal sem que o
executado comprovasse o pagamento do débito) - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
431.01.2008.003737-7/000000-000 - nº ordem 1051/2008 - Embargos à Execução - MEGA QUIMICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA ME X AGROINDUSTRIAL ESPIRITO SANTO DO TURVO LTDA - Fls. 47 - Proc nº 1051/08 Vistos. 1-Para
análise do pedido de benefício da Assistência Judiciária Gratuita, apresente a embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia
da última declaração de renda da empresa, bem como o balanço patrimonial. 2-Int.-se. - ADV ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS
NETO OAB/SP 92169 - ADV NANTES NOBRE NETO OAB/SP 260415 - ADV JOSE CARVALHO MIRANDA JUNIOR OAB/SP
215229
431.01.2008.003765-2/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IESB INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR DE BAURU X NILCEIA DOS SANTOS BURGHES - Fls. 20 - Proc nº 1067/08 Vistos. Fl. 19: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 60 dias, decorrido o prazo vista a exeqüente. Int.-se. - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220
431.01.2008.003958-6/000000-000 - nº ordem 1115/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S
A X PAULO EDUARDO RODOLFO EPP E OUTROS - (ciência da juntada do mandado de citação sendo que o oficial deixou de
citar os executados em virtude de não haver encontrados) - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199
431.01.2008.004102-0/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO CUCOLO
RODRIGUES X MARTINS E CIA PEDERNEIRAS LTDA - (ciência da juntada do mandado de citação sendo que o oficial deixou
de citar o executado em virtude do mesmo estar internado na UTI da UNIMED) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
- ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2008.004103-3/000000-000 - nº ordem 1157/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AGUIRRI PEREIRA
DE OLIVEIRA X ADRIANO VALENTIM DA SILVA - (ciência da juntada do mandado de citação sendo que o oficial deixou de citar
o executado em virtude de haver mudado para endereço desconhecido) - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP 107279
431.01.2008.004236-7/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE LIVROS
CHAMPAGNAT X CCI INFORMATIZADA DE PEDERNEIRAS S C LTDA - Fls. 22 - Proc. nº 1213/2008. V. 1. Cite-se para pagamento
da dívida, no prazo de 3 dias, e para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 15 dias. 1.1. Deverá o(a) executado(a)
ser advertido(a) que, no prazo dos embargos, poderá reconhecer a dívida e renunciar aos embargos para fins de obtenção
da moratória, desde que assim o requeira juntamente com o comprovante de depósito de 30% do valor executado, atualizado
monetariamente e acrescido das custas e dos honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução). Cumpridas tais
exigência, poderá, a partir daí, pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com juros de 1% ao mês sobre o
saldo remanescente. Fica, entretanto, ciente que o não pagamento das prestações assumidas ensejará a incidência automática
de multa de 10% sobre o remanescente, além de restar precluso o direito à oposição de embargos (artigo 745-A, § 2° do CPC).
1.2. Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 2. Decorrido
o prazo de pagamento (3 dias), em se mantendo inerte o(a) executado(a), deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, efetuar a
penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(a) exeqüente, observando-se preferencialmente
o rol de bens mencionado pelo credor na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. 2.1.
Realizada a penhora, no mesmo ato, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá
dela intimar o(a) executado(a), aplicando-se para isto as disposições do artigo 652, § 1º, c.c. parágrafo único do artigo 238,
ambos do Código de Processo Civil. 2.2. Caso o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender
de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 2.3 Se a penhora recair sobre imóvel,
deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 2.4 No caso do item
anterior (penhora de imóvel), o exeqüente, munido de certidão da penhora, deverá providenciar a averbação da sua ocorrência
no Cartório de Registro de Imóveis, (artigo 659, § 4° do CPC), devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever
processual e da penhora realizada. 3. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do
artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item
1), esta verba será reduzida pela metade. 4. Cumpram-se, expedindo-se, para tanto, mandado de citação, intimação, penhora
e avaliação. 5. Int.-se. (ciência que decorreu o prazo legal sem que o executado comprovasse o pagamento do débito). - ADV
PAULO ZERBINATTI OAB/SP 92786 - ADV VIVIANE ZERBINATTI DE PAULA LEITE CAMARGO OAB/SP 219431
431.01.2008.004353-0/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DE COUROS CARBONI
LTDA X REGINA APARECIDA SAGGIORO DO PRADO - Fls. 22 - Proc. nº 1247/2008. V. 1. Cite-se para pagamento da dívida,
no prazo de 3 dias, e para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 15 dias. 1.1. Deverá o(a) executado(a) ser
advertido(a) que, no prazo dos embargos, poderá reconhecer a dívida e renunciar aos embargos para fins de obtenção da
moratória, desde que assim o requeira juntamente com o comprovante de depósito de 30% do valor executado, atualizado
monetariamente e acrescido das custas e dos honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução). Cumpridas tais
exigência, poderá, a partir daí, pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com juros de 1% ao mês sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo