TJSP 12/02/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
2017
TATIANE DE SOUZA MERLIN X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Fls. 11 - Ciência ao autor da Juntada do
Ofício do INSS, informando sobre a implantação do benefício) - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV WILSON
JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.001742-0/000000-000 - nº ordem 370/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN LUCIA DA SILVA
VICENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 138 - Aguardando Manifestação do INSS sobre a petição
da autora, requerendo a desistência da ação) - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.003577-6/000000-000 - nº ordem 644/2006 - Declaratória (em geral) - ARMELINDA APARECIDA RIBEIRO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 157 - V. Defiro pelo prazo de 10 dias, conforme solicitado
pela autora (fls. 157). Int.-se. - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV WILSON JOSE GERMIN
OAB/SP 144097
431.01.2006.003818-0/000000-000 - nº ordem 718/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORALICE PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 151 - Ciência às partes da Juntada da Petição do perito médico,
informando que designou o dia 10/08/2009, às 16:30 horas para realização da perícia) - ADV DOMINGOS DIAS SORZE OAB/SP
139031 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.003977-4/000000-000 - nº ordem 766/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFINA MARIA CIPOLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 135/136 - Ciência às partes da Juntada da ficha clínica da autora) ADV MARIO AUGUSTO CORREA OAB/SP 214431 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.004135-3/000000-000 - nº ordem 800/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL DE ALMEIDA
MONTEIRO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 170 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 134/135,
porquanto não configurada nenhuma das hipóteses do art. 424 do CPC de substituição do perito ou realização de nova perícia
médica. Concedo às partes, sucessivamente, vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, para alegações finais.
Int-se. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.004591-2/000000-000 - nº ordem 938/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO MACHADO
DE SOUZA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Fls. 149/151 - Aguardando Manifestação do Autor sobre a
juntada no Ofício do INSS) - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV WILSON JOSE GERMIN
OAB/SP 144097
431.01.2006.004591-2/000000-000 - nº ordem 938/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO MACHADO DE
SOUZA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 147 - Vistos. 1- Fls. 146: Há informações do INSS à fls. 142
de que o Autor encontra-se recebendo benefício previdenciário consistente em auxílio-doença desde 25.07.2008. Oficie-se para
que informe se o benefício encontra-se ativo. 2- Manifestem-se as partes se pretendem a produção da prova oral, justificando.
3- Int.-se. - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.004670-7/000000-000 - nº ordem 968/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORACY CHAVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 108/114 - Sentença nº 3/2009 registrada em 06/01/2009 no livro nº 178 às Fls.
19/25: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação de conhecimento condenatória ajuizada por ORACY CHAVES contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e o faço para: a) CONDENAR a autarquia ré a pagar ao autor, a título
de aposentadoria por idade, um salário mínimo, bem como o décimo terceiro salário, a partir do requerimento administrativo,
ou seja, 24 de setembro de 2003, devendo as prestações em atraso serem pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente
desde quando se tornaram devidas mês a mês (Súmula 8, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), acrescidas de juros
legais a partir da citação. Os juros moratórios devem ser calculados de forma decrescente, observando-se a taxa de 1% ao mês,
nos termos do artigo 406 do Código Civil e do artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional; b) CONDENAR
o Instituto réu ao pagamento de honorários advocatícios ora fixados em 10% (quinze por cento) sobre o total das prestações
vencidas até a presente sentença (Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça). Em face da isenção prevista no artigo 6º, da Lei
Estadual nº 11.608/03, deixo de carrear à autarquia ré as custas processuais. Desnecessária a remessa dos autos ao Tribunal
para reexame, considerando que o valor da causa não exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, consoante o disposto no artigo
475, § 2O, do CPC (Lei nº 10.352, de 26/12/01). P.R.I. - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740 - ADV WILSON
JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.006206-0/000000-000 - nº ordem 1318/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA DE FATIMA VIEIRA
SOUZA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 118 - V. 1- Trata-se de ação de ordinária proposta por
Silvia de Fátima Vieira Souza contra o Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão de benefício previdenciário
consistente em restabelecimento de benefício assistencial. 2- Considerando a entrega do laudo do estudo social (fls. 109/110)
e a não impugnação das partes (vide certidão supra), nos termos da Resolução nº 541/2007, fixo a honorária à assistente
social Lyzandra Alive Fantin Ferrari em R$ 200,00. 3- Oficie-se para pagamento. 4- Dou por encerrada a instrução processual e
concedo às partes, sucessivamente, vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias, para alegações finais. 5- Por
tratar-se de pedido de benefício assistencial, dê-se vista ao MP. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2007.000352-8/000000-000 - nº ordem 90/2007 - Acidente do Trabalho - ELIAS JUVENAL DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 157/161 - Sentença nº 31/2009 registrada em 12/01/2009 no livro nº 178 às Fls.
68/72: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial ajuizado por
ELIAS JUVENAL DE SOUZA e o faço para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS: a) a pagar ao
autor, 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário-de-contribuição, a título de auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei
de Benefício, a partir da data da cessação do pagamento do auxílio-doença acidentário de nº 5601754515; b) ao pagamento das
parcelas em atraso de uma só vez (Súmula 71 do TFR), corrigidas monetariamente desde quando se tornaram devidas, mês a
mês, acrescidas de juros legais de 1% ao mês; c) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º