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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 - Página 2020

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TJSP 12/02/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 414

2020

INSS requisitando a antecipação dos honorários. Deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: Se o autor é
portador de alguma doença que lhe retire a capacidade para o desempenho de atividade laborativa e para o exercício de uma
vida independente; b) Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total ou parcial, bem como se permanente ou temporária,
justificando; c) Constatada a incapacidade indicar qual a data provável de seu início. As partes poderão indicar assistente técnico
e apresentar quesitos, no prazo de cinco (05) dias (art.421, parágrafo 1º, inciso I e II, do CPC). Observe-se que se cuida de
Justiça Gratuita. Os assistentes técnicos apresentarão seus pareceres no prazo de dez (10) dias após a apresentação do laudo,
independentemente de intimação (art.433, parágrafo único, do CPC). Requisitem-se cópia do procedimento administrativo junto
ao INSS, bem como cópia do prontuário médico junto à Ex-empregadora (fls. 05). A audiência de instrução e julgamento será
designada oportunamente, com a avaliação de sua efetiva necessidade, quando as partes poderão arrolar testemunhas no
prazo legal. Intimem-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.003124-8/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA APARECIDA
SILVESTRINI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - V. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV ADJAIR FERREIRA
BOLANE OAB/SP 58275 - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP
144097
431.01.2008.003244-0/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DE FATIMA DE
MELLO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52 - V. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV MILTON
CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.003294-8/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTARIA - CLAUDIA
ELAINE GIMENES GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 47 - V. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV MILTON
CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.003358-9/000000-000 - nº ordem 924/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA IZABEL GODOI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 58 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP
107813 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.003562-5/000000-000 - nº ordem 992/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - J. P. A. D. S. X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 70 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV
WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.003569-4/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELIA HERRERA TEZZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 75 - Sentença nº 104/2009 registrada em 29/01/2009 no livro nº
178 às Fls. 212: Ante a desistência da autora (fl. 71) e da concordância do INSS (fl. 74), JULGO EXTINTA a presente ação de
conhecimento condenatória para concessão de benefício de prestação continuada interposta por ADELIA HERRERA TEZZA em
relação ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no art. 267, V do CPC. Arquivem-se os autos
com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV FLÁVIO TAMANINI OAB/SP 213195 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.003854-0/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA ROSA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 34/52 - Aguardando Manifestação da Autora sobre a juntada da
contestação pelo INSS) - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.003934-8/000000-000 - nº ordem 1110/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELAIDE MORENO
FRANCO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 33/51 - Aguardando manifestação da autora sobre
a juntada da contestação pelo INSS) - ADV GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI OAB/SP 135577 - ADV WILSON JOSE
GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.004451-0/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS CARLOS MENDES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 31/40 - Aguardando Manifestação do Autor sobre a juntada da
contestação pelo INSS) - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.005076-8/000000-000 - nº ordem 1444/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. E. M. D. S. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 25 - V. 1- Em face da declaração de pobreza (fl. 09), concedo à autora o benefício
da justiça gratuita, ficando a procuradora desta, isenta do recolhimento da taxa de procuração nos termos do art. 49, da Lei
10.394/70. Anote-se e observe-se. 2- Cite-se. 3- Tendo em vista a natureza assistencial do pedido, dê-se vista ao MP. Int.-se. ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2009.000015-4/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILEUZA GOMES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34 - V. 1- Em face da declaração de pobreza (fl. 11),
concedo à autora o benefício da justiça gratuita, ficando a procuradora desta, isenta do recolhimento da taxa de procuração
nos termos do art. 49, da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. 2- Cite-se. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP
107813
431.01.2009.000036-4/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA MANOEL
DA SILVA BARBARESCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 22 - V. 1- Em face da declaração de
pobreza (fl. 14), concedo à autora o benefício da justiça gratuita, ficando a procuradora desta, isenta do recolhimento da taxa de
procuração nos termos do art. 49, da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. 2- Cite-se. 3- Autora maior de sessenta (60) anos:
observe-se a prioridade na tramitação. Int.-se. - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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