TJSP 12/02/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 414
2019
431.01.2007.004467-1/000000-000 - nº ordem 1262/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAN CRISTINA VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 76 - Ciência às partes da Juntada da Petição do perito médico,
informando que designou o dia 31/03/2009, às 16:30 horas para realização da perícia) - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/
SP 103996 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2007.004740-9/000000-000 - nº ordem 1338/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - INES APARECIDA ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 79/95 Ciência às partes do laudo pericial - Eventual impugnação
deverá ser apresentada no prazo de dez (10) dias) - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WILSON JOSE
GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2007.004963-3/000000-000 - nº ordem 1392/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZORAIDE DELFINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 - V. Recebo a apelação de fls. 113/1118 (INSS), nos efeitos
legais. Apresentadas as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as homenagens deste Juízo aos
seus ilustres integrantes. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP
144097
431.01.2007.005170-8/000000-000 - nº ordem 1456/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAZARA APARECIDA
CANDIDO RUBIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 133 - V. Recebo a apelação de fls. 123/132
(INSS), nos efeitos legais. Apresentadas as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as homenagens
deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WILSON JOSE
GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2007.005274-3/000000-000 - nº ordem 1494/2007 - Procedimento Sumário - REGINA LUCIA JUNIOR X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137 - V. Após a entrega do laudo pericial, liberem-se os honorários em favor do
perito. Int.-se. - ADV REYNALDO AMARAL FILHO OAB/SP 122374 - ADV CARLOS ROGÉRIO PETRILLI OAB/SP 173874 - ADV
WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.001699-9/000000-000 - nº ordem 476/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FRANCISCO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82/84 - Sentença nº 45/2009 registrada em 13/01/2009 no livro nº
178 às Fls. 112/114: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO FRANCISCO o fazendo
para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ao pagamento das diferenças resultantes da incidência da
correção monetária das prestações do benefício concedido ao autor, referente ao período de 09/12/1994 a 31/12/2007, pagas
administrativamente com atraso. O índice de correção deve ser aquele estabelecido pelo Conselho de Justiça Federal e o valor
resultante deverá ser acrescido de juros moratórios de 1 % a partir da citação. Diante do princípio da sucumbência e da isenção
legal prevista no art.6.º da Lei 11.608/2003, relativa tão somente às custas judiciais, carreio à autarquia ré o pagamento dos
honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação apurada até a data da presente decisão (súmula 111,
STJ). P.R.I - ADV JULIO CESAR POLLINI OAB/SP 128933 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.001916-5/000000-000 - nº ordem 542/2008 - Precatória Inquiritória - APARECIDA CEZARIO FOGAÇA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 31 - V. Cumpra-se integralmente a decisão de fls.26. Int.-se. - ADV
MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2008.001921-5/000000-000 - nº ordem 544/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO DA GRAÇA GRANA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 50/56 - Sentença nº 7/2009 registrada em 06/01/2009 no livro nº
178 às Fls. 38/44: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por LAERCIO DA GRAÇA GRANA e o faço para
CONDENAR o Instituto-réu a: a) rever o valor da renda mensal inicial apurada, aplicando aos salários-de-contribuição anteriores
a março de 1994 o índice integral do IRSM de fevereiro de 1994, igual a 39,64%, para somente então proceder à conversão
dos valores encontrados em URV - unidade real de valor; b) pagar a diferença correspondente a esse reajuste nas prestações
continuadas referentes ao período não atingido pela prescrição, corrigidas monetariamente desde quando se tornaram devidas,
mês a mês (súmula 8, TRF 3ª Região), acrescidas de juros legais de 1% a partir da citação; c) pagar, a partir desta decisão,
o salário-de-benefício corrigido nos termos do disposto no item “a” deste dispositivo. Diante do princípio da sucumbência e da
isenção legal prevista no art.6.º da Lei 11.608/2003, relativa tão somente às custas judiciais, carreio à autarquia ré o pagamento
dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação apurada até a data da presente decisão (súmula
111, STJ). Deixo de determinar a remessa necessária diante das alterações trazida pela Lei 10.352/2001, que trouxe nova
redação ao art. 475 do Código de Processo Civil, limitando tal remessa a lides cujo valor seja superior a 60 salários mínimos.
P.R.I. - ADV CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO OAB/SP 121050 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP
232734
431.01.2008.002084-0/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA DA CONCEIÇAO
FRANCISCO BIAZIN X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 101 - V. Acolho a indicação do assistente
técnico de fl. 99(INSS), bem como, aprovo os quesitos de fls. 79/80(autora) e fls.97 e 99(INSS). Perícia em 45 dias. Int.-se. ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP 198629 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.002312-2/000000-000 - nº ordem 614/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BALDIM X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66 - V. 1- Recebo o agravo retido de fls. 57/60. Ao agravado para manifestação no
prazo de 10 dias. 2- Mantenho a decisão de fls. 51 pelos seus próprios fundamentos. 3- Aguarde-se a realização da audiência.
Int.-se. - ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP 198629 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2008.002729-3/000000-000 - nº ordem 734/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTARIA DECORRENTE
DE ACIDENTE D0 TRABALHO - EDUARDO LUIS FALDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 60 Processo sem preliminares. Declaro-o saneado. Tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial defiro a realização
de perícia. Nomeio o Dr. Sérgio Luiz Ribeiro Canuto, a fim de designar data para examinar o autor e estimar seus honorários.
Arbitro honorários provisórios ao perito médico em R$ 200,00 (duzentos reais). Por se tratar de ação acidentária, oficie-se ao
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