TJSP 13/02/2009 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
1296
358.01.2009.000884-4/000000-000 - nº ordem 155/2009 - Precatória (em geral) - BANCO BCN S/A X COMERCIAL DE
MOVEIS 3D LTDA E OUTROS - Ao autor depositar diligências para cumprimento da dilgiência. - ADV WLADEMIR DE BARROS
OAB/SP 78757 - ADV IVANHOE PAULO RENESTO OAB/SP 62610
Centimetragem justiça
2ª Vara
358.01.1999.001198-0/000000-000 - nº ordem 49/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA MORELATO DE FREITAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do com.corregedoria 1307/07,ex-oficio: juntado oficio do
TRF com deposito do autor de R$-35.561,97. Manifeste-se o autor sobre a concordância com o depósito e eventual extinção dos
autos. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV
ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215
358.01.2001.004051-5/000000-000 - nº ordem 150/2001 - Indenização (Ordinária) - HUERITON MARCOS LIMA X O
GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ( Nos termos do comunic. Corregedoria 1307/07, ex-oficio: REPUBLI
CADO somente para o autor por não constar o nome do procurador do autor correto, Sentença nº 1038/2008 registrada em
25/07/2008 no livro nº 18 às Fls. 286/298: Ante o exposto Julgo Procedente a Presente Ação a fim de condenar o requerido
ao pagamento a título de danos morais o montante de 100(cem) salários mínimos e a título de lucros cessantes o valor de
R$-7.650,00 devidamente corrigido monetariamente a partir da data do fato e com juros legais a partir da citação.Arcará o
requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação. Quanto
a reconvenção, esta é parcialmente procedente, condenando o reconvindo ao pagamento da devolução do valor que lhe foi
adiantado R$1.400,00 corrigido monetariamente a partir do desembolso com juros de mora a partir da citação. Ainda o valor
pago a título de serviço de Munk no montante de R$-400,00 corrigidos a partir do desembolso com juros a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca arcarão as partes meio a meio com as custas e despesas processuais, e cada qual com
os honorários de seus defensores. P.R.I.C. - Porte Remessa= R$-20,96 - Preparo- R$-1.517,28 no caso de apelaçao devendo
apresentar 2 vias do porte - ADV JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO OAB/SP 131141 - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO
OAB/SP 86861
358.01.2001.004051-5/000000-000 - nº ordem 150/2001 - Indenização (Ordinária) - HUERITON MARCOS LIMA X
O GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - republicado o despacho de fls. 172 por nao constar o nome do
procurador do autor correto a saber: Recebo o recurso de apelação do réu, em seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo.
Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 11ª a 24ª Câmaras de
Direito Privado. Int - ADV JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO OAB/SP 131141 - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP
86861
358.01.2003.000662-7/000002-000 - nº ordem 1160/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - O MUNICIPIO DE MIRASSOL
X INDUSTRIA DE MOVEIS 3 D LTDA-MASSA FALIDA - Fls. 84 - VISTOS. Intime-se pessoalmente o autor para que dentro do
prazo de 48 horas, atenda a determinação de fls. 81. Int. (FLS.81 - esclarecer se esta discutindo em ação exec.fiscal - ADV
ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI OAB/SP 131049 - ADV IVANHOE
PAULO RENESTO OAB/SP 62610 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV JANAINA CLAUDIA DE
MAGALHÃES OAB/SP 165309 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997
358.01.2005.001497-0/000000-000 - nº ordem 540/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ FERNANDO FRASCINO X
JOAO ROBERTO BOZELLI - Fls. 70 - VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se pessoalmente o exeqüente para que dentro do prazo
de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ALEXANDRE DOMÍCIO DE AMORIM OAB/SP 171693
358.01.2006.006147-4/000000-000 - nº ordem 981/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARISA LORENTE
ITO - ME - Fls. 127 - VISTOS. Defiro o bloqueio eletrônico procedendo-se como de praxe. Int. Ex- oficio nos termos do comunicado
Correg.Justiça n. 1307/07: Diante do detalhamento fls. 128/129 não ter encontrado contas para bloqueio do réu, fica intimado o
autor a se manifestar no prazo legal sobre o detalhamento ou indicação de algum bem para penhora e prosseguimento da ação
no prazo legal. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV
LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES OAB/SP 130243
358.01.2007.004651-1/000000-000 - nº ordem 581/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. T. C. X R. A. D. S. C. Nos termos do comunicado correg.1307/07: ex-oficio: foi juntado petição da dra porpilia, tendo sido desarquivado os autos estão
em carttório para manifestação no prazo de cinco dias dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo . - ADV APPARECIDA
PORPILIA DO NASCIMENTO OAB/SP 117949 - ADV GISELDA CELIA DOMPIERI OAB/SP 133586 - ADV LILIAN APARECIDA
MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294
358.01.2007.009507-2/000000-000 - nº ordem 970/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - OZIAS BUENO X DANIELA
CRISTINA PRIOTO E OUTROS - Fls. 30 - VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se pessoalmente o autor para que dentro do prazo
de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV LEANDRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 159129
358.01.2007.010871-2/000000-000 - nº ordem 1120/2007 - Interdição - ANIZIO MARTINS X ISOLINA BATISTA PINHEIRO
MARTINS - ) ( Nos termos do comunicado correg. N. 1307/07 , ex-oficio: juntado do laudo do perito as fls. 31/33, manifeste-se
as partes sobre o laudo pericial - ADV MARIA CRISTINA ZANIN SANTANNA OAB/SP 64425
358.01.2008.002855-9/000000-000 - nº ordem 470/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. S. J. X Y. G. C. D. S. - ( Nos termos do comunicado correg. 1307/07, ex-oficio face ao decurso do prazo sem contestaçao.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo legal - ADV ANA CAROLINA MARSON OAB/SP 205421
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º