TJSP 13/02/2009 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 415
2046
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:70.00.013206-8
JUIZO DEPREC:3ª. Vª. DAS EXECs. FISCAIS (JUST. FEDERAL)
EXEQUENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO:36298/PR - WANIA MARIA ALVES DE BRITO
Executado:FERRAMENTAS PRECISA LTDA E OUTROS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:511.01.2009.000338
Nº ORDEM:01.01.2009/000132
CLASSE:REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE:D. F. A. D. S. E OUTRO
ADVOGADO:121130/SP - PAULO ROBERTO BAILLO
Requerido:J. L. D. S. N.
VARA:VARA ÚNICA
Juizado Especial Criminal
V. Ex.a FABÍOLA GIOVANNA BARREA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 511.01.2007.000635-6/000000-000 - Controle nº.: 281/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO APARECIDO
DA SILVA - Fls.: - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de condenar o réu JOÃO APARECIDO DA
SILVA, filho de Lázaro da Silva e Leonor Marques da Silva, RG nº 14.421.028 SSP, por infração ao artigo 180, § 3º do Código
Penal, à pena de 01 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária
à Entidade Assistencial no montante de 01 (um) salário mínimo.Faculto ao réu o apelo em liberdade. Incompatível com a
substituição da pena e com a fixação de regime aberto o recolhimento ao cárcere como pressuposto de admissibilidade do
recurso, destacando-se, ainda, a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - Advogados: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR - OAB/SP nº215.993;
PIRAJU
Cível
1ª Vara
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
452.01.2006.003361-8/000000-000 - nº ordem 805/2006 - Execução de Alimentos - P. A. D. S. V. D. L. X V. C. D. L. - Fls.
155 - V. Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o
DIA_12__DE_março_DE 2009__, ÀS 15.00 HORAS. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência acima designada,
consignando que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão do Juiz, nos moldes
do Comunicado nº 502/03 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. - ADV ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739 - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027
452.01.2007.007409-2/000000-000 - nº ordem 1571/2007 - Regulamentação de Visitas - C. A. D. S. X C. B. - Fls. 116 - V.
Intime-se a requerida COM BREVIDADE, a comparecer perante este Fórum, juntamente com o menor, para realização de
avaliação pela psicóloga Judiciária, no próximo dia 18 de fevereiro, às 15:00 horas. No mais, diante da informação de que o
menor relaciona-se com o padrasto, tal como se fosse seu pai biológico, intime-se igualmente o Sr. Acácio, para comparecimento.
Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV CLAUDIO RODRIGUES OAB/SP 48558 - ADV
ISABELA DE OLIVEIRA PINTERICH OAB/SP 182261
452.01.2008.002629-0/000000-000 - nº ordem 633/2008 - Extinção de Condomínio - ROBERTO ALMEIDA X RONALDO
ALMEIDA - Fls. 36 - V. Com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação
para o DIA_11__DE_março_DE 2009__, às 17.10 HORAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s) com as advertências legais, intimandoo(s) ainda, para comparecimento à audiência acima designada, consignando que os trabalhos serão iniciados sob a condução
de conciliadores e mediante supervisão do Juiz, nos moldes do Comunicado nº 502/03 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, e que o prazo para contestação, caso não haja acordo, passará a fluir da data da audiência. Outrossim, intime(m)-se
pessoalmente o(s) autor(es) para comparecimento. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV
ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739 - ADV VAGNER NICOLAU RUFCA OAB/SP 265731
452.01.2008.003344-5/000000-000 - nº ordem 781/2008 - Regulamentação de Visitas - A. D. A. F. X D. F. C. - Fls. 30 - Com
o devido respeito à manifestação Ministerial retro, entendo desnecessária a realização de Estudo Social. Isso, porque o que
se busca é tão somente a regulamentação de visitas à criança. No mais, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código
de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o DIA__02_DE_março__DE 2009, ÀS13.50_HORAS. Cite(m)-se o(s)
requerido(s) com as advertências legais, intimando-o(s) ainda, para comparecimento à audiência acima designada, consignando
que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão do Juiz, nos moldes do Comunicado
nº 502/03 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e que o prazo para contestação, caso não haja acordo, passará a fluir da
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