TJSP 17/02/2009 - Pág. 110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 417
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- ANTONIO SERGIO CONSTANCIO X COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA - Vistos. Defiro o pedido de
bloqueio “on line” de ativos financeiros em nome da executada, providenciando-se. Quanto ao pedido de fixação de honorários
na fase de cumprimento da sentença, a questão está sendo objeto de agravo de instrumento. Portanto, determino que aguarde o
julgamento do mesmo. Após, caso o bloqueio se torne negativo será expedido mandado de penhora. Int. (nota: valor efetivamente
bloqueado = R$ 0,02). - ADV JOSE EDMIR RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 84926 - ADV ISMARIO BERNARDI OAB/SP
23129 - ADV THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050
022.01.2002.004243-0/000000-000 - nº ordem 1363/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CHINA MOTOS LTDA ME X D DE MATOS JUSTI ME E OUTROS - Nota do cartório: manifeste-se a exeqüente acerca da
certidão da oficiala de justiça de fls. 218v: que procedeu a penhora (conforme auto de fls. 219), porém deixou de proceder a
avaliação em virtude de não ter conhecimentos especializados em engenharia) - ADV SERGIO ANTONIO DALRI OAB/SP 98388
- ADV CARLOS ANTONIO GALAZZI OAB/SP 42676 - ADV ALEXANDRE BULGARI PIAZZA OAB/SP 208595
022.01.2002.005507-7/000001-000 - nº ordem 1693/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - MARIA
LUIZA PENTEADO DE FARIA E SILVA X CONDOMINIO FAZENDA ORYPABA - Sentença nº 128/2009 registrada em 09/02/2009
no livro nº 189 às Fls. 149/155: Diante do exposto, JULGO EXTINTO os embargos opostos por PAULO PENTEADO DE FARIA
E SILVA JUNIOR, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. JULGO IMPROCEDENTES os embargos
postos por MARIA LUIZA PENTEADO DE FARIA E SILVA em face de CONDOMÍNIOO FAZENDA ORYPABA. Resolvo o mérito
e nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Condeno os embargantes ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da execução. Julgo
subsistente a penhora, prosseguindo-se na execução. P.R.I. custas de preparo = R$169,29 (GARE-DR) - ADV SONIA MARIA
CARLINI OAB/SP 105687 - ADV ARNALDO LUIS LIXANDRAO OAB/SP 86501
022.01.2003.002808-3/000000-000 - nº ordem 1091/2003 - Ação Monitória - INSTITUTO ANHANGUERA DE CIENCIA E
TECNOLOGIA IACT X HERALDO GARCIA - Vistos. Fls. 113/114: Defiro o pedido formulado de forma parcial, ou seja, determinar
ao bloqueio “on line” de ativos financeiros encontráveis em nome do executado, ressalvando conta salário. Quanto ao pedido de
penhora “on line” junto ao RENAJUD, esta Magistrada ainda não se encontra cadastra, motivo pelo qual o pedido não é deferido.
Contudo, poderá o interessado postular junto ao DETRAN ou CIRETRAN a busca de veículos em nome do executado e, após
solicitar o bloqueio daqueles encontrados. Providencie e aguarde. Int. (nota: valor efetivamente bloqueado = R$ 0,00). - ADV
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ OAB/SP 146964
022.01.2003.004443-7/000000-000 - nº ordem 1529/2003 - Execução de Título Extrajudicial - A SCHMIDT GALLAS & CIA
LTDA X EXPRESSO MARTINS FILHO LTDA ME E OUTROS - Nota do cartório: manifeste-se a exeqüente acerca da certidão da
oficiala de justiça de fls. 229/v, em síntese: citou, cientificou e intimou Juarez e também Expresso Martins Filho Ltda, na pessoa
de Juarez. Deixou de citar Antonio Carlos Martins Filho por não residir mais no local, segundo Sr. Juarez, que não soube informar
o endereço do irmão. O Sr. Juarez alegou que tanto ele quanto a empresa nada possuem. Restitui o mandado em cartório, junto
com a segunda via, solicitando que o autor indique bens à penhora. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2003.004888-3/000000-000 - nº ordem 1649/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO NOSSA
SENORA DO AMPARO LTDA X TRANSPORTADORA NENO LTDA E OUTROS - Nota do cartório: diga exeqüente sobre certidão
of.justiça (penhorou o imóvel e deixou de fazer a avaliação por não possuir conhecimentos necessários para tal e, ainda, deixou
de intimar o co-executado Ângelo Pires de Camargo por ser ele falecido) - ADV SERGIO ANTONIO DALRI OAB/SP 98388 - ADV
GUSTAVO DALRI CALEFFI OAB/SP 157788 - ADV FERNANDO BORIS BRANDAO OAB/SP 53045
022.01.2003.005103-4/000000-000 - nº ordem 1715/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINO ODORICIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 219 - Converto o julgamento em diligência, a fim de que o INSS encaminhe
os documentos que comprovem o pagamento do reajuste de 147,06%, da forma como consignado na contestação. Expeçase oficio, devendo ser instruído com cópia da contestação. Int. somente hoje, diante do excesso de serviço que não causei.
- ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV ELAINE CRISTINA FRANCESCONI OAB/SP 162824 - ADV
ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
022.01.2003.005851-9/000000-000 - nº ordem 1913/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S
A X COUROS & CUEROS CINTOS E BOLSAS LTDA ME E OUTROS - Nota do cartório: manifeste-se o exeqüente acerca
da certidão da oficiala de justiça de fls. 338: que dirigiu-se ao endereço indicado, local onde está estabelecida uma loja de
bolsas e o Sr. Celso, proprietário informou que o Sr. Eduardo não reside mais na Comarca e a Sra. Maria Helena reside no Jd.
Silvana. Procedeu a penhora sobre o bem indicado e intimou a Sr. Maria Helena da medida e ela recusou-se a ser depositária
fiel, alegando que vendeu o imóvel em abril de 2008. Deixou de intimar o Sr. Eduardo em virtude do mesmo não residir mais no
local, segundo a Sra. Maria Helena que após a separação ele foi residir na Argentina. Deixou de avaliar o bem por não possuir
conhecimentos técnicos. Intimou também a firma Couros e Cueros Cintos e Bolsas na pessoa da Sra. Maria Helena. Auto de
fls. 339: penhora do usufruto sobre o imóvel da Rua Alegria, 54, nesta. - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827 ADV HELIO SCHIAVOLIM FILHO OAB/SP 99777 - ADV JURACI FRANCO JUNIOR OAB/SP 141835
022.01.2004.001627-1/000000-000 - nº ordem 790/2004 - Separação de Corpos - M. A. G. X O. C. T. - Nota do cartório:
manifestem-se as partes acerca do ofício do INSS de fls. 75 - ADV DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO OAB/SP 162506 - ADV
AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB/SP 86220
022.01.2004.005449-7/000000-000 - nº ordem 1663/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIO DE VEICULOS
MULTIMARCAS LTDA X ESTILO UNICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Nota do cartório: manifeste-se o exeqüente
acerca da certidão da oficiala de justiça de fls. 96/v: “que a firma I-9 não está estabelecida na Av. Bernardino de Campos,877,
pois está inativa, não tem sede, nem bens; ... que dirigiu-se à Av. Bernardino de Campos, 917, local em que de encontrava
estabelecida a empresa Ônix, e encontrou no local o Sr. Flávio, representante da referida empresa, que estava desocupando
o imóvel e que alegou que a Ônix fechou e sua filha Sra. Patrícia Lenci Vieira, representante legal da I-9, está residindo
atualmente em Campinas, na Rua Libânia, 1985, Vila Itapura. Deixou de proceder o reforço da penhora. - ADV SILMARA VALI
BALBINO VIRGINI OAB/SP 90427 - ADV ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º