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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009 - Página 15

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TJSP 18/02/2009 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 418

15

a tutela de urgência no perigo de dano irreparável à saúde e vida do autor pois não tem como se sustentar sem o recebimento
do auxílio, estando impossibilitada de trabalhar. Instruiu a petição inicial com documentos. É o breve relatório. Decido. O
pedido de antecipação da tutela deve ser deferido. Com efeito, a autora é portadora de enfermidades conforme comprovam os
documentos acostados aos autos. Ademais, nota-se que o INSS já havia concedido o benefício previdenciário pleiteado, porque
após passar pelas perícias foi constada incapacidade para o trabalho. No entanto, o benefício foi suspenso (fls. 17). Há, por isso,
verossimilhança nas alegações trazidas aos autos, eis que documentos médicos comprovam o estado de saúde da requerente,
apontando a sua incapacidade laboral, mostrando-se, assim, suficientes para determinar o restabelecimento do benefício. Isto
ao menos em caráter provisório e sob sede de cognição sumária. Presente, também, o perigo na demora. Isto porque sem
o recebimento do benefício previdenciário não tem meios de subsistir e tampouco de arcar com os ônus de seu tratamento.
Presentes, portanto, a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, este consubstanciado
na grande possibilidade de ser causado prejuízo à própria sobrevivência da autora caso deva aguardar o desfecho da lide para
o recebimento dos recursos pleiteados, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Expeça-se o competente mandado judicial
à Previdência Social para o devido cumprimento em quinze dias, determinando que restabeleça o benefício de auxílio-doença
pleiteado na petição inicial a partir da presente decisão e perdurando enquanto durar o processo. Cite-se. Int. - ADV ADRIANA
ANGELUCCI OAB/SP 213106
Centimetragem justiça

Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
236.01.2000.002405-1/000000-000 - nº ordem 79/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB/RP X ADEMIR BENEDITO GONCALVES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 160: Defiro.
Desentranhe-se o mandado para cumprimento. Int. Ib. ds. - ADV STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO OAB/SP 64439 - ADV
JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
236.01.2002.004237-6/000000-000 - nº ordem 1550/2002 - Ação Monitória - DOUGLAS GARCIA AGRA X OSORIO DONIZETE
FERNANDES REPRESENTACOES LTDA - Vistos, Fls. 187/189: a precatória já foi regularizada. Informe, o requerente, quanto
ao seu atual andamento. Int - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV JOSE OCLAIR MASSOLA OAB/SP 24935
- ADV LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO OAB/SP 155612
236.01.2003.006276-7/000000-000 - nº ordem 1130/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDALINA RAIMUNDO
JURENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do CPC.
Int - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV
LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2003.007400-0/000000-000 - nº ordem 1890/2003 - Ação Monitória - SELSO LUIZ SMANIOTTO - ME X LEONCIO
SEVERO DA COSTA - Vistos. Fls. 95: Aguarde-se o cumprimento. Int. Ib. ds. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/
SP 137387
236.01.2005.001237-4/000000-000 - nº ordem 320/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ARROLAMENTO SUMARIO
CC. REQ. ALVARA - APARECIDA MARIA REZADOR DE SOUZA X BENEDITO SEBASTIAO LAZARO DE SOUZA - FLS. 122V:
DIGA QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO CRI. - ADV ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881
236.01.2006.001526-0/000000-000 - nº ordem 370/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADALGIZA CORRÊA
BARBOSA X JAIME DE JESUS SPINELLI - Vistos. 1) Fls. 162: Informe-se os dados solicitados. 2) Prossiga-se. Int. Ib. ds. - ADV
CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR OAB/SP 183817 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2006.004391-9/000000-000 - nº ordem 1000/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GRANDE GIRO ACOLCHOADOS
LTDA X ANAMARIA DA SILVA LONGUI - ME - Vistos. Fls. 98/99: Expeça-se mandado para penhora e avaliação. Int. Ib. ds. - ADV
CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR OAB/SP 220448 - ADV MARCOS
JANERILO OAB/SP 245484 - ADV CLAUDIO ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR
OAB/SP 220448 - ADV MARCOS JANERILO OAB/SP 245484
236.01.2006.006255-1/000000-000 - nº ordem 1360/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU
S.A X VICENTE CARLOS CIRIBERTO - Vistos, Fls. 139/140: defiro. Expeçam-se ofícios conforme requerido. O autor deverá
providenciar a retirada e comprovar o protocolo no prazo de 30 dias. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
236.01.2006.007472-5/000000-000 - nº ordem 1600/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos, Fls. 84: defiro. Expeça-se ofício conforme requerido,
devendo o autor providenciar a retirada e comprovar o protocolo no prazo de 30 dias. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA
OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2007.004813-6/000000-000 - nº ordem 250/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUANA VIEIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 107: Reitere-se. Int. Ib. ds. - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE
MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
236.01.2007.001517-7/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PAINEIRAS
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA X ANDRÉ ASAREEL CHIQUESI - Vistos, Fls. 82/87: Defiro. Expeça-se mandado de
reforço de penhora. Int. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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