TJSP 19/02/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 419
1569
466/2008 - SINDICÂNCIA C.I.J. X V.M. e D.H.T. Despacho de fl. 148: Mantenho a sentença recorrida tal como foi lançada,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao defensor do adolescente D.H.T. em
100% (cem por cento) e ao defensor do adolescente V.M. em 70% (setenta por cento), do valor da tabela vigente. Expeçam-se
as certidões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial (Palácio da Justiça Sala
145), com as homenagens deste Juízo. Int.. ADVs.: DR. FLORÊNCIO DUTRA 99.127, DRª. FRANCINE FRASATO 163.911.
367/2005 ADOÇÃO M.M.S. e L.N.S. X A.G.S. e F.M.C. em favor de L.M.G.S. Sentença de fls. 117/119 (Tópico Final): Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE ADOÇÃO formulado na inicial, destituindo do pátrio poder familiar A.G.S. e
F.M.C., desligando-se totalmente o vínculo de parentesco com a menor, deferindo para tanto, com fundamento no art. 40/46
da Lei 8.069/90 a ADOÇÃO, da menor L.M.G.S. aos requerentes. Expeça-se mandado para a inscrição desta no Cartório do
Registro Civil da Comarca de Olímpia-SP, registrando-se A menor com o nome de L.C.S., nascida em 26 de setembro de 2001,
filha de M.M.S. e L.S., sendo avós paternos B.L.M. e O.L.S. e maternos E.N.S.e J.M.S. (art. 47, §§ 1º, 2º, 5º e 6º da Lei nº
8.069/90). Expeça-se também mandado para o cancelamento do registro a que se refere a certidão de nascimento a fls. 06,
consignando em ambos os mandados a proibição de serem fornecidas informações ou certidões deles ou respectiva origem, a
quem quer que sejam, salvo expressa autorização desta Vara da Infância e da Juventude (art. 47, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.069/90).
Publique-se em Cartório, R.., e Intimem-se, certifique-se o eventual decurso do prazo para recurso e expeçam-se os mandados.
Olímpia, 13 de fevereiro de 2009.. ADVs.: DR. EDILSON CÉSAR DE NADAI 149.109, DRª. DAIANA VICTORASSO 252.264,
DR. DANIEL RENATO SACCHETIN 166.362.
347/2008 ADOÇÃO PLENA P.C.M. e M.J.S.M. X C.P.R.e C.A.S.T. em favor de N.A.T.R. Despacho de fl. 57: Manifestemse os requerentes e o Ministério Público sobre o relatório social de fls. 55/56. Após, voltem os autos conclusos. Int.. (Os autos
encontram-se aguardando a manifestação dos requerentes sobre o relatório social de fls. 55/56.). ADV.: DR. GENTIL PIMENTA
NETO 119.386.
435/2008 GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA I.C.S. X J.B.B. e L.H.C. em favor de A.C.B. Despacho de
fl. 53: Mantenho a sentença recorrida tal como foi lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Arbitro os honorários
advocatícios devidos ao advogado nomeado à requerente em 70% (setenta por cento), do valor da tabela vigente. Expeça-se a
certidão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial (Palácio da Justiça
Sala 145), com as homenagens deste Juízo. Int.. ADV.: DR. RAFAEL MAGRO RICCIARDI 219.403.
462/2008 OBRIGAÇÃO DE FAZER T.C.R.Z. (representada por sua genitora C.S.R.) X F.P.S.P. Despacho de fl. 80: Intimese o advogado indicado pela OAB às fls. 77/79, para requerer o que de direito, visando promover o regular andamento do feito.
Int.. (Os autos encontram-se aguardando a manifestação do advogado indicado pela OAB às fls. 77/79, para requerer o que de
direito, visando promover o regular andamento do feito.). ADV.: DR. EMERSON BIANCHI DUCATTI 219.333.
12/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR C.A.S.M. e A.C.M. X R.R.R. e Z.M. em
favor de B.M.R. Despacho de fl. 86: Defiro a guarda provisória da menor B.M.R. aos avós Srª. C.A.S.M. e Sr. A.C.M. , por se
tratar-se de medida necessária para garantir o bem estar da menor. Lavre-se o respectivo termo. Manifestem-se os requerentes
e o Ministério Público, sobre a contestação oferecida pelo requerido às fls. 54/85. Certifique-se a serventia o decurso do prazo
de contestação da requerida. Int.. (Os autos encontram-se aguardando o comparecimento dos requerentes em cartório para
lavrarem o termo de guarda e responsabilidade provisório da menor.). ADV.: DR. GENTIL PIMENTA NETO 119.386, DR.
EDUARDO SANTIN ZANOLA – 220.094.
ORLÂNDIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 17/02/2009
PROCESSO:404.01.2009.000737
Nº ORDEM:01.02.2009/000219
CLASSE:INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA)
REQUERENTE:DAVI SAMPAIO DE ABREU
ADVOGADO:154942/SP - GUSTAVO LAMONATO CLARO
Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-C.P.F.L.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2009.000738
Nº ORDEM:01.01.2009/000239
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO:99886/SP - FABIANA BUCCI BIAGINI
Embargado:LÁZARO APARECIDO RODRIGUES
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2009.000739
Nº ORDEM:01.02.2009/000220
CLASSE:AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE:MARIAM JOMAA NAJM TINTAS ME
ADVOGADO:270074/SP - FERES JUNQUEIRA NAJM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º