TJSP 25/02/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
2014
Juízo. (Rel. 31) - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV JOSE LEONARDO MAGANHA OAB/SP 209595
451.01.2008.028260-0/000000-000 - nº ordem 1649/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - WILSON GUIDO X SANDRO
AUGUSTO VASCÃO . - Fls. 25/26 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto o despejo pedido, concedido
o prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Arcará o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro, em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º do CPC). Expeça-se oportunamente mandado de notificação
e despejo. Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei n.º 8.245/91, arts. 64 e 63, § 4º), fixo o valor da caução no
correspondente a doze alugueres atualizados. P.R.I.C. “ - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO
VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.028261-3/000000-000 - nº ordem 1658/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - AUGUSTO DOMINGOS
SCARAZZATI X PAULO COSTA - Fls. 20/21 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto o despejo pedido,
concedido o prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Arcará o réu com o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º do CPC). Expeça-se oportunamente mandado de notificação
e despejo. Para o caso de requerimento de execução provisória (Lei n.º 8.245/91, arts. 64 e 63, § 4º), fixo o valor da caução no
correspondente a doze alugueres atualizados. P.R.I.C. “ - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.028830-7/000000-000 - nº ordem 1692/2008 - Ação Popular - ANDRESSA MARIA FERREIRA X PROCURADOR
GERAL DO MUNICIPIO DE PIRACICABA E OUTROS - Comunique-se e arquivem-se. (rel. 92) - ADV PEDRO MANOEL DE
MATTOS JUNIOR OAB/SP 244003
451.01.2008.030380-5/000000-000 - nº ordem 1790/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAMOS & CASSIERI
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA . X OLIVEIRA & RAMOS PIRACICABA LTDA . - Fls. 32/33 - “(Rel. 31)...Ante o exposto,
julgo procedente a ação para condenar a requerida no pagamento de R$9.341,71, corrigido monetariamente a partir da
propositura da ação e acrescido de juros moratórios a contar da citação. A demandada arcará com o pagamento de custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito (art. 20, § 3.º, do CPC). P.R.I.” - ADV
WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778
451.01.2008.030924-1/000000-000 - nº ordem 1803/2008 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SILVANA APARECIDA ARAUJO PINTO - Fls. 41 - (Rel. 31) Vistos. Homologo, por sentença, a transação celebrada
entre as partes a fls.22/24, com fundamento no art. 269, inc. III e, extinta a execução subjacente nos termos do artigo 794, II,
ambos do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oficie-se ao SERASA. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se
e arquivem-se. P.R.I. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
451.01.2008.031087-6/000000-000 - nº ordem 1809/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X VIVIANE LEITE BIATO BERNARDINELLI - Fls. 31/32 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a ação e torno
definitiva a liminar concedida, consolidando a propriedade e a posse plena do requerente sobre os bens apreendidos. Arcará
a demandada com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º, do CPC). P.R.I.” ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO
NEVES OAB/SP 241104
451.01.2008.031657-2/000000-000 - nº ordem 1837/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - STEFANINI MOTORS
VEICULOS E PEÇAS LTDA X MARIA DE FATIMA ZAIDAM - Fls. 34/35 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a ação
para condenar a requerida no pagamento de R$2.077,42, corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido
de juros moratórios a contar da citação. A demandada arcará com o pagamento de custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito(art. 20, § 3.º, do CPC). P.R.I.” - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP
192202
451.01.2008.031836-1/000000-000 - nº ordem 1850/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X EDUARDO DE SOUZA PEREIRA - Fls. 24/25 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo
procedente a ação e torno definitiva a liminar concedida, consolidando a propriedade e a posse plena do requerente sobre o
bem apreendido. Arcará o demandado com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, §
4.º, do CPC). P.R.I.” - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
451.01.2008.031819-2/000000-000 - nº ordem 1851/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X LUIZ CARLOS ASSALIM ME E OUTROS - Fls. 43: manifeste-se o autor em cinco dias. (rel. 88) ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV FABIO SIGMAR BORTOLETTO OAB/SP 237736
451.01.2008.032593-7/000000-000 - nº ordem 1897/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIOGENES LUIS
GONCALVES FARINHA X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 94/99 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a ação e
condeno o requerido no pagamento da diferença de correção monetária relativa aos períodos declinados na inicial, mais juros
remuneratórios contratuais apurados mês a mês até a data do efetivo pagamento, atualizados pelos índices da poupança
desde quando deveriam ter sido efetuados os créditos até o ajuizamento da ação, a partir de quando o valor da diferença será
acrescido de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, valores
apurados em liquidação de sentença, observados os limites do pedido, vedada a inclusão de supostos expurgos que não forem
objeto da inicial. O requerido arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% do valor da condenação. P.R.I.” Valor do preparo de apelação: R$ 79,25. Taxa de porte de remessa: R$ 20,96. - ADV
MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE
OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2008.032709-0/000000-000 - nº ordem 1898/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ACIMA ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS LTDA X ANTONIA APARECIDA DE TOLEDO FERNANDES - Homologo a transação celebrada a fls. 34/35 e declaro
suspensa a execução pelo prazo convencionado para cumprimento do ajuste, com fundamento no art. 792 do CPC. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º