TJSP 25/02/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
2015
se no arquivo o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias,
o processo será extinto independentemente de nova intimação. (rel. 92) - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP
149036
451.01.2008.032735-0/000000-000 - nº ordem 1906/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X THIAGO BUONO RIZZO - 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se
pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a
efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada
requerido pelo exequente , arquivem-se. (rel. 88) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2008.032629-2/000000-000 - nº ordem 1913/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BENEDITO PILAR X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Providencie a requerida, em dez dias, extrato do período de fevereiro de 1989 da conta objeto do
litígio. (Rel. 31) - ADV MARCELO ALGEO MOLINA OAB/SP 236870 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2008.032854-9/000000-000 - nº ordem 1918/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DE FATIMA
BATISTA RODRIGUES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 40/44 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a
ação e condeno o requerido no pagamento da diferença de correção monetária relativa aos períodos declinados na inicial, mais
juros remuneratórios contratuais apurados mês a mês até a data do efetivo pagamento, atualizados pelos índices da poupança
desde quando deveriam ter sido efetuados os créditos até o ajuizamento da ação, a partir de quando o valor da diferença será
acrescido de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, valores
apurados em liquidação de sentença, observados os limites do pedido, vedada a inclusão de supostos expurgos que não forem
objeto da inicial. O requerido arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% do valor da condenação. P.R.I.” Valor do preparo de apelação: R$ 79,25. Taxa de porte de remessa: R$ 20,96. - ADV
RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.032939-0/000000-000 - nº ordem 1924/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELI CANDIDO DE
OLIVEIRA X BANCO HSBC SA - Vistos. Providencie a requerida, em dez dias, extrato do período de fevereiro de 1989 da conta
objeto do litígio. (Rel. 31) - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP
89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
451.01.2008.033105-7/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LOURDES CAVALCANTI
MARANHÃO . X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Providencie o requerido, no prazo de dez dias, a juntada dos extratos da conta
objeto do litígio no período do Plano Collor II, insuficientes os documentos de fls.21. (Rel. 31) - ADV LUIS AUGUSTO CARLIM
OAB/SP 215260 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/
SP 41551
451.01.2008.033321-2/000000-000 - nº ordem 1945/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE DANIEL ZAMPAULO
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Vistos. Providencie o requerido, em dez dias, os extratos da conta objeto do litígio nos
períodos de janeiro e março de 1991. (Rel. 31) - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.033365-8/000000-000 - nº ordem 1952/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X ADAILDO ANDRADE DE SOUZA - Fls. 25/26 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a ação e torno definitiva a
liminar concedida, consolidando a propriedade e a posse plena do requerente sobre o bem apreendido. Arcará o demandado
com o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º, do CPC). P.R.I.” - ADV JEFFERSON
MONTORO OAB/SP 129119 - ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646
451.01.2008.033710-4/000000-000 - nº ordem 1985/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMÉRICO CANEVA
VOLPATO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Providencie o requerido, no prazo de dez dias, a juntada dos extratos
da conta n.º 2.197.549-4 nos períodos de 12/02 a 13/03/89 e 15/04 a 16/05/90, insuficientes os documentos de fls. 20 e 21/22.
(Rel. 31) - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2008.033858-5/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CECILIA SANCHES
DURRER E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Providencie o requerido, no prazo de dez dias, a juntada dos
extratos da conta n.º 15 013.314-2, da agência n.º 543-6, no período de janeiro a fevereiro/89. (Rel. 31) - ADV CRISTIANO DE
OLIVEIRA DOMINGOS OAB/SP 212730 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.033203-6/000000-000 - nº ordem 2008/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS JOSE DA SILVA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Providencie o requerido, no prazo de dez dias, a juntada dos extratos da conta objeto do
litígio nos períodos de fevereiro/89 e janeiro e março/91, insuficientes os extratos de fls. 102 e 116. (Rel. 31) - ADV ALEXANDRE
DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2008.033926-3/000000-000 - nº ordem 2019/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 66/71 - “(Rel. 31)...Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno o requerido
no pagamento da diferença de correção monetária relativa ao período declinado na inicial, mais juros remuneratórios contratuais
apurados mês a mês até a data do efetivo pagamento, atualizados pelos índices da poupança desde quando deveriam ter sido
efetuados os créditos até o ajuizamento da ação, a partir de quando o valor da diferença será acrescido de atualização monetária
pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, valores apurados em liquidação de sentença,
observados os limites do pedido, vedada a inclusão de supostos expurgos que não forem objeto da inicial. O requerido arcará
com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º