TJSP 27/02/2009 - Pág. 983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 423
983
Alexandre por intimado acerca do despacho de fls.65, aguardando-se a sua manifestação. - ADV DANIELA KRIMBERG OAB/SP
189509 - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
320.01.2008.009141-8/000000-000 - nº ordem 1351/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOEL DONIZETE VALIM X
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA - Fls. 211 - Ordenados, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO, com as nossas justas homenagens, observadas as formalidades legais. - ADV WALTER BERGSTROM
OAB/SP 105185 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/
SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
320.01.2008.009577-3/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL SA - BANCO
MÚLTIPLO X SALVADOR ALVES PEREIRA - Fls. 29 - Ante o certificado supra, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. (“Certifico e dou fé que não houve manifestação pela parte interessada até então, tendo decorrido o prazo previsto pelo
artigo 475 -J § 5º do C.P.C.”) - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
320.01.2008.009429-6/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Separação (Ordinário) - E. D. S. X N. V. F. D. S. - Fls. 119 - Fls.
118: defiro a vista dos autos pelo prazo de cinco (05) dias, mediante carga em livro próprio. - ADV ALESSANDRA CHRISTINA
NAZATO OAB/SP 245527
320.01.2008.010057-0/000000-000 - nº ordem 1435/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X NILSON ARTIGOZO - Fls. 26 - Ante o certificado supra, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. (“Certifico e
dou fé que não houve manifestação pela parte interessada até então, tendo decorrido o prazo previsto pelo artigo 475 -J § 5º do
C.P.C.”) - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
320.01.2008.010126-1/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X RONALDO RAMOS DE FARIAS - Fls. 33 - Ante o certificado supra, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. (“Certifico e dou fé que não houve manifestação pela parte interessada até então,
tendo decorrido o prazo previsto pelo artigo 475 -J § 5º do C.P.C.”) - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP
118409
320.01.2008.011281-0/000000-000 - nº ordem 1656/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PRÓ CAMPO ISUMOS
AGRÍCOLAS X R R R M COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA - ME - Fls. 41 - Tendo em vista a certidão de fl. 40, manifeste-se o
exeqüente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. (falta de saldo na conta) - ADV JULIANA AVENIENTE
JORGE GUZZI OAB/SP 208780
320.01.2008.011414-1/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Execução de Título Extrajudicial - D J CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES SC LTDA X ANGELINA FACHINE DE MORAES E OUTROS - Expeça-se certidão de registro da penhora (Cap.
IV, item 48, das NSCGJ), independente de pagamento (Com. 167/04, do CSM). Nomeio como perito o Sr. CARLOS EDUARDO
PEREIRA, independente de compromisso. Fixo os honorários em R$300,00 (trezentos reais). Depósito em dez (10) dias.
Concedo às partes o prazo de cinco (5) dias para indicação de assistentes técnicos e para apresentação de eventuais quesitos.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o mesmo para apresentar o laudo em dez (10). - ADV AUGUSTO ALEIXO
OAB/SP 32675 - ADV ELAINE CRISTINA NADAL OAB/SP 264816
320.01.2008.012290-6/000000-000 - nº ordem 1762/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X JAM VIDEO - PHOTO LTDA LTDA - ME - Fls. 122 - Preliminarmente, regularize o autor a petição de fl. 120/121. (falta
assinatura) Após, tornem. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ELISABETH APARECIDA DA SILVA OAB/
SP 96821
320.01.2008.012012-3/000000-000 - nº ordem 1773/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LOURDES
MONTEIRO ZERBINATTI X ANTONIO RODRIGUES - Fls. 104 - Proceda a serventia o desbloqueio da quantia descrita a fl.
100. Fl. 102: Indefiro o pedido, uma vez que a execução não se encontra satisfeita. Fl. 103: Suspendo a execução nos termos
do artigo 791, inciso III, do C. P. C. Aguarde-se provocação no arquivo, agendando-se. - ADV IÚRI DE OLIVEIRA E SOUSA
GONÇALVES OAB/SP 214334 - ADV CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 116948 - ADV PALOMA RAQUEL DOS
SANTOS OAB/SP 237644
320.01.2008.012133-8/000000-000 - nº ordem 1781/2008 - Arrolamento - CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA LEVY X CELIA
THEREZA DE OLIVEIRA LEVY - Fls. 151 - Fls. 150: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
manifestando o inventariante ao final. - ADV ARNALDO LUIZ DE GASPARI OAB/SP 67588 - ADV ROSENEIRE APARECIDA DE
GASPARI OAB/SP 240182
320.01.2008.012303-6/000000-000 - nº ordem 1806/2008 - Usucapião - FRANCISCA SILVEIRA MORAES X FRANCISCO
MARCELINO E OUTROS - Fls.106: Acolho a indicação da DRA.IVONE DE OLIVEIRA, como curadora especial dos réus citados
por edital, dando-lhe vista dos autos. - ADV BRUNO MOREIRA OAB/SP 253204 - ADV IVONE DE OLIVEIRA OAB/SP 186976
320.01.2008.012823-6/000000-000 - nº ordem 1847/2008 - Interdição - DELAIR BATISTA X DELAIR BATISTA - Sentença nº
495/2009 registrada em 26/02/2009 no livro nº 223 às Fls. 71: Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
a presente ação para pronunciar expressamente, por sentença, a interdição de DELAIR BATISTA, declarando-o absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando seu curador Marina Severina Bezerra, conferindo, portanto,
poderes de representação ao curador. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que o curador preste o compromisso legal. Expeça-se
mandado de averbação para inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil. Por força do artigo 1.773, do Código
Civil, produzam-se de imediato os efeitos da curatela. Haverá prestação de contas, devendo a curadora prestar hipoteca legal
se existente bem de raiz em nome do interditando. Não incidirão custas e não verba honorária dada a Gratuidade. Publique-se e
registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 25 de fevereiro de 2009. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito - ADV JOÃO
DOMINGOS VALENTE OAB/SP 212973
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º