TJSP 03/03/2009 - Pág. 1656 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 425
1656
- JOSEFA IZABEL DA CONCEIÇÃO X CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - COMPRE BEM - Retirar o advogado (a) da ré Cia
Brasileira de Distribuição o Mandado de Levantamento Judicial. Prazo 5 dias. Int. - ADV FREDERICO CORDEIRO NATAL OAB/
SP 210635 - ADV VALQUIRIA ALVES PEREIRA OAB/SP 200387 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP
130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
157.01.2006.004953-0/000000-000 - nº ordem 791/2006 - Outros Feitos Não Especificados - H 2 TRANSPORTES LTDA ME
X JOSE ILSON CORREIA DE MELO - Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão da Senhora Oficial de Justiça de fls. 57v. - ADV
RICARDO LUIZ DIAS OAB/SP 225851
157.01.2006.005424-4/000000-000 - nº ordem 833/2006 - Desconstituição de Contrato - ADAILSON DE SANTANA X LOJAS
CEM S A E OUTROS - Fls. 106 - Fls. 101: A executada informa o cumprimento do acordo que se deu em 27/6/08 através de
depósito em conta do exeqüente. Tendo em vista o pagamento do débito, proceda-se o desbloqueio de valores. - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754
157.01.2006.007443-0/000000-000 - nº ordem 1118/2006 - Condenação em Dinheiro - SP DANNY MODAS LTDA ME E
OUTROS X JOSE AFONSO - Fls. 91 - Vistos. O feito foi extinto, razão pela qual deverá a serventia providenciar com urgência a
solicitação de desbloqueio dos ativos financeiros apontados às fls. 87 e 88. Int. e Dil. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES
JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2006.007457-4/000000-000 - nº ordem 1125/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - MILAINE AKEMI OTAGURO X AVIMED SAUDE AVICCENA ASSIST MEDICA SA LTDA - Fls. 83 - Vistos. A petição de
fls. 58, é de 22.04.2008 e a publicação da despacho de fls. 49, deu-se em 10.03.2008 ( fls. 50). A sentença transitou em julgado
em julgado em 07.04.2008 (fls. 54vº). A questão apresentada a fls. 78/81 repete o texto da peça anterior ( fls. 56/58) já apreciada
( fls. 62, item 01). Cumpra-se a ordem de bloqueio se não localizados bens da devedora. Int. e Dil. - ADV DALMO AURÉLIO DE
QUEIROZ OAB/SP 177164 - ADV ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO OAB/SP 134881 - ADV RICARDO AMIN ABRAHÃO
NACLE OAB/SP 173066
157.01.2006.007861-0/000000-000 - nº ordem 1191/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
PAGA - JOSE JAYME LOPES JUNIOR X BCP S/A CLARO E OUTROS - Fls. 105 - Vistos. Fls. 100/104: Defiro o levantamento
do depósito efetuado a fls. 96. Expeça-se mandado de levantamento judicial, intimando-se o exeqüente a vir retirá-lo. Apresente
o exeqüente nova planilha do débito atualizado, onde deverá constar a diferença apurada entre o valor depositado e o valor
atualizado. Prazo: 05 dias. - ADV LEILA APARECIDA REIS OAB/SP 178713 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754 - ADV FABIANA PUCCIARIELLO DE OLIVEIRA OAB/SP 204688 - ADV THIAGO
MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV RENATA CRISTINA MARQUES FERREIRA OAB/SP 235138 - ADV CINTHYA CAROLINE
HARBAR OAB/SP 238238
157.01.2007.004694-1/000000-000 - nº ordem 534/2007 - Condenação em Dinheiro - - JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO
X VIVO TELESP CELULAR SA - Fls. 99 - Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação pelo (a) executado (a), conforme
se verifica às fls. 91, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido pelo interessado,
mediante o recibo nos autos. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas, observadas as formalidades
legais do artigo 21.1.1 do Prov. 806/03 do CSM. Pric. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. - ADV MANOEL HERZOG
CHAINCA OAB/SP 110449 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
157.01.2007.005211-1/000000-000 - nº ordem 700/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARINEIDE CORTEZ DA SILVA X
EFIGÊNIA ESTEFÂNIA SOUZA DE ASSIS - Manifeste-se o autor sobre a resposta vinda do BACEN - fls. 34/35. Prazo: dez dias.
- ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2007.005396-9/000000-000 - nº ordem 739/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARINEIDE CORTEZ DA SILVA X
CLAUDIENE CLAUDINO DA SILVA - Fls. 31 - Vistos. Fls. 30: Defiro. Promova a serventia a minuta de solicitação ao Bacen para
localização do endereço da requerida. Libere-se a pauta. Int. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI
OAB/SP 163705
157.01.2007.005681-5/000000-000 - nº ordem 784/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - SUELI SILVA RODRIGUES X BANCO UNIBANCO SA - Fls. 156 - Vistos. Homologo a desistência do recurso
interposto pela recorrente. Diante do pagamento do débito pelo (a) executado (a), conforme se verifica às fls. 91, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido pelo interessado, mediante o recibo nos autos.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas, observadas as formalidades legais do artigo 21.1.1
do Prov. 806/03 do CSM. Pric. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. - ADV HELEN DOS SANTOS BUENO OAB/SP
170943 - ADV MAURO DA CRUZ BERNARDO OAB/SP 153218 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
157.01.2007.005776-0/000000-000 - nº ordem 792/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARINEIDE CORTEZ DA SILVA X
LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA - Manifeste-se o (a) exequente sobre a resposta da solicitação de endereço ao Bacen. Prazo
5 dias. Int. - ADV JANE APARECIDA BUENO FERREIRA OAB/SP 170552 - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR
SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2007.006500-4/000000-000 - nº ordem 928/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARINEIDE CORTEZ DA SILVA
X THAIS IZILDA DA SILVA SOUZA - Fls. 27 - Vistos. Defiro a entrega dos documentos que instruíram a inicial, entregando a
interessada mediante recibo nos autos. Int. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2007.006875-7/000000-000 - nº ordem 1004/2007 - Declaratória (em geral) - - DAVI DOS SANTOS PINTO X TELESP
CELULAR SA - Fls. 126 - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial em favor do credor da importância
depositada às fls. 98. Int. - ADV VANESSA CORRÊA FORTE OAB/SP 243626 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/
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