TJSP 03/03/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 425
2016
. 111/112: petição do executado) - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904 - ADV EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO OAB/SP 103040
- ADV SUELY IKEFUTI OAB/SP 110244 - ADV RENATO TAMOTSU UCHIDA OAB/SP 159393 - ADV PATRÍCIA RIBEIRO DE
BARROS OAB/DF 13908
417.01.2005.002197-5/000000-000 - nº ordem 65/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA IZIDORA
PAULINO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 93 - Vistos. Reitere-se o ofício REQUISITANDO
URGÊNCIA, sob pena de desobediência e apuração de responsabilidades pelo descumprimento. Transmita-se o ofício através
de fax. A seguir, aguarde-se a resposta por mais 90 dias. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV
MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV
RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2005.003507-6/000000-000 - nº ordem 137/2005 - Execução de Alimentos - L. H. R. P. X A. L. D. O. P. - Fls. 106/107
- Processo nº 137/05 Vistos, Trata-se de execução de pensão alimentícia, fixada judicialmente, movida em face de A. L. O. P.
Regularmente citado por edital , foi nomeado curador especial, que a apresentou justificativa, alegando, em síntese, que sempre
pagou em dia os alimentos cobrados. O exequente e o representante do Ministério Público requereram a prisão civil do devedor.
É o relatório. DECIDO. O pedido formulado pelo exeqüente e pelo representante do Ministério Público merece deferimento. Com
efeito, o executado foi regularmente citado para pagar as prestações da pensão alimentícias em atraso, provar que pagou ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, mas seu curador especial limitou-se a alegar que sempre pagou as pensões em dia, sem
comprovar a real impossibilidade de pagar os alimentos, não podendo, por isso, ser aceita a justificativa apresentada. Assim,
os elementos trazidos aos autos dão conta da desídia com que o executado procede em relação a seu filho, razão pela qual
a decretação de sua prisão pelo prazo de um mês, nos termos dos artigos 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e 733,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, é de rigor. Ante o exposto, DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de
um mês, com fulcro nos artigos 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de prisão, consignando-se prazo de validade de dois anos, por analogia ao artigo 109 do Código Penal
(prazo mínimo), bem como a observação de que o preso deverá permanecer separado dos detentos da área penal. Consignese, ainda, o antigo endereço do executado (FLS. 58). Para tentativa de cumprimento do mandado de prisão, encaminhem-se
3 vias do mandado de prisão ao IIRGD e, através de ofícios, 2 vias à Delegacia de Polícia da cidade onde residia o executado
(RIBEIRÃO PRETO-fls.58), para integral cumprimento. A seguir, aguarde-se o decurso do prazo de validade do mandado de
prisão. Int. P.P., 12 de fevereiro de 2009. NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI Juíza de Direito - ADV MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV MERSY FARTO PEREIRA PELEGRINI OAB/SP 265911
417.01.2005.001038-6/000000-000 - nº ordem 524/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAQUIM PIRES DA SILVA
E OUTROS X MAURICIO DE OLIVEIRA - Fls. 164 - Vistos. Depositar diligências do Oficial de Justiça em 10 dias. Após,
intime-se a(o)(s) executada(o)(s), pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, indique(m) quais são, quanto valem e onde se
encontram os seus bens (art. 652, § 3º,CPC), sob pena de ser considerado atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 600, inciso IV, do CPC, e aplicação das penas previstas no artigo 601 do CPC. Cientifique, ainda, ao executado de que a
Justiça possui meios para averiguar se a informação prestada é verídica ou não, nos termos do artigo 399 do CPC. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação do executado, diga o exeqüente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCOS
APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV EDILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185424
417.01.2005.001416-1/000000-000 - nº ordem 627/2005 - Execução de Alimentos - T. C. S. X F. D. C. C. D. S. - Fls. 121
- Proc. 627/05 Vistos. Antes de apreciar o pedido de intimação do executado por edital, informe a exequente a qualificação
completa do executado, em especial o seu CPF, para tentativa de sua localização. Prazo: 30 dias. Int. P.P., d.s. NICOLE DE
ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI Juíza de Direito - ADV KRISTINA DE TOLEDO ARAÚJO SILVA OAB/SP 199874
417.01.2005.002516-1/000000-000 - nº ordem 948/2005 - Execução de Alimentos - E. A. C. E OUTROS X A. S. G. C. - Fls.
114 - Proc. 948/05 Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício por mais 30 dias. Int. P.P., d.s. NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE
COLOMBINI Juíza de Direito - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178 - ADV JOSILEY APARECIDA
CHIARA OAB/SP 204310
417.01.2005.005465-9/000000-000 - nº ordem 1259/2005 - Arrolamento - JOSE DOS SANTOS CORREA X MARIA CÂNDIDA
CORREIA - Fls. 172 - Arquivem-se os autos , com as cautelas de praxe. Int. advs. - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/SP 142811
417.01.2005.006375-3/000000-000 - nº ordem 1451/2005 - Procedimento Sumário - MARIA INEZ JERONYMO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 122 - Vistos. Reitere-se o ofício REQUISITANDO URGÊNCIA, sob pena de
desobediência e apuração de responsabilidades pelo descumprimento. Transmita-se o ofício através de fax. A seguir, aguardese a resposta por mais 90 dias. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA
HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV FERNANDO KAZUO
SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2006.000866-0/000000-000 - nº ordem 10/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ROQUE VIEIRA MACHADO - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/20072-( )fica o
autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista: a certidão do Sr. oficial de justiça : ... “ DEIXEI
DE PROCEDRE À SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA por não haver encontrado o bem indicado á penhora . SEgundo informçãoes
do executo Roque Vieira Machado , o veículo foi furtado da garagem de sua residÊncia há aproximadamente 15 anos.” - ADV
PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014 - ADV JOSÉ
ÉDSON RIBEIRO OAB/SP 171934 - ADV KARINA MARIA BACCA OAB/SP 219849
417.01.2006.000160-2/000000-000 - nº ordem 10/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA X EDSON DE SOUZA CAMPOS - Fls. 99 - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se o exeqüente sobre a certidão
de fls. 98. Int. ( certidão de fls. 98:” Certifico e dou fé haver DEIXADO de expedir mandado para entrega do bem adjudicado á
exequente em virtude de não constar nestes autos o endereço da exequente nesta comarca...”) - ADV ALEXANDRE MANOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º