TJSP 03/03/2009 - Pág. 655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 425
655
554.01.2008.004350-4/000000-000 - nº ordem 273/2008 - Exoneração de Alimentos - G. C. X T. A. C. - Fls. 44 - Expeçase o ofício solicitado, nos termos do acordo de fls. 29/30. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários
e oportunamente, se nada mais requerido, anote-se, comunique-se e arquive-se os autos. RETIRARA CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS - ADV GUILHERME PIRES MOREIRA OAB/SP 245940 - ADV RENATA TEMPESTA CASAGRANDE OAB/SP
150534
554.01.2008.007059-1/000000-000 - nº ordem 470/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. A. D. D. S.
X C. L. A. - Fls. 68 - Autos nº 470/2008 1 - No que concerne ao determinado nos itens A, B e C constantes do dispositivo da
sentença (fls. 58), recebo a apelação interposta pelo(a) ré às fls. 63/66, nos efeitos devolutivo e suspensivo. No que tange à
determinação de pagamento de alimentos, previsto no item D do referido dispositivo, recebo a apelação interposta somente
no efeito devolutivo. 2 - À parte contrária para as contra-razões no prazo legal, inclusive a D. Curadoria. 3 - Após, remetam-se
os autos, certificada a sua regularidade, ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas
homenagens. 4 - Intimem-se. Int. Santo André, 18 de fevereiro de 2009. LETÍCIA FRAGA BENITEZ Juíza de Direito - ADV ERICA
SEIICHI OAB/SP 195519 - ADV LEANDRO PICOLO OAB/SP 187608
554.01.2008.009002-5/000000-000 - nº ordem 587/2008 - Separação Consensual - G. P. S. E OUTROS - Autos desarquivados,
disponíveis em cartório por 10 dias para ciência de expediente da Procuradoria Geral do Estado. Vencidos, no silêncio, tornarão
ao arquivo. Int. - ADV GLEIMAR RUBIO LUCIANO OAB/SP 71335 - ADV JURANDIR CELIBERTO OAB/SP 51573
554.01.2008.010702-4/000000-000 - nº ordem 707/2008 - Guarda de Menor - J. C. G. X R. B. P. - Fls. 50 - 1. Regularize
a serventia a contra capa dos autos (fls. 09 e 43). 2. Expeça-se o ofício requerido ao EMEI solicitando informações sobre o
menor. 3. Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória de fls. 37. - ADV SILMARA APARECIDA BENÁ DINIZ OAB/
SP 254416
554.01.2008.015520-4/000000-000 - nº ordem 1027/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - T. S. D. S. X A. G. D. B. Retirar mandado de averbação e certidões de honorários. Int. - ADV JANIO LEITE OAB/SP 75939 - ADV MARIANA DE ALMEIDA
EGYDIO OAB/SP 253383
554.01.2008.019331-3/000000-000 - nº ordem 1259/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Y. C. N. D. O. X R.
D. C. C. - Fls. 50: Manifeste-se autora sobre certidão Oficial de Justiça (endereço do réu não localizado). - ADV VERA LUCIA
PIVETTA OAB/SP 97370
554.01.2008.017963-6/000000-000 - nº ordem 1377/2008 - Execução de Alimentos - R. G. D. S. M. X M. M. - Ciência
de comprovante de depósito judicial. Int. - ADV MARILENA PICHECA RUSCILLO LEMOS OAB/SP 263971 - ADV RENATO
YASUTOSHI ARASHIRO OAB/SP 96238
554.01.2008.021203-6/000000-000 - nº ordem 1407/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. D. S. A. X A. N. D. O.
A. - Retirar certidão de honorários. Int. - ADV GILMAR LUIS CASTILHO CUNHA OAB/SP 111293
554.01.2008.022021-4/000000-000 - nº ordem 1456/2008 - Execução de Alimentos - L. G. D. O. R. X V. F. R. - Promova a
parte interessada o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV IRENE GRASSON PEREIRA DE
SOUZA OAB/SP 74285
554.01.1993.018165-7/000000-000 - nº ordem 1476/2008 - Arrolamento - MARIO CANEVER X MARIA ANGELI CANEVER
- Fls. 54 - Promova a parte interessada o andamento do processo em 48 horas, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo,
sem manifestação, ao arquivo. Int. - ADV LUIZ AMERICO FRATIN OAB/SP 146932 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP
88944
554.01.2008.022839-6/000000-000 - nº ordem 1517/2008 - Arrolamento - MARCOS ANTÔNIO FEDRIGO X JOSE CARLOS
FEDRIGO - Fls. 78 - 1. Fls. 76/77: Necessário se faz aguardar a vinda aos autos da anuência da Fazenda do Estado. 2.
Assim, venha aos autos a anuência da Procuradoria sobre os cálculos e/ou recolhimento apresentados, providenciando a parte
interessada o encaminhamento do feito ao setor respectivo. Aguarde-se por trinta dias. 3. Após, voltem os autos conclusos para
homologação da partilha de fls.06/07. Int. - ADV ROSELY TORRES DE ALMEIDA CAMILLO OAB/SP 139922 - ADV MARCOS
NUNES DA SILVA OAB/SP 88944
554.01.2008.023582-7/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Arrolamento - VERA FERREIRA ANTUNES X MANUEL
VICTOR ANTUNES - Fls. 79 - Venha aos autos a anuência da Procuradoria sobre os cálculos e/ou recolhimento apresentados,
providenciando a parte interessada o encaminhamento do feito ao setor respectivo. Aguarde-se por trinta dias. Int. - ADV LUIS
DE ALMEIDA OAB/SP 105696 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944
554.01.2008.024288-5/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - A. L. D. S. L. X D. F.
- Fls. 56 - À vista da indicação de fls. 06, fixo os honorários da patrona da autora em R$ 539,76 (quinhentos e trinta e nove
reais e setenta e seis centavos). Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e o mandado de averbação.
Oportunamente, se nada mais requerido, anote-se, comunique-se e arquive-se os autos. - ADV MARCEL LEONARDO DINIZ
OAB/SP 242219
554.01.2008.024715-4/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - G. N. D. S. X I. A. D.
S. - Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
FABIANA DOS SANTOS BORGES OAB/SP 168548
554.01.2008.026667-4/000000-000 - nº ordem 1766/2008 - Arrolamento - EDNA CAVALCANTE DA SILVA GARCIA X
EVERALDO AYRES GARCIA - Fls. 51 - 1. Recebo a petição de fls.44/45 como aditamento às Primeiras Declarações e Plano de
Partilha. 2. No mais, cumpra a inventariante o despacho de fls.42. Int. - ADV JOYCE SANTI OAB/SP 255168 - ADV MARCOS
NUNES DA SILVA OAB/SP 88944
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º