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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 1120

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

1120

322.01.2006.000194-1/000000-000 - nº ordem 34/2006 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X FLAVIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre a informação de fls. 111v. - ADV TANIA
REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV NILSON PERINI OAB/SP 174241
322.01.2008.001568-1/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Embargos de Terceiro - ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fica o autor intimado do seguinte despacho: “Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp n.
187.429 - DF - Rel. Min. Sálvio de F. Teixeira, “o objetivo dos embargos de terceiro é ver desembaraçado, em sua totalidade,
o bem penhorado. Em outras palavras, o benefício que se busca com a apresentação desses embargos é a manutenção, no
patrimônio do embargante, do bem constrito. Portanto, outro não pode ser o valor da causa, senão o do próprio bem, já que
o resultado econômico a ser alcançado é apenas um: a disponibilidade total do bem”. Entende a jurisprudência da mesma
Corte que, em casos específicos, “tem-se admitido a correção de ofício do valor da causa em hipóteses como, por exemplo, de
“discrepância relevante entre o valor dado à causa e o seu efetivo conteúdo econômico, de modo a causar gravame ao direito
do erário” (RESP 168292/GO, DJ 28/05/2001, Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 3ª Turma; RESP 158015/GO, DJ 16/10/2000,
Min. Ari Pargendler, 3ª Turma) ou “quando o critério de fixação estiver previsto na lei, quando a atribuição constante da inicial
constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal” (RESP
231363/GO, DJ 30/10/2000, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma; (AGA 240661/GO, DJ 26/06/2000, Min. Waldemar
Zveiter, 3ª Turma; RESP 154991/SP, DJ 09/11/1998, Min. Barros Monteiro, 4ª Turma). ...” No caso dos autos, cuida-se de
embargos de terceiro, visando liberar da penhora um apartamento e o embargante, sem apoio em qualquer dado concreto
ou suporte legal, fixou o valor da causa em insignificantes R$ 100,00, estimação que, à evidência, não pode prevalecer. Com
base nas manifestações jurisprudenciais acima colacionadas e, de ofício, altero portanto o valor da causa para R$ 37.883,04,
valor venal do bem, conforme consta do doc. de fls. 57. Entendo de outra parte que, pela documentação fiscal apresentada,
não faz o autor jus aos benefícios da assistência judiciária. O embargante é advogado militante na Comarca, conta com várias
aplicações financeiras (fls. 36) e patrimônio avaliado em mais de R$ 100.000,00. Inegável que o benefício não foi criado para
atender pessoas nessa sua condição sócio-econômica. Indefiro o benefício e determino seja o mesmo intimado para promover
o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento da inicial. Int.” - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR
OAB/SP 86883 - ADV RITA DE CASCIA LOCCI FERREIRA OAB/SP 207345
322.01.2008.001454-2/000000-000 - nº ordem 164/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA X MARCOS ANTONIO CHAGAS - Fica o autor intimado de que até a presente data não houve qualquer
manifestação. No arquivo, aguarde-se provocação. Int. - ADV PAULO MATTIOLI JUNIOR OAB/SP 131036 - ADV ALEXANDRE
MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532 - ADV DURVALINO BINATO NETO OAB/SP
264447
322.01.2008.003024-4/000000-000 - nº ordem 344/2008 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X JR FG
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - Fica a autora intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 177/9. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV CLAUDIA
FIGUEIREDO DA SILVA OAB/SP 261525
322.01.2008.003705-1/000000-000 - nº ordem 424/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X JUVELINO
GONÇALVES - Fica o autor intimado para requerer o que é de seu interesse. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP
98479 - ADV LUIZ SILVA FERREIRA OAB/SP 110710
322.01.2008.007274-3/000000-000 - nº ordem 1024/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENICE GUADANUCCI
ZACCHARIAS X BANCO DO BRASIL S/A - A r. sentença de fls. 99 transitou em julgado. Os autos serão arquivados. - ADV
TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV DIRCEU CARREIRA
JUNIOR OAB/SP 209866 - ADV FLAVIA ZANGRANDO CAMILO OAB/SP 201393 - ADV JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA
OAB/SP 271759
322.01.2008.008604-1/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - (apensado ao processo 322.01.1997.007893-4/000000-000 - nº
ordem 1514/2008) - Execução de Alimentos - F. C. S. R. E OUTROS X R. A. R. - Fls. 62 - Diante do pagamento noticiado e
nos termos do artigo 794, I, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, proposta
por FERLAYNE CAROLINE SILVA RICOLDI, INGRID SILVA RICOLDI, RENATO SILVA RICOLDI, DOUGLAS DENER e MARIA
VITORIA VELOSO contra RENATO ARLINDO RICOLDI. Arbitro os honorários da Dra. FERNANDA CAETANO LEAL em R$
341,84 ( cód.206 ). Expeça-se certidão de honorários após o trãnsito. Intime-se o alimentante para que os depósitos sejam
realizados na conta bancária indicada pelos autores. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. - ADV FERNANDA PEREIRA
CAETANO LEAL OAB/SP 240219
322.01.2008.010881-4/000000-000 - nº ordem 1364/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X FERNANDO TADEU SILVA DE SOUZA - Ficam as partes intimadas de que a r. sentença de fls. 31,
transitou em julgado. Os autos serão arquivados. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
322.01.2009.001522-9/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARAVELO & CIA X JOSÉ
LUIS TORRES PACHECO E OUTROS - Fica o autor intimado para se manifestar, sobre o ofício juntado às fls.67/68. - ADV IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889
322.01.2009.002260-1/000001-000 - nº ordem 345/2009 - Ação Monitória - Exceção de Incompetência - LEVEL MECANICA
INDUSTRIAL LTDA X PLAZA HOTEL DE LINS LTDA - APENSO AO 345/09 - Diga a excepta, em 10 dias. - ADV ANGELO GAMEZ
NUNEZ OAB/SP 30804 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO OAB/SP 55388 - ADV BARBARA MARIA DE MATOS
RODRIGUES PINTO OAB/SP 239416
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFICIO CIVEL DE LINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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