TJSP 01/04/2009 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
1505
LTDA X TATIANA REGINA DA FONSECA ME - Fls. 85 - Providencie a substituição de fls.78/84, pelo seu original. Cite-se por
edital, com o prazo de 20 dias. - ADV KARINE ROSE GUELMANN OAB/PR 32700
361.01.2008.005289-2/000000-000 - nº ordem 656/2008 - Arrolamento - HERMÍNIO RAPHAEL DA SILVA X SÔNIA BATALHA
DA SILVA - Fls. 53 - Comprove o inventariante o cumprimento das obrigações acessórias do art.21 do Decreto nº46.655/02.
Isto já basta, para que seja expedido o formal de partilha, o que desde já autorizo, por se tratar de ação de arrolamento.
Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV OSMAR TRETTEL OAB/SP 178914
361.01.2008.006418-9/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELTON BORGES CASTRO ME
X OSMAR YUKIO KIAM - Fls. 36 - Vistos etc. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem. Por
essa razão, nesta data, foi determinada a transferência “on line” do valor constrito, consoante relatório que segue, e reiteradas
as ordens pendentes de cumprimento. Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia
executada, em cumprimento da ordem de transferência retro aludida, e a resposta das demais instituições quanto à reiteração
da penhora “on line”. A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Int. - ADV FABIANA
CECIN RESEK BORGES OAB/SP 239030
361.01.2008.007771-0/000000-000 - nº ordem 969/2008 - Embargos à Execução - OCIMAR MARTINEZ X ADRIANO VIEIRA
DE SOUSA - Fls. 32 - Vistos etc. apensem-se estes autos ao processo de execução. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MARIA
DO CARMO NOGUEIRA OAB/SP 118832 - ADV ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 177169 - ADV
ELENICE MARIA DE SENA OAB/SP 103000
361.01.2008.008383-7/000000-000 - nº ordem 1050/2008 - Interdição - I. D. S. X S. A. D. S. - Fls. 53 - Fls. 51: Ciência ao
autor. (ofício do Ambulatório de Saúde Mental de Itaquaquecetuba/SP, sito a Rua Alegrete, 10, Jardim Gonçalves, marcando
perícia para o dia 25 de abril de 2009, às 11:00 horas). - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.01.2008.008945-5/000000-000 - nº ordem 1115/2008 - Execução de Alimentos - T. A. B. S. X V. D. D. S. - Fls. 102 - Ante
o teor da certidão supra, manifeste-se o(a) autor requerendo o que de direito. (O prazo reservado ao requerido transcorreu
“in albis”) - ADV REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES OAB/SP 198559 - ADV ADRIANO MUNHOZ MARQUES OAB/SP
198347 - ADV JOEL PEREIRA DE NOVAIS OAB/SP 56053 - ADV ACACIO HASHIDA OAB/SP 24341 - ADV BENEDITO CELSO
COURBASSIER DANTAS OAB/SP 203774
361.01.2008.011056-9/000000-000 - nº ordem 1358/2008 - Arrolamento - MARCO WAY SHUAN HO X HO NING YET - Fls.
43 - Intime-se o inventariante a complementar o recolhimento das custas processuais, com base no Parágrafo Sétimo, do
artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
MAURICIO HUANG SHENG CHIH OAB/SP 170194
361.01.2008.011161-3/000000-000 - nº ordem 1368/2008 - Consignatória (em geral) - WELLINGTON BEZERRA LEITE X
CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTARES APART HOTEL - Fls. 56 - Vistos. 1. Afasto, desde já, a alegação contida em contestação,
no sentido de que o pólo passivo da lide deve ser alterado, pois, como ali consta (fls. 32 e 39/40), a Hotelaria Accor Brasil é
simples representante do réu. Aliás, comprovada esta condição pelos documentos de fls. 39/40, também fica afastada a alegação
de revelia vinda com a réplica. 2. Defiro o levantamento da importância incontroversa, representada por todos os depósitos
constantes nos autos, diante do que dispõe o artigo 899, § 1º, do CPC. 3. Em sua contestação o réu alegou a insuficiência do
depósito. Com base no artigo 899 do CPC, concedo ao autor o prazo de dez dias para eventual complementação, sob pena,
caso acolhida a alegação, o depósito ser dado como insuficiente para a pretendida quitação. Intime-se-o na pessoa de seu
advogado. Int. - ADV AILTON BERLANDI OAB/SP 158350 - ADV MILENA VACILOTO RODRIGUES OAB/SP 209236
361.01.2008.010254-7/000000-000 - nº ordem 1378/2008 - Execução de Alimentos - F. A. K. F. P. X M. A. F. P. - Fls. 103 HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 101), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em
conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação executiva, na forma do artigo 794, incisos I, do Código de Processo Civil. Revogo,
portanto, a prisão decretada nos autos e determino a imediata expedição de contramandado. Custas como de direito. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de costume. - ADV NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 156640 - ADV SONIA CRISTINA
BERALDO OAB/SP 172497 - ADV MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO OAB/SP 157817 - ADV NELSON DE SOUZA
PINTO JUNIOR OAB/SP 156640
361.01.2008.011353-4/000000-000 - nº ordem 1395/2008 - Usucapião - SILMARA APARECIDA APOLINARIO X BENEDITO
FERREIRA LOPES E OUTROS - Fls. 66 - Ao Autor: Ciência do teor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça - fls. 65. (Mandado de
Citação cumprido Parcialmente - Os sucessores JACOB CARDOSO LOPES e sua mulher MYRIAN CHAVES LOPES não foram
encontrados no endereço informado no mandado - Segundo informações, ambos estão residindo no município de Guararema
em endereço desconhecido). - ADV KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO OBATA OAB/SP 232913
361.01.2008.011945-3/000000-000 - nº ordem 1446/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇAO PAULISTA
ADV. EDUC. ASSIS.SOCIAL - REGIÃO ADM. VALE DO PARAIBA E OUTROS X CATIA APARECIDA GORDIM - Fls. 59 - Ao
autor, ciência de fls 55/58. Ofício do IIRGD e SPC. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR
BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344
361.01.2008.014143-0/000001-000 - nº ordem 1710/2008 - Mandado de Segurança - Agravo de Instrumento - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES X LUZIA APARECIDA RODRIGUES ALEXANDRE - Fls. 54 - Agravo de
Instrumento (Proc. n.º 1710/08-1) - nº 826.264-5 Cumpra-se o(a) Venerando(a) Acórdão /Decisão. Traslade a Serventia,
mediante xerocópia, para os autos principais, o teor do Venerando Aresto, assim como da certidão de trânsito em julgado, se
o caso. Após, arquivem-se estes com as anotações de praxe. Int. - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011 - ADV
GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211
361.01.2008.014186-0/000000-000 - nº ordem 1716/2008 - Divórcio Consensual - I. A. C. S. E OUTROS - Fls. 40 - Ao autor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º