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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 1724

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

1724

NHANDEARA X FL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ E.F. 864/07 Apresentada diligência do Of. Justiça e cópias para contrafé, cite-se nos termos do requerido.
Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A)
Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003748-6/000000-000 - nº ordem 905/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X OLGA PERINI DO NASCIMENTO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ E.F.905/07 Apresentada diligência do Of. Justiça, cite-se nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra.
Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV
HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003756-4/000000-000 - nº ordem 904/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X WANDERLEI ANTONIO ALVARES - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ Exec.904/07-EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA
Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/
SP 151020
383.01.2007.003762-7/000000-000 - nº ordem 914/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOÃO ELÍDIO DO NASCIMENTO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ E.F. 914/07 Cite-se nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza
de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003763-0/000000-000 - nº ordem 915/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ERMES AUGUSTO CANOVA - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
E.F..915/07 Apresentada diligência do Of. Justiça e certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo S.R.I. competente,
expeça-se mandado de penhora nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza
de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003772-0/000000-000 - nº ordem 924/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOAO ELIDIO DO NASCIMENTO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ E.F. 924/07 Cite-se nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza
de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003773-3/000000-000 - nº ordem 925/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOAO ELIDIO DO NASCIMENTO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ E.F. 925/07 Cite-se nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza
de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003782-4/000000-000 - nº ordem 934/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X OLINDA BATISTA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Exec.934/07-EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório
aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003788-0/000000-000 - nº ordem 940/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X SONIA REGINA RIBEIRO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
E.F.940/07 Apresentada diligência do Of. Justiça, cite-se nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA
ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003798-4/000000-000 - nº ordem 950/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOÃO ELÍDIO DO NASCIMENTO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ E.F. 950/07 Cite-se nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza
de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003802-0/000000-000 - nº ordem 954/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X HIGINO FAVERO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra.
Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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