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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 1725

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

1725

Exec.954/07-EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório
aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003803-2/000000-000 - nº ordem 955/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JEFERSON ALVES DE PAULA E OUTRO - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ E.F..955/07 Apresentada diligência do Of. Justiça e certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo
S.R.I. competente, expeça-se mandado de penhora nos termos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003812-3/000000-000 - nº ordem 964/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X PAULO LONGUE - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra.
Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Exec.964/07 - EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em
cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003832-0/000000-000 - nº ordem 984/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Exec.984/07-EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório
aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003838-7/000000-000 - nº ordem 990/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ILMA CHAVES DOS SANTOS - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Exec.990/07-EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório
aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2008.000502-8/000000-000 - nº ordem 161/2008 - Execução de Título Extrajudicial - A. B. D. O. X J. A. B. CONCLUSÃO Aos 27 de março de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. Kerla Karen Ramalho de
Castilho. O(A)Escrevente, Proc. nº 161/08 VISTOS. Fls. 71/74: Mantenho a decisão de fls. 64 pelos seus próprios fundamentos.
Int. Nhand., data supra Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 27/03/2009, recebi os autos em
cartório. O(A) escrevente: - ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627 - ADV PAULO CESAR GONCALVES
DIAS OAB/SP 103635
383.01.2008.001575-7/000000-000 - nº ordem 34/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MULTIMARCAS AUTO PECAS NHANDEARA LTDA ME - CONCLUSÃO Aos 24 de março de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente, _____________ E.F. 034/08 Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifestese a exequente em termos de prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito
DATA Recebidos em cartório aos 25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP
105477
383.01.2008.002454-8/000000-000 - nº ordem 995/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DIBRAL - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA X JOSE CARLOS BOER - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Exec.995/08 Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. Nhandeara, data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos
25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV CELSO LUIS ANDREU PERES OAB/SP 115983
383.01.2008.002769-9/000000-000 - nº ordem 70/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X GUTEMBERG CARVALHO - CONCLUSÃO Aos 24 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra.
Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Exec.070/08-EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos
25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO OAB/SP 91432
383.01.2008.002773-6/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X KLEBER MARTINS DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 24 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Exec.074/08-EF Defiro o sobrestamento do feito, nos termos requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos
25/03/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO OAB/SP 91432
383.01.2008.003681-5/000000-000 - nº ordem 88/2008 - (apensado ao processo 383.01.2005.001206-6/000000-000 - nº
ordem 24/2005) - Embargos à Execução Fiscal - SILVIO CESAR RIBEIRO SOBRAL X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- CONCLUSÃO Aos 18 de março de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho,
MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Emb. à E.F. 88/08 Sobre a impugnação,
manifeste-se o embargante. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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