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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 2

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 446

2

001.01.1994.000006-5/000000-000 - nº ordem 751/1994 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE FATIMA SONCINI E OUTROS
X CARLOS FLORIANO GOMES E OUTROS - Fls. 622 - Processo nº 751/94 - 1ª Vara VISTOS. Intimem-se as partes da decisão
de fls. 606/609. Sem prejuízo, digam as sobre os cálculos retro, em prazos sucessivos de 5 dias. Int. Adamantina, data supra.
FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO - ADV SIDNEI ALZIDIO PINTO OAB/SP 24924 - ADV NILSON
MENDONCA ALVES NOGUEIRA OAB/SP 50665 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV JOSE CARLOS PACHECO
DE ALMEIDA OAB/SP 209124 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
001.01.1996.000067-6/000000-000 - nº ordem 1121/1996 - Procedimento Sumário - JOAMYR CASTRO E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 443 - Processo nº 1121/96 - 1ª Vara VISTOS. Ante os termos da
manifestação retro dos autores, julgo extinta a presente ação pelo pagamento. Comunique-se e arquive-se. Int. Adamantina, data
supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV SANDRO
HENRIQUE ARMANDO OAB/SP 128510 - ADV ANTONIO ANGELO BIASSI OAB/SP 71904 - ADV JOAO JOSE ANDERY OAB/
SP 68506 - ADV JOSE CARLOS LIMA SILVA OAB/SP 88884
001.01.1997.000062-0/000000-000 - nº ordem 711/1997 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DA ALTA PAULISTA LTDA - COCREALPA X MAINARD FRANCISCO DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 400 - Vistos...
A pretensão do requerente não pode ser acolhida, já que é necessário o ajuizamento de lide apropriada para obtenção da
tutela jurisdicional adequada ao caso. No caso, após a eventual adjudicação ou alienação em hasta pública poderá o devedor
ingressar com ação de embargos descrita no artigo 746 do CPC: “É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da
obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.” Aliás, os embargos
devem ser apresentados, sem prejuízo do posterior conhecimento, no Juízo Deprecado, para que se evite a concretização de
alienação. Processe-se e intimem-se. Adamantina, 16 de março de 2009 Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito - ADV
ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN OAB/SP 125212 - ADV RIAD FUAD SALLE OAB/
SP 190761 - ADV PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI OAB/SP 254379
001.01.1998.000028-0/000000-000 - nº ordem 17/1998 - Ação Monitória - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
- CNA X OSVALDO MARTINS - Fls. 226 - J. arquive-se a declaração anexa em pasta própria por 30 dias, após destrua-a.Int. ADV JORGE LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158
001.01.1998.000104-7/000000-000 - nº ordem 1431/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL FINASA
S/A SÃO PAULO X RIVALDO MARINI E OUTROS - Fls. 213 - Processo nº 1431/98 - 1ª Vara VISTOS. Aguarde-se provocação
da parte interessada em arquivo. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO - ADV
FERNANDO CHAGAS FRAGA OAB/SP 34902 - ADV ROLDAO SIMIONE OAB/SP 148010
001.01.1998.000106-2/000000-000 - nº ordem 1401/1998 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA DE ADAMANTINA X EVARDO BELUSCI - Fls. 150 - Vistos... Antes de aplicar a multa é de rigor deixar plenamente
caracterizada a má-fé do devedor. Assim, expeça-se o necessário para a constrição, por penhora, das “jóias” referidas. Com o
resultado do ato, diga a credora. Intimem-se. Adamantina, 12 de março de 2009 Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito
( Exeqüente efetuar depósito de diligência) - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV PAULO CESAR TIOSSI OAB/SP
126599
001.01.1998.000304-6/000000-000 - nº ordem 151/1998 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
T. D. S. X J. M. M. - Fls. 115 - Processo nº 151/98 - 1ª Vara VISTOS. Volte ao arquivo. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO - ADV SABRINA IVONE BELLUSCI OAB/SP 116727 - ADV ANANIAS RUIZ
OAB/SP 105412
001.01.1999.001239-0/000000-000 - nº ordem 647/1999 - Execução de Alimentos - B. P. C. E OUTROS X C. E. C. - Fls.
147 - Processo nº 647/99 - 1ª Vara VISTOS. Volte ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO - ADV IDA MARIA CRISCI MANZANO OAB/SP 129452 - ADV ADALBERTO
TIVERON MARTINS OAB/SP 148507
001.01.1999.001404-4/000000-000 - nº ordem 457/1999 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória convertida em
Execução - BANCO SANTANDER S/A X JAIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Processo nº 457/99 - 1ª Vara VISTOS.
Defiro o pedido de bloqueio on line de numerários eventualmente existentes nas instituições financeiras, através do sistema
BACEN-JUD. Resultando em bloqueio inferior a 10% do salário mínimo, desnecessário a transferência imediata de valor dada
à insignificância do mesmo. Com ou sem sucesso, manifeste-se à parte credora, requerendo o que de direito. Eventual pedido
de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para renovação ou indicar
bens à penhora sob pena de arquivamento. Quanto ao INFOJUD, a vara ainda não dispõe deste serviço. Int. Adamantina, data
supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO ( autor manifestar-se sobre a certidão de fls.339, inexistência
de numerários nas instituições financeiras) - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO
TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV PAULO CESAR TIOSSI OAB/SP 126599
001.01.2000.000764-3/000000-000 - nº ordem 497/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANETE NERIS DE SOUZA
ESTEVES X COMERCIAL M PIMENTA LTDA - Fls. 207 - Processo nº 497/00 - 1ª Vara VISTOS. Ante os termos da petição retro,
tome-se por termo a penhora. Oficie-se encaminhado a penhora para averbação em face ser a autora beneficiaria da Justiça
Gratuita. Após, intime-se a executada e seu marido, bem como MOMENTUM EMPREENDIMENTOS ILMOBILIÁRIOS LTDA. cujo
imóvel encontra-se registrado. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE DIREITO ( autor
informar endereço para intimação da MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) - ADV LUIZ GARCIA PARRA
OAB/SP 108295 - ADV CIRLENE AMARILIS GUARDA GELIO OAB/SP 129273
001.01.2000.001324-6/000000-000 - nº ordem 697/2000 - Despejo por Falta de Pagamento - LOURDES TOSSETO DIAS
X MARCIO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS - Fls. 157 - Processo nº 697/00 - 1ª Vara VISTOS. Defiro o pedido de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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